sexta-feira, 8 de março de 2024

As Beiras - 8-3-2024


 

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR


 08 de Março de 2024)

 NEM CÃO NEM GATO… É O QUE ESTÁ NO CONTRATO!

 

“Estamos em negociações com um dos condóminos de um prédio em propriedade horizontal para a celebração de um contrato de arrendamento para habitação.

Sucede que o meu marido tem uma cadelinha que é essencial para o seu equilíbrio emocional, algo que a psicóloga que o assiste já atestou.

O proprietário compreende a situação e está disposto a celebrar o contrato, mas hesita porque há uma disposição no regulamento das partes comuns que proíbe a existência nas fracções autónomas de quaisquer animais de estimação.

O contrato estará condenado ao fracasso?”

 

Apreciada a factualidade, cumpre responder:

1.    Com efeito, quem possa dar de arrendamento (proprietário, comproprietário, usufrutuário…) é livre de estipular no contrato as cláusulas que lhe aprouverem, no âmbito do seu poder de disposição. Ponto é que não firam disposições legais de carácter imperativo: serão lícitas regras que proíbam a existência nos fogos de animais domésticos?

 

2.    O Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro estabelece, no n.º 2 do seu artigo 3.º:

 

“Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.”

3.    E, no seu n.º 3:

No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.”

4.    Parece, com efeito, de harmonia com o que precede, que o regulamento não pode proibir, mas limitar: é um entendimento possível, mas os regulamentos vêm proibindo e afirma-se que tal se acha no poder de disposição dos condóminos. Importante o elemento literal, mas não único, bem entendido, numa qualquer interpretação.

 

5.    No entanto, sem prejuízo, circunstâncias haverá, ponderadas em concreto pelo proprietário da fracção ou pelos tribunais, susceptíveis de constituir excepção às normas constantes dos regulamentos de condomínio com proibições do estilo.

 

6.    Há, na doutrina, um interessante e bem fundamentado estudo de Sandra Passinhas (“Os animais e o regime português da propriedade horizontal”, ‘in’ Revista da Ordem dos Advogados 66 (2006), pp.833-873) que entende que há que ponderar, em concreto, a relevância de um animal de companhia para o estado emocional, biopsíquico do seu detentor, como indissociável ou elemento integrador da sua personalidade ou completude, situação em que se ultrapassaria a proibição constante de um qualquer contrato ou  regulamento.

 

7.    Além do mais, em 2019, se aditou ao Código Civil, o artigo 1067-A cujo n.º 1 reza: “ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência.”

 

8.    Um acórdão da Relação do Porto de 21 de Novembro de 2016 (relator: Manuel Domingos Fernandes) considera, numa dada factualidade, que

“V - Os animais … estão ligados à auto-construção da personalidade, razão pela qual …  o juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono.

VI - … não deve o arrendatário, pese embora a existência de cláusula contratual proibitiva, ser compelido à retirada de um canídeo do locado quando se prove que… reveste importância no seio da família e no bom desenvolvimento de um filho que tem perturbações de ansiedade, devendo, nestes casos, a referida cláusula considerar-se não escrita.”

9.    Na circunstância, ponderados os factos, somos de parecer que a regra constante do regulamento do condomínio deve ceder e concretizar-se o arrendamento, permitindo-se que a cadelinha que constitui factor de equilíbrio emocional do cônjuge, quiçá algo que o complete, possa acompanhar o aspirante a arrendatário na fracção objecto de locação.

 

Tal é, salvo melhor, juízo o nosso parecer.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

quinta-feira, 7 de março de 2024

Sinais do desmenbramento social da nação


 

Aumento de preços lidera subida de reclamações nas telecomunicações em 2023

Anacom refere que a faturação e contratação de serviços e a assistência técnica dominaram as reclamações de comunicações eletrónicas em 2023, estando ainda no top de assuntos mais reclamados neste período as falhas e o cancelamento do serviço. NOS foi o prestador com mais reclamações por mil clientes. 

As queixas sobre aumento de preços foram as que mais cresceram nas telecomunicações em 2023, segundo a Anacom, sendo a demora/problemas na ligação inicial o principal assunto reclamado e a NOS o prestador com mais reclamações por mil clientes.

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) refere que a faturação e contratação de serviços e a assistência técnica dominaram as reclamações de comunicações eletrónicas em 2023, estando ainda no top de assuntos mais reclamados neste período as falhas e o cancelamento do serviço. Ler mais

 

Sabe qual é o organismo público com maior número de queixas em 2024? Reclamações aumentam 60% este ano

 

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) é o organismo público que recebe mais reclamações dos portugueses, indicou esta quinta-feira o ‘Portal da Queixa’, que destacou as quase 900 queixas em 2024 – entre os principais motivos estão problemas com a troca da carta de condução e demora na emissão e envio do documento.

Entre os dias 1 de janeiro e 5 de março de 2024, o ‘Portal da Queixa’ recebeu um total de 839 reclamações dirigidas ao IMT, traduzindo um crescimento do número de ocorrências na ordem dos 60%, comparativamente com o período homólogo de 2023, onde se registaram apenas 524 queixas. No ano de 2023, o total de reclamações apresentadas contra o IMT foi de 3.402. Ler mais

Governo diz que até há pouco tempo havia apenas um fornecedor de bombas de insulina

 

O Ministério da Saúde garantiu esta quinta-feira estar a desenvolver “os processos necessários” para assegurar a generalização das bombas perfusoras de insulina e alegou que até há poucos meses havia apenas um fornecedor em Portugal.

“Até há poucos meses, existia em Portugal um único fornecedor deste tipo de dispositivo médico, em condições de monopólio, o que não permitia assegurar o desenvolvimento de um programa desta dimensão de forma sustentável”, justificou Ministério da Saúde.

No final de maio do ano passado o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, anunciou a criação de um programa de distribuição de bombas de insulina de última geração às 15 mil pessoas com diabetes tipo 1 com indicação para estes sistemas, estimando que contava que os doentes começassem a receber os aparelhos ainda em 2023. Ler mais

Investigadores criam sistema que previne pé diabético através de app

 

Investigadores do Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial (INEGI) desenvolveram um sistema que, incorporado num sapato e ligado a uma aplicação móvel, permite monitorizar o pé diabético e prevenir o desenvolvimento de complicações.

A tecnologia desenvolvida no instituto do Porto foi integrada na palmilha de um sapato específico para o pé diabético, uma das complicações mais graves da diabetes.

O sistema foi desenvolvido no âmbito do SMART-HEALTH-4-ALL, projeto europeu que terminou em junho de 2023 e que culminou na criação de vários dispositivos médicos, entre os quais o 'My Care Shoe'.

"O que fizemos foi uma integração inovadora", afirmou, em declarações à Lusa, Nilza Ramião, investigadora que liderou o projeto e coordena as unidades de biomecânica e saúde do INEGI. Ler mais

 

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...