Uma reclamação como tantas outras. Uma aberração como poucas. Um
criminoso alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos
consumidores.
E, no mais: “É fartar, vilanagem”!
Como actor principal, o antigo monopólio da electricidade, hoje nas mãos
dos chineses com o beneplácito de antigos ministros alocados aos seus
interesses, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras
perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência… que são o pão-nosso de
cada dia nestas que outrora foram as Terras de Santa Maria!
Eis os termos da reclamação deduzida à EDP COMERCIAL:
“Até 16 de Outubro a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que
não se justifica por a fracção possuir um contador inteligente com
permanente registo de consumos.
Desde então as leituras, aparentemente reais, vêm duplicando de mês a mês o montante a pagar:
• Out. / Nov. – €155,56
• Nov. / Dez. – €352,26
• Dez. / Jan. – €597,12
(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer nela permaneceram durante o mês e o consumo restringiu-se ao do frigorífico).
Ora, tais valores constituem um descalabro para a economia do lar e para
os equilíbrios dos orçamentos domésticos forrados por pensões de baixo
teor.
Nem se tem a garantia de que mesmo os dados mais recentes correspondam a
consumos efectivos … numa apartamento em que coabitam dois anciães, com
pronunciados hábitos de economia, brindados com valores astronómicos
que violentam o direito à protecção dos interesses económicos,
constitucionalmente consagrado.
… estamos, com efeito, a ser lesados mercê de métodos pouco lícitos de
facturação e de mensuração dos consumos que têm de ser reais que não
estimados, desbragados, inconsequentes, ao sabor dos apetites e dos
bizarros sistemas adoptados, à margem da Constituição e das leis.”
A Constituição consagra, com efeito, o princípio da protecção dos
interesses económicos dos consumidores: como corolário, em defesa dos
orçamentos domésticos, o de que “os consumidores têm de pagar só o que
consomem na exacta medida do que e em que consomem”.
Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e fere de morte o
equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma ao alcance do
consumidor que importa brandir: recusar-se pura e simplesmente a pagar,
deduzindo a competente reclamação.
Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo
Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados
procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes
outros para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o
panorama se alterasse. Já que ninguém tem sequer a assistência nem do
Regulador – a ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça.
À Provedoria nos dirigimos em recuado ano, denunciando tais situações:
que se sucedem com estranhíssima regularidade e atingem milhões de
famílias, sem aparente solução. Para que suscitasse, dada a legitimidade
em que está investida, a inconstitucionalidade das regras base da
estimativa.
E a resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, ter-nos-á deixado
siderados, perplexos: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo
porque em 2027 (em 2027…) todos os lares estariam dotados de contadores
inteligentes com leitura ao segundo…
“Provedor, traidor”, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.
Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e
conveniência que não de legalidade, eis-nos perante o aliado de uma
administração relapsa e contumaz, que inflige duríssimas penas a
cidadãos e consumidores, sem ser a tábua de salvação de que se deveriam
valer os injustiçados ávidos de soluções!
O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!
A menos que as vítimas tercem armas pelos seus interesses e usem o
“boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas
ruinosos lhes dêem cabo da vida…
E porque parece que isto já lá não vai nem a chicote, boicote, boicote!
Solidariedade com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e
actuem: boicote à facturação por estimativa, eis o que se proclama, eis o
que se estima!