quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Horários da STCP em tempo real chegam ao Google Maps até final do ano

 

Os horários em tempo real dos autocarros da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) chegarão ao Google Maps até final do ano, pretendendo também a empresa que o novo projeto piloto em oito paragens se alargue a 650.

Questionada sobre se está prevista a disponibilização, em tempo real, dos horários dos autocarros em aplicações como o Google Maps, fonte oficial da STCP respondeu à Lusa que "sim, não só nessa, como noutras plataformas, inclusive numa 'app' [aplicação móvel] STCP", algo que está previsto acontecer até ao "final do corrente ano".

"Ainda não avançámos para horários em tempo real porque estamos a implementar um projeto novo de um SAEI (Sistema de Apoio à Exploração e Informação) que simplificará muito os trabalhos de desenvolvimento que seriam exigidos com o sistema atual", justifica a empresa, lembrando que no Google Maps já estão os horários planeados das linhas desde 2016. Ler mais

Depressão Karlota traz chuva forte e deixa todos os distritos sob aviso amarelo

 
Além de chuva, o IPMA prevê vento forte e agitação marítima para os próximos dias.

Todos os distritos de Portugal continental vão estar sob aviso amarelo na quinta-feira devido à previsão de chuva por vezes forte, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Nos próximos dias, para além da chuva, Portugal continental e a Madeira está também previsto vento forte e agitação marítima.

O aviso amarelo de chuva para os 18 distritos vai estar em vigor entre 15h00 e as 21h00 de quinta-feira. Ler mais

 

A seguradora pode recusar-se a fazer um seguro auto?

 
Provavelmente nunca lhe aconteceu, mas não é por isso que está livre de um dia querer contratar um seguro automóvel com determinada companhia e ser-lhe negado. A verdade é que a recusa de seguro é legal e todas as companhias o podem fazer.

Aliás, se em cinco anos teve mais do que dois acidentes em que foi considerado culpado, é bem provável receber uma comunicação da seguradora a dizer que não irá renovar a apólice. E encontrar outra pode não ser tarefa fácil, já que os acidentes em que os proprietários dos veículos estiveram envolvidos estão listados numa base comum das seguradoras e são consultados para ajudar a determinar o preço do prémio e antes de responder ao cliente.

No entanto, como o seguro de responsabilidade civil é obrigatório por lei, por isso, o regulador - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - pode ser chamado a apontar um “voluntário à força” de entre as seguradoras. Para isso, têm de existir pelo menos três recusas e uma exposição à ASF. Mas se for o caso, prepare-se: o valor do prémio vai ser alto, já que irá refletir o risco que justificou a recusa da companhia.

Ó gente! Quem cala já consente?


Dirige-se-nos um cidadão-consumidor do Grande Porto perplexo com uma intimação da Vodafone:

“A partir de 5 de março de 2024 a configuração do seu tarifário vai ser alterada.

Até lá estaremos à sua disposição para o ajudar a escolher uma melhor alternativa para si.

 Caso não o pretenda fazer, será alterado para o tarifário RED 5GB com 5GB de dados móveis e 3500 minutos e 3500 SMS por 23 eur/mês sem fidelização.

Caso não concorde com esta alteração, tem o direito de resolver o contrato atual sem encargos adicionais, devendo para o efeito comunicar-nos a sua intenção até dia 5 de março de 2024.”

Mas o que vale, afinal, o silêncio?

Vale consentimento?

A empresa ignora o articulado da lei?

A empresa quer fazer do silêncio assentimento?

Recordemos aos cidadãos em geral e às empresas de comunicações em particular o que prescreve a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor no n.º 4 do seu artigo 9.º:

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”

Ademais, a Lei dos Contratos à Distância, no seu art.º 28, é expressa em considerar, como decorre dos princípios, que o silêncio não vale consentimento:

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor, excepto no caso de bens ou serviços de substituição fornecidos em conformidade com o n.º 4 do artigo 19.º

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

É certo que vigora um contrato em condições que o consumidor considera vantajosas e a alteração decorrente agrava substancialmente o tarifário, nem se lhe facultando sequer a hipótese de optar por eventual fidelização de 6, 12 ou 24 meses, com valores decerto mais em conta.

Mas tira-se do seu silêncio a aceitação dos novos termos, o que viola flagrantemente a lei.

Constitui contra-ordenação económica muito grave a violação do disposto no n.º 1 do preceito no passo precedente transcrito.

Ora, tratando-se de uma grande empresa (250 ou mais trabalhadores), a coima aplicável, na circunstância, oscila entre os 24 000,00 a 90 000,00 €.

Fique o registo!

O consumidor deu parte à Autoridade Nacional de Comunicações que lhe assegurou que a empresa pode descontinuar os contratos celebrados anteriormente.

O que lhe não disse é que a empresa teria de fazer nova proposta contratual com os requisitos legais observados e a aceitação do consumidor, por escrito, de tais termos.

Não pode fingir que o contrato se mantém, com outro volume de serviço e preço, excessivamente elevado em relação ao praticado anteriormente, retirando do silêncio do consumidor pleno consentimento.

Andaria bem a ANACOM se capitasse os seus trabalhadores a prestar informações rigorosas e acessíveis a quem dela se socorre,

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 7-2-2024

 


Diário da República n.º 27/2024, Série I de 2024-02-07

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à autorização da realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de quatro anos

FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Alteração à Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril, que prova a minuta do acordo de financiamento a celebrar entre o Estado Português e o Fundo Europeu de Investimento, com vista à constituição do instrumento de garantia de carteira designado «Linha de Crédito Garantida»

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações em vigor do acordo coletivo entre as Águas do Norte, S. A., e outras e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e outra

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do acordo coletivo e suas alterações entre as Águas do Norte, S. A., e outras e o SIEAP - Sindicato das Indústrias, Energias, Serviços e Águas de Portugal

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e outro

SAÚDE

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, e à segunda alteração da Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março

Comunhão geral de adquiridos ou separação de bens: que diferença fazem nas suas finanças os regimes de casamento?

 

Quando se tem uma vida a dois, também o orçamento financeiro tem de ser gerido a dois. Na hora de comprar uma casa ou um carro, por exemplo, se for necessário financiamento, há que envolver os dois titulares e os regimes de casamento que se podem escolher possuem implicações diferentes nas finanças do casal. Também em situação de divórcio há consequências distintas no crédito à habitação consoante o regime de bens adotado.

Que regimes de casamento existem?

Existem fundamentalmente três regimes de casamento previstos na lei. Ler mais



Crianças e tecnologia. Os filhos das redes

 

Um quarto das crianças com 3 e 4 anos têm contas nas redes sociais. No mundo digital, onde os filhos sabem mais do que os pais, a discussão sobre liberdade de expressão e segurança, regulamentação e limites de idade, está a dominar a agenda. Portugal irá a reboque.

A discussão está ao rubro no Reino Unido. Em causa está a segurança digital de crianças e jovens. Maior controlo parental, limites de idade para o acesso às redes sociais, imposição às plataformas que adotem novas medidas de verificação da idade e penas que podem chegar aos 10% da receita anual global das tecnológicas. 

Esta lei está a ser discutida desde 2021 e só no passado mês de outubro foi finalmente promulgada. Na prática, as plataformas passam a ser as responsáveis legais por prevenir e remover os conteúdos ilegais das redes sociais, tais como propaganda de terrorismo ou pornografia, e impedir que as crianças vejam conteúdos nocivos que incitem bullying, a automutilação, distúrbios alimentares. Um dos pontos desta lei é a exigência de os sites pornográficos terem acesso à foto de utilizadores. Segundo estudos realizados pela entidade reguladora, as crianças têm acesso a este tipo de sites aos 13 anos e um quarto delas tem a primeira visualização de conteúdos pornográficos aos 11. Ler mais