terça-feira, 26 de setembro de 2023

Transferências bancárias só com número de telemóvel alargadas a todos

 

Neste momento já é possível fazer transferências bancárias só com o número de telemóvel, mas apenas para os aderentes ao sistema MbWay. 

Os clientes bancários vão poder fazer transferências digitando apenas o número de telemóvel da pessoa para quem enviam o dinheiro, em vez de o IBAN, devendo esta solução ser disponibilizada até final do primeiro trimestre de 2024, anunciou o Banco de Portugal (BdP) nesta segunda-feira.

Até agora tal já é possível, mas apenas os bancos e clientes aderentes do sistema MbWay (da empresa SIBS). Ler mais

 

O seu carro tem um botão escondido que o ajuda a conduzir à noite

 
O espelho retrovisor é uma peça fundamental no automóvel atual, mesmo com a chegada de novas tecnologias que lhe têm tirado algum protagonismo, há mais de um século que é a única maneira do condutor ter alguma visão, ainda que mínima, do que se passa atrás de si. A recente proliferação de sensores e câmaras externas nos automóveis modernos permite ao condutor ter uma melhor completa de onde todos os cantos do carro estão, facilitando as manobras de estacionamento, mas em viagem o “velhinho” espelho retrovisor contínua a ser uma grande ajuda, inclusivamente à noite.

A condução noturna implica risco acrescido para a segurança, precisamente, pelas condições de iluminação mais precárias. E um dos perigos é a perda momentânea de visão que resulta do encandeamento pela luz forte dos faróis mal regulados de outros veículos. Ler mais

Mário Frota: “Contratações por Telefone, ‘Interpelações’ à Vodafone” - Rádio Valor Local


 “O contrato de comunicações electrónicas celebrado por uma associação sem fins lucrativos chega ao fim: serviços satisfatórios, renovação assegurada.

Um simples telefonema da empresa e a renovação fez-se sem mais formalidades. Retiram equipamentos e aplicam novos.

A internet passou do 80 ao 8, sem permitir se assegurasse minimamente o trabalho diário da instituição.

A associação quer pôr termo ao contrato.

A Vodafone diz que se o fizer terá de pagar os 11 meses que faltam.”

Eis a resposta:

  1. As regras aplicáveis à celebração dos contratos com associações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas, são as que resultam dos n.ºs 1, 2 e 6 do artigo 120 da Nova LCE – Lei das Comunicações Electrónicas.
  • “As empresas … devem, previamente à celebração do contrato, facultar ao cliente as informações constantes da Lei dos Contratos à Distância de 2014 (art.º 4.º) e da Lei de Defesa do Consumidor de 1996 (art.º 8.º), consoante o modo de celebração: se à distância, se presencialmente.
  • “As empresas … facultam ao cliente, nesse momento, de forma clara e compreensível, em suporte duradouro, as informações constantes de um anexo da lei …
  • “As empresas … facultam ainda aos clientes, em suporte duradouro, um resumo do contrato, conciso e facilmente legível, que identifica os principais … requisitos de informação…”, com um padrão mínimo expressamente enunciado.

2. Nada disto se observou. Logo, o contrato é nulo: não tem qualquer validade (Código Civil: art.ºs 220 e 294).

E, ainda que fosse válido, o cliente teria o direito de pôr termo ao contrato por defeituoso cumprimento da empresa [LCE: alínea d) do n.º 2 do artigo 113]:

“Os clientes têm o direito de [pôr termo ao contrato] sem custos em caso de discrepância significativa, continuada ou recorrente, entre o desempenho real dos serviços e o desempenho indicado no contrato…;

  • E, o n.º 1 do artigo 138 (“resolução de contratos por iniciativa do utilizador final”), prescreve:

“Sempre que … o cliente tenha o direito de [pôr termo a] um contrato de comunicações electrónicas antes do termo … da fidelização, não lhe pode ser exigido o pagamento de quaisquer encargos [pela]  cessação antecipada do contrato, excepto no casos em que pretenda conservar um equipamento terminal subsidiado.”

3. Logo, nos termos gerais de direito e no quadro da LCE, o cumprimento defeituoso ou o incumprimento do contrato pela empresa é susceptível de constituir fundamento para a ruptura do contrato com justa causa. Sem onerar obviamente o cliente lesado.

4. Por conseguinte, ao contrário do que a Vodafone possa dizer, o serviço deficiente, a ausência de qualidade do contrato de comunicações electrónicas leva à sua extinção por resolução sem que, por regra, seja exigida ao cliente qualquer compensação ou indemnização.

Eis o nosso parecer.

Presidente emérito das apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA. Jornal Valor Local


 PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA.

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO - 26-9-2023

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

“Informar para Prevenir”

“Prevenir para não Remediar”

PROGRAMA

26 de Setembro de 2023

I

HÁ TOMADAS DE POSIÇÃO QUE CONFUNDEM OS CONSUMIDORES

RVL

A propósito do “Quem cala consente” da tal Deco-Proteste, Limitada, sucursal da Euroconsumers, S.A., multinacional belga, que se faz passar fraudulentamente por “associação de consumidores”, andam os espíritos basto perturbados.

O Professor bem tem esclarecido, mas a desinformação que eles conseguem porque estão como piolho em costura na comunicação social (vá-se lá saber porquê…) faz mossa. E as pessoas baralham-se e mal sabem se é ou não verdade o que veiculam ou propagandeiam, a propósito, designadamente,  das entradas nos restaurantes e noutras operações comerciais.

 

MF

O saudoso Prof. Mota Pinto, na Teoria Geral do Direito Civil, pós-reforma de 1972, ensinava aos alunos do 1.º ano de Direito, na vetusta Faculdade em  Coimbra, lugar dos Estudos  Gerais, que há neste particular  três hipóteses:

Ø  Quem cala consente

Ø  Quem cala parece consentir

Ø  Quem cala não consente.

E nós já o escrevemos:

Um “não-artigo” recheado de artigos [da lei]...

Algo que de todo se não recomenda, seja em que circunstâncias for.

Dizia outro Mestre de Direito, este da Escola de Lisboa, José de Oliveira Ascensão,  que jamais se deve transcrever, num qualquer artigo de uma publicação, um artigo da lei.

Convém, no entanto, se mostre o que dizem uniformemente as leis no particular dos produtos e serviços não solicitados nas relações jurídicas de consumo.

Ante os desvarios e as aberrantes interpretações que tendem a fazer “escola” em Portugal...

Vamos então revelar que o que as sucessivas leis dizem é que NÃO SE PAGA o que não tiver sido solicitado.

PRODUTOS & SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS

Comecemos, em geral, pela LEI-QUADRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

LEI 24/96, de 31 de Julho

Reza o n.º 4 do seu artigo 9.º:

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”

Passemos à lei que o proíbe de análogo modo no geral e com expressa menção  aos SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: Ler mais

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Lagarde garante que BCE "está ciente" de impactos para famílias de aumentos de taxas de juro

 

Presidente do Banco Central Europeu reitera que tem a missão e o dever de "fazer com que a inflação regresse aos objetivos em tempo útil".

A presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, garantiu esta segunda-feira estar "ciente" da "dor e sofrimento" causados pelo aumento das taxas de juro, no nível mais elevado de sempre da zona euro, mas insistiu na estabilidade dos preços.

"Com base na avaliação atual, creio que existe um contributo substancial para que a inflação volte a atingir o objetivo de 2% em tempo útil. Será que também temos em mente a dor que isto provoca e o sofrimento que existe? Sim, estamos cientes, posso garantir-vos", disse a líder do Banco Central Europeu (BCE), numa audição regular na comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu, em Bruxelas. Ler mais

Subida dos combustíveis não é "transitória". Carga fiscal desce 3.ª-feira

 A portaria que estabelece uma redução da carga fiscal sobre os combustíveis vai ser publicada ainda esta segunda-feira e a expectativa é que a medida entre em vigor já amanhã, sabe o Notícias ao Minuto. 

Afinal, a subida dos preços dos combustíveis não é "transitória", sendo que as previsões, neste momento, apontam para que a tendência de aumento permaneça "durante algum tempo", o que levou o Governo a anunciar uma redução da carga fiscal. A portaria vai ser publicada ainda esta segunda-feira e a expectativa é que a medida entre em vigor já amanhã, sabe o Notícias ao Minuto

"O Governo tem vindo a acompanhar a evolução do preço dos combustíveis. Neste contexto, tem vindo a fazer revisões mensais destes descontos do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos. Há alguns dias, aquando do aumento do gasóleo, o mercado de futuros apontava para que essa subida pudesse ser transitória, neste momento, aponta para a probabilidade dessa subida permanecer durante algum tempo e, portanto, importa criar um mecanismo adicional de alívio da carga fiscal sobre as famílias relativamente aos combustíveis", afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, em declarações à TSF.  Ler mais

A guerra europeia pelos direitos dos passageiros de avião

  Foram precisos 13 anos de negociações para a União Europeia fechar um acordo sobre os direitos dos passageiros. Com a jornalista Ana San...