sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Contraposições

 


Manuel de Andrade, numa célebre Oração de Sapiência na abertura do ano académico, em Coimbra, no recuado ano de 1953, interrogava-se acerca das leis: “clareza para quem? Para o leigo ou profano ou para os juristas?” E respondia, sem tibieza nem tergiversações: clareza para os juristas!

Claro que se referia à feitura das leis, algo bem mais simples nos anos em que a “motorização legislativa” ainda não havia tomado conta do ‘Condado’…

Jean Calais-Auloy, o pai-fundador do Direito do Consumo, indagava do mesmo passo, a propósito das regras que preenchem este novel ramo de direito, se a clareza não deveria ornar o direito do quotidiano, que é o direito de uso corrente, o das relações jurídicas do consumo. E propugnava a clareza das leis para os seus destinatários, os consumidores.

O facto é que as leis que se vertem diariamente neste domínio nem são, em geral, claras para os juristas e menos ainda para os cidadãos que delas carecem no seu quotidiano deambular. Ler mais

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Direto ao Consumo


 

“Financiamento automóvel vai mudar profundamente”. Gilbert Ranoux, CEO Credibom

 A par da eletrificação há outra revolução em curso. Gilbert Ranoux, CEO do Credibom, partilhou connosco a sua visão para o mercado automóvel.

Agora que as luzes do Salão de Munique (IAA 2023) já se apagaram, podemos olhar com algum distanciamento para tudo aquilo que aconteceu neste certame alemão. Apesar de todas as novidades, houve uma certa «estabilidade» na mudança: os automóveis elétricos continuam a dominar e o setor dos serviços continua a crescer.

Uma dinâmica à qual o banco Credibom — subsidiário da Crédit Agricole Consumer Finance — não tem sido alheio. Entrevistámos Gilbert Ranoux, CEO do Credibom, que nos explicou como é que o seu grupo está a reagir a todas estas mudanças a nível europeu e, claro, a nível nacional. Ler mais

 

La Audiencia de Madrid confirma el derecho a la transparencia plena del consumidor sobre el contrato ‘revolving’

 

Obliga a entregar a una consumidora todos los extractos de la vida del contrato, y no solo los seis años que dan habitualmente las entidades financieras~.

La sección vigésima de la Audiencia Provincial de Madrid, en una sentencia de 22 de septiembre de 2023, de la que ha sido ponente el magistrado Juan Vicente Gutiérrez estima la demanda presentada por Celestino García Carreño, abogado de una consumidora que puso una reclamación sobre una tarjeta revolving de Bankinter, se declara que Bankinter Consumer Finance tiene el deber de información como entidad demandada respecto al contrato de tarjeta de crédito Master Card de dicha tarjeta condenándose a la entidad a cumplir con dicha obligación. (...)

Responsabilização de plataformas segundo STJ: aplicação-fornecedora

 Que plataformas são um dos agentes sociais mais proeminentes e poderosos da atualidade ninguém tem dúvidas. As razões deste papel central exercido por elas contemporaneamente são diversas e remontam, pelo menos, à década de 1990. Foi a partir deste período que, devido a escolhas políticas, jurídicas e econômicas, se possibilitou com maior intensidade a exploração comercial da internet, abrindo espaço para o desenvolvimento e o aprimoramento de múltiplos modelos de negócios, adaptados ou nativos digitai

Esses modelos são diversos e comportam classificações igualmente diferentes. Por exemplo, pode haver comércio eletrônico entre empresas (B2B) e entre fornecedores e consumidores (B2C)  que são modos "tradicionais". Mas com a plataformização  fenômeno referente à interposição de uma camada de plataformas em todos os âmbitos da experiência humana, especialmente no que tange ao consumo , as relações jurídicas que se estabelecem na economia digital passaram a ficar mais complexas, consagrando "novas" atuações, "novos" atores e "novos" arranjos comerciais e contratuais. Ler mais

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Se preço é preço total ...

Nicotina: o futuro está na redução do risco?

 

A acompanhar as clássicas políticas de prevenção e de cessação tabágica, há cada vez mais investigadores e profissionais de saúde que defendem a introdução de uma abordagem centrada na redução do risco, a partir da disponibilização de nicotina através de soluções inovadoras e baseadas em investigação científica. No Fórum Global sobre Nicotina 2023, cuja 10ª edição decorreu recentemente na Polónia, vários especialistas analisaram o papel dos novos produtos de tabaco sem combustão na redução da prevalência do consumo de cigarros.

 A Organização Mundial da Saúde (OMS), apesar de todo o investimento e esforço que tem sido colocado ao serviço daquelas que são as normais abordagens no combate ao tabagismo (nomeadamente, a prevenção e a cessação tabágicas), continua a estimar mais de 1.000 milhões de fumadores em todo o mundo, em 2025. Ler mais

Isto é o Povo a falar - Mário Frota - Compra e venda de consumo

  As relações entre consumidor e vendedor são reguladas por leis que, entre outras coisas, determinam garantia de bom funcionamento e bom es...