quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Relatório da OCDE alerta para perigos do aumento do consumo de antibióticos

 

A utilização incorreta de antibióticos continua a ser um dos principais fatores da resistência microbiana - a capacidade de os microrganismos resistirem aos fármacos - alerta um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) hoje divulgado.

Segundo as conclusões do estudo, nas últimas duas décadas o consumo total de antibióticos nos seres humanos aumentou modestamente nos países da OCDE e da União Europeia/Espaço Económico Europeu (UE/EEE), mas aumentou substancialmente nos países do G20 (grupo das 20 maiores economias) não pertencentes à OCDE.

Ao mesmo tempo, indica o relatório, o consumo de antibióticos de último recurso aumentou mais rapidamente do que o consumo total destes medicamentos.

O consumo de agentes antimicrobianos em animais diminuiu para metade entre 2000 e 2019 na OCDE e poderá registar-se uma redução adicional de 10 % até 2035, mas a venda de antimicrobianos veterinários no G20 pode ser quase o dobro das vendas na OCDE, depois de ajustada à dimensão da população pecuária. Ler mais

 

DGS esclarece regras da campanha de vacinação contra a Covid-19 e gripe: saiba as linhas gerais do plano que pretende atingir 2,6 milhões de pessoas

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira a norma relativa à campanha de vacinação sazonal contra a Covid-19 outono-inverno 2023-2024, no qual estabeleceu os grupos elegíveis, as vacinas utilizáveis, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação.

Assim, a prioridade é dada em função da idade – no qual estão abrangidas as pessoas com 60 ou mais anos, à semelhança da vacinação contra a gripe sazonal – e do risco – pessoas entre os 5 e os 59 anos com patologias de risco, as grávidas, os profissionais de saúde e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Instituições Similares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais. Ler mais

Saúde: Reclamações de utentes disparam 27% num ano. Obstetrícia e Pediatria são as especialidades com mais queixas

 

No setor da saúde, as reclamações de utentes, desde início do ano, cresceram 27% face ao mesmo período do ano passado, sendo que o Portal da Queixa regista perto de 3 mil denúncias.

Esta insatisfação registada pelos utentes, surge num ano que fica invariavelmente marcado por uma onde de greves de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, perante o debate da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e o desacordo entre Governo e sindicatos em melhores condições de trabalho para estes profissionais.

Assim, entre janeiro e os primeiros 10 dias de setembro deste ano, conta o Portal da Queixa com 2690 reclamações, um crescimento de 27% face ao período homólogo de 2022, quando havia registo de 2125 queixas. Ler mais


Preços da laranja, cenoura, brócolos e azeite disparararam mais de 50% desde o início da guerra. Apenas a pescada, o tomate e a curgete recuaram

 


Desde o início da guerra, os preços da laranja, cenoura, brócolos e azeite pagos pelos consumidores aumentaram mais de 50%. Há alguns produtos que já recuaram de preço.

Com a invasão russa da Ucrânia, os custos de produção de vários alimentos agravaram-se à boleia do aumento dos preços da energia, transportes e de algumas matérias-primas, o que teve repercussões na carteira das famílias. Só o preço da laranja, cenoura, brócolos e azeite viram o preço ao consumidor disparar mais de 50%, de acordo com as contas feitas pelo ECO, tendo por base o Observatório de Preços, lançado esta quarta-feira pelo Governo. Em contrapartida, a pescada, tomate e curgete já registam descidas. Ler mais

BCE volta a subir taxa de juro e estabelece valor recorde

 O Banco Central Europeu (BCE) anunciou uma nova subida das três taxas de juro diretoras em 0,25 pontos percentuais, tal como na reunião anterior, colocando a taxa dos depósitos no nível mais elevado de sempre da zona euro. 

No comunicado divulgado após a reunião de política monetária do Conselho de Governadores, o BCE informa que a taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e as taxas de juro aplicáveis à facilidade permanente de cedência de liquidez e à facilidade permanente de depósito serão aumentadas para 4,50%, 4,75% e 4,00%, respetivamente, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2023.

"A inflação continua a descer, mas ainda se espera que permaneça demasiado elevada durante demasiado tempo. O Conselho do BCE está determinado a assegurar o retorno atempado da inflação ao seu objetivo de médio prazo de 2%", justifica o banco central, salientando que "o aumento das taxas de juro hoje decidido reflete a avaliação do Conselho do BCE das perspetivas de inflação, à luz dos dados económicos e financeiros disponíveis, da dinâmica da inflação subjacente e da força da transmissão da política monetária". Ler mais

 

Um código a preceito...

CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO? CONSUMIDOR A NADA É OBRIGADO!

De um consumidor, domiciliado em Azambuja, a mensagem do teor seguinte, que nos é presente agora:

“Remessa de cartões de crédito pelo correio, com condições gerais leoninas e abusivas, na sequência de breves contactos telefónicos sem qualquer aquiescência dos destinatários. Com um plafond de 15 000€. E já com comissões de gestão.

Que medidas tomar?”

Quando supúnhamos que situações do jaez destas houvessem cessado, eis que nos surpreendemos pela sua ocorrência que tende, pelos vistos, a ampliar-se.

A impunidade estará na génese deste contínuo revir sobre práticas negociais desleais das instituições de crédito e sociedades financeiras?

O que nos diz, a tal propósito, a Lei dos Serviços Financeiros à Distância (DL 95/2006, de 29 de Maio)?

No que tange a comunicações não solicitadas, o artigo 8.º é expresso em dizer:

“1 - O envio de mensagens relativas à prestação de serviços financeiros à distância cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário, nomeadamente por via de sistemas automatizados de chamada, por telecópia ou por correio electrónico, carece do consentimento prévio do consumidor.

2 - O envio de mensagens mediante a utilização de outros meios de comunicação à distância que permitam uma comunicação individual apenas pode ter lugar quando não haja oposição do consumidor manifestada nos termos previstos em legislação ou regulamentação especial.

3 - As comunicações a que se alude, bem como a emissão ou recusa de consentimento prévio, não podem gerar quaisquer custos para o consumidor.”

No tocante à remessa dos cartões de crédito, em particular, outro é o dispositivo de que nos devemos socorrer (a saber, o artigo 7.º do diploma legal em epígrafe), cujos termos são eloquentes.

“Proíbe-se a prestação de serviços financeiros à distância que incluam um pedido de pagamento, imediato ou diferido, ao consumidor que os não tenha prévia e expressamente solicitado.”

“Serviços financeiros”, define-os a lei como qualquer serviço bancário, de crédito, de seguros, de investimento ou de pagamento e os relacionados com a adesão individual a fundos de pensões abertos.

O consumidor a quem sejam prestados serviços financeiros não solicitados não fica sujeito a qualquer obrigação relativamente a tais serviços, nomeadamente de pagamento, considerando-se os serviços prestados a título gratuito.

O silêncio do consumidor não vale como consentimento.

A lei precavera: a proibição a que se alude nos passos precedentes não prejudica o regime da renovação tácita dos contratos regularmente celebrados.

Ainda que os contratos de serviços financeiros sejam celebrados à distância (com todos os ss e rr), a lei prevê um lapso dentro do qual o consumidor pode “dar o dito por não dito” (ou seja, retractar-se):

O consumidor tem o direito de [desistir] livremente do contrato à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que possa haver lugar a qualquer pedido de indemnização ou penalização do consumidor.”

O prazo para o efeito é de 14 dias consecutivos.

Tanto a comunicação não solicitada (como a remessa de cartões de crédito em análogas condições) é passível de coima e de sanções acessórias.

A coima pode atingir de 2.500 a 1 500 000€, tratando-se de pessoas colectivas, como é o caso.

O Banco de Portugal é, para o efeito, a entidade de supervisão.

Para os demais serviços financeiros à distância ou é a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (investimentos) ou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O consumidor vítima de tais procedimentos abusivos pode, desde logo, lançar o seu protesto no Livro de Reclamações Electrónico, se para tanto tiver os meios ao seu alcance.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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