quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Responsabilização de plataformas segundo STJ: aplicação-fornecedora

 Que plataformas são um dos agentes sociais mais proeminentes e poderosos da atualidade ninguém tem dúvidas. As razões deste papel central exercido por elas contemporaneamente são diversas e remontam, pelo menos, à década de 1990. Foi a partir deste período que, devido a escolhas políticas, jurídicas e econômicas, se possibilitou com maior intensidade a exploração comercial da internet, abrindo espaço para o desenvolvimento e o aprimoramento de múltiplos modelos de negócios, adaptados ou nativos digitai

Esses modelos são diversos e comportam classificações igualmente diferentes. Por exemplo, pode haver comércio eletrônico entre empresas (B2B) e entre fornecedores e consumidores (B2C)  que são modos "tradicionais". Mas com a plataformização  fenômeno referente à interposição de uma camada de plataformas em todos os âmbitos da experiência humana, especialmente no que tange ao consumo , as relações jurídicas que se estabelecem na economia digital passaram a ficar mais complexas, consagrando "novas" atuações, "novos" atores e "novos" arranjos comerciais e contratuais. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL".

  En la semana próxima, el 27 de noviembre, a las 16h (horario de Brasilia/BR), haremos el lanzamiento de nuestra obra "A Carta de Dire...