sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Finalmente… a Comissão das Cláusulas Abusivas


Dois anos e meio depois,

Após tantas evasivas,

Vê a luz do dia, pois,

A das ‘Cláusulas Abusivas’

 

Cronologia:

27 de Maio de 2021: a criação da Comissão das Cláusulas Abusivas.

26 de Julho de 2021: o vazio. Porque esse era o limite para a sua instalação e nada aconteceu…

26 de Dezembro de 2023: o pleno? Finalmente, a Comissão?

Recapitulando:

A Comissão das Cláusulas Abusivas criou-a o Parlamento  em 27 de Maio de 2021. Com expressa determinação ao Governo de que a estruturasse e instalasse até 26 de Julho de 2021. Para poder funcionar  a 25 de Agosto de 2021, data de entrada em vigor da lei.

Dois anos e meio se passaram.

E só agora… 1, 2, 3.

O DL 123, de 2023, dá finalmente forma à Comissão.

Dois anos e meio depois, a 26 de Dezembro p.º p.º, surge como requentado presente de Natal a Comissão das Cláusulas Abusivas.

Como diz o povo, “antes tarde que nunca”!

E é que já desesperávamos…

Pugnamos pela Comissão desde Maio de 1988, ou seja, do termo do I Congresso Europeu das Condições Gerais dos Contrato que, sob a égide de Jacques Delors e Mário Soares, levámos a cabo em Coimbra, por iniciativa pessoal, já que a Faculdade de Direito dela se dissociou, naquele recuado ano.

O DL 123/2023 confere como atribuições suas a ‘devassa’ dos formulários em circulação ou em vias de o serem desde que não versem sobre sectores sujeitos às  entidades reguladoras ou de controlo de mercado competentes.

Afigura-se-nos, porém, menos avisado retirar tais formulários do âmbito de atribuições da Comissão, que se sente amputada de parte substancial dos modelos de contratação no mercado sem que saibamos do esforço das entidades reguladoras de higienizar tais suportes contratuais, ao menos até aqui.

E, explicitando, a Comissão prossegue, por lei, designadamente, as seguintes atribuições:

·         Solicitar aos proponentes, através da DGC, contratos que integrem cláusulas contratuais gerais ou modelos de cláusulas contratuais gerais elaboradas para utilização futura, para efeitos de análise;

 

·         Emitir recomendações visando a supressão ou a alteração de condições gerais ou das que entendam  elaborar para utilização futura;

 

·         Comunicar ao Ministério Público e, adicionalmente, a eventuais entidades dotadas de legitimidade processual qualquer situação de incumprimento da obrigação de abstenção por parte do proponente, parte vencida em acção já transitada em julgado, de utilizar ou de recomendar condições gerais que tenham sido objecto de proibição definitiva;

 

·         Emitir parecer sobre o eventual carácter proibido de condições gerais dos contratos, a solicitação dos tribunais judiciais;

 

·         Apreciar as iniciativas legislativas relativas à proibição ou regulamentação de condições gerais dos contratos  que lhes sejam submetidas;

 

·         Gerir, organizar, actualizar de forma periódica e proceder à manutenção do Portal das Cláusulas Contratuais Gerais (Portal), garantindo, designadamente, que do mesmo constem os documentos estabelecidos por lei.

É lícito à Comissão, sempre que o entender necessário, ouvir associações de consumidores e de interesse económico, sendo que tal escolha deve ser fundamentada.

Os predisponentes têm direito a ser ouvidos previamente à emissão das recomendações ou pareceres a que se alude, como parece, aliás, elementar.

Eis a composição da Comissão:

·         Um representante da Direcção-Geral do Consumidor, que preside;

·         Um representante da Direcção-Geral da Política de Justiça;

·         Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

·         Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;

·         Um magistrado do Ministério Publico, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;

·         Duas personalidades de reconhecido mérito oriundas de instituições de ensino superior na área do direito.

 

Agora é de esperar que saia efectivamente do papel.

Dois anos e meio para “parir” um documento de um tal jaez é sinal da ineficiência do Governo e do seu descaso perante intrínsecas necessidades dos consumidores e da comunidade jurídica em geral.

Mas é o que temos!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Seg. Social poderá fiscalizar baixa "em qualquer altura". Governo explica

 As novas regras das baixas da Segurança Social entram em vigor no dia 1 de abril de 2024. Governo explica as quatro principais alterações. 

O Ministério do Trabalho esclareceu, esta sexta-feira, que com as novas regras das baixas médicas, que entram em vigor a partir de abril, uma das mudanças é que a verificação das incapacidades (ou baixas médicas) "passa a acontecer em qualquer altura"

O gabinete da ministra Ana Mendes Godinho explica, em comunicado enviado às redações, que este decreto-lei "introduz novas regras no sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, tornando-o mais eficaz e mais eficiente". 

Segundo o Executivo, em quatro pontos, isto é o que muda: 

  1. As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
  2. A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
  3. A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
  4. As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por e-mail e sms. 

"As novas regras entram em vigor no dia 1 de abril de 2024 e têm como objetivo contribuir para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência", explica a tutela. 

Beneficiários podem antecipar o fim da baixa

Ainda segundo o Executivo, "os beneficiários passaram a ter à sua disposição uma nova ferramenta que permite comunicar, na Segurança Social Direta, o regresso ao trabalho, antecipando o fim da baixa"

 

Fim do IVA zero já causa estragos. Eis quanto encareceu o cabaz alimentar

Análise do KuantoKusta revela que alguns "artigos já subiram acima do regresso da taxa do IVA de 6%". Veja os valores. 

O IV zero terminou e esta sexta-feira os produtos que até agora estavam isentos deste imposto já voltaram a ficar mais caros. Com isto, o cabaz alimentar encareceu sete euros, revela uma análise do KuantoKusta divulgada esta sexta-feira. 

"A análise conduzida pelo KuantoKusta, comparou os preços a 29 de dezembro, dos produtos sujeitos ao programa IVA zero, com os preços que estão hoje a ser praticados pelas grandes superfícies. O valor do cabaz, que inclui 46 produtos, totalizava 136,45€ há exatamente uma semana e, hoje, os mesmos produtos custam 143,77€ aos consumidores portugueses, mais 7,32€", pode ler-se num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.

A plataforma revela ainda que, "apesar do aumento médio dos preços ter ocorrido dentro do esperado, alguns artigos já subiram acima do regresso da taxa do IVA de 6%, como o esparguete, de 0,83€ para 0,91€ (+9,64%); a manteiga, de 2,07€ para 2,22€ (+7%); a curgete, de 2,29€ para 2,46€ (+7,42%); o óleo alimentar, de 1,92€ para 2,16€ (+12,92%); e a dourada, de 4,99€/kg para 6,34€/kg (+27,05%)".

"A transição do IVA Zero para a taxa regular de 6% resultou num aumento imediato, e significativo, mas é crucial observar como é que a economia vai reagir nos próximos meses. Os consumidores devem estar ainda mais atentos às mudanças nos preços", alerta Paulo Pimenta, CEO e co-fundador do KuantoKusta, citado no mesmo comunicado. 

A partir desta sexta-feira, os produtos que até agora estavam isentos deste imposto voltam a ficar mais caros. Ao todo, foram abrangidas 46 categorias de produtos que representam, em muitas lojas, 10.000/15.000 produtos, segundo a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED). 

A medida terminou depois de o Governo ter anunciado a extensão, por quatro dias, para responder à "dificuldade operacional" apontada pelo retalho.

 

 

Número de utentes sem médico de família aumentou 9,8% em 2023

 

O portal da transparência do SNS indica ainda que, por opção do próprio utente, 22.069 não tinham médico de família em dezembro de 2023. 

O número de utentes sem médico de família atribuído aumentou 9,8% durante o ano de 2023, passando de 1.570.018 em janeiro para 1.724.859 em dezembro, indica o portal da transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo os dados consultados pela agência Lusa, entre janeiro de 2016 e dezembro do ano passado, o mês que regista o menor número de utentes sem médico de família é setembro de 2019 (641.228), enquanto o maior número foi atingido em maio de 2023 (1.757.747).

Entre o mínimo de setembro de 2019 e o máximo de maio de 2023, o número de utentes sem esse especialista atribuído aumentou 174%. Ler mais

 

Exames para verificação de incapacidades podem ser pedidos por videochamada

 

As notificações e convocatórias relativas às juntas médicas poderão ser feitas por meio eletrónico e os beneficiários vão poder requerer a realização de exame médico por videochamada, indica o decreto-lei hoje publicado em Diário da República (DR).

“Os processos de verificação de incapacidade, deficiência e dependência são desmaterializados (…). A informação médica, os meios auxiliares de diagnóstico e relatórios de médicos especialistas apresentados pelo beneficiário, sempre que não se encontrem em suporte eletrónico, são digitalizados e constam em anexo ao processo desmaterializado, quando justificativos da fundamentação dos atos médicos”, refere o decreto-lei que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social. Ler mais

Xiaomi apresenta SU7: primeiro carro elétrico integra cinco tecnologias que procuram revolucionar a indústria automóvel

 
A Xiaomi lançou globalmente a sua tecnologia Xiaomi EV (Electric Vehicle), concebida especificamente para revolucionar o segmento dos veículos elétricos, revelando oficialmente as suas cinco componentes principais – E-Motor, Bateria, Xiaomi Die-Casting, Xiaomi Pilot Autonomous Driving e Smart Cabin.

O primeiro produto da Xiaomi EV, o Xiaomi SU7, foi “pré-lançado”, com o seu design, desempenho, autonomia, segurança e outros pormenores, posicionando-se como um “sedan ecológico de alto desempenho de tamanho normal”, com o objetivo ultrapassar os limites da performance, do ecossistema e do espaço móvel inteligente. Ler mais

Em três anos, mais de 37 mil condutores foram apanhados sem carta

 

O número de pessoas apanhadas ao volante sem carta de condução tem vindo a aumentar nos últimos três anos. Ao todo, mais de 37 mil condutores foram detidos pela GNR e pela PSP. 

Dados do Ministério da Justiça, citados pelo Jornal de Notícias, referem que, a 31 de dezembro de 2021, havia 477 reclusos condenados por crime de condução sem carta. No ano passado, o número aumentou para 576. A maioria (89%) dos condutores é portuguesa, do sexo masculino e tem 21 ou mais anos.

Segundo a PSP e a GNR, em 2019, antes da pandemia, foram detidos 7385 condutores sem habilitação legal. No ano seguinte, o número de detidos foi mais de dez mil. Em 2021, mais de 12 mil. Em 2022, o número superou os 13 mil. Por sua vez, entre janeiro e outubro do ano passado, a PSP e a GNR detiveram mais de 12 mil condutores. Ler mais

 

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