A portaria que regulamenta a redução de portagens em vários lanços e sublanços de antigas SCUT foi hoje publicada em Diário da República e produz efeitos a partir de 01 de janeiro.
"A presente portaria procede à regulamentação do regime de redução aplicável ao valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços identificados no Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, e nos lanços e sublanços das autoestradas A4 - túnel do Marão, A4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 - Atalaia (A23)- Coimbra Sul e A13-1", lê-se no documento.
A mesma portaria procede também "à redefinição do regime de modulação
do valor das taxas de portagem aplicável aos veículos das classes 2, 3 e
4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por
conta de outrem ou público, quando percorrem os lanços e sublanços de
autoestrada mencionados, em face da redução de taxas de portagem
adotada, e por forma a manter os benefícios globais atualmente em
vigor". Ler mais