As notificações e convocatórias relativas às juntas médicas poderão ser feitas por meio eletrónico e os beneficiários vão poder requerer a realização de exame médico por videochamada, indica o decreto-lei hoje publicado em Diário da República (DR).
“Os processos de verificação de incapacidade,
deficiência e dependência são desmaterializados (…). A informação
médica, os meios auxiliares de diagnóstico e relatórios de médicos
especialistas apresentados pelo beneficiário, sempre que não se
encontrem em suporte eletrónico, são digitalizados e constam em anexo ao
processo desmaterializado, quando justificativos da fundamentação dos
atos médicos”, refere o decreto-lei que altera o sistema de verificação
de incapacidades no âmbito da segurança social. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário