segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Já pode comer broa de milho à vontade. DGS levantou restrições em Santarém, Leiria, Coimbra e Aveiro

 

A DGS e a ASAE tinham desaconselhado há duas semanas o consumo de broa de milho em localidades dos distritos de Leiria, Santarém, Coimbra e Aveiro devido a uma toxinfeção alimentar associada a este alimento

A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou esta sexta-feira que levantou as restrições de não consumo de broa de milho em Leiria, Santarém, Coimbra e Aveiro, distritos considerados de risco até agora.

Num comunicado enviado às redações, a DGS informa que a decisão foi tomada em conjunto com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), depois de verificada a "inexistência de novos casos suspeitos" associados a uma toxinfeção alimentar e da "ausência de circulação, à data, de produtos potencialmente contaminados no mercado" Ler mais

Governo não mexe nos descontos dos combustíveis. Eis as previsões

 O Governo vai manter inalterado os descontos na carga fiscal dos combustíveis em setembro. Tendo em conta todas as medidas em vigor, a redução dos impostos aplicáveis mantém-se nos 23 cêntimos por litro de gasóleo e nos 25 cêntimos por litro de gasolina. 

O Ministério das Finanças anunciou, esta sexta-feira, que não vai mexer nos descontos aplicados à carga fiscal dos combustíveis, mesmo apesar dos vários aumentos que se têm verificado nas últimas semanas. Tendo por base as cotações atuais, os preços deverão, por isso, baixar no início da próxima semana

"Face à evolução dos preços dos combustíveis durante o mês de agosto, o Governo mantém a redução de impostos inalterada", pode ler-se num comunicado do Ministério das Finanças enviado às redações. 

Tendo em conta as medidas em vigor, explica o Executivo, a redução de impostos atual é de 23 cêntimos por litro de gasóleo e de 25 cêntimos por litro de gasolina. Ler mais

 

domingo, 3 de setembro de 2023

DAS ACÇÕES COLECTIVAS EM GERAL DIFICULDADES DE COMPREENSÃO


As audições no Parlamento de determinadas entidades acerca do diploma de transposição da Directiva Acção Colectiva do Parlamento Europeu e do Conselho não têm sido, ao que se nos afigura, nada esclarecedoras.

E, além disso,  parece esquecerem-se da acção inibitória geral que, instituída em 31 de Julho de 1996, continua, com efeito, por regulamentar.

E curial seria se fizesse

Falar-se de meios de acção que “consumidores isolados” se podem socorrer para fazer valer os seus direitos de massa só pode ser um eufemismo porque a Directiva de 25 de Novembro de 2020 não admite se confira legitimidade aos cidadãos singulares, individualmente considerados, para a propositura das acções, ao contrário do que sucede em Portugal com a acção popular e a acção inibitória geral…

E nem é disso que patentemente se cura.

Ademais importa não confundir acções representativas, acções colectivas e acções populares como se pretende indistintamente fazer…

Há um sem-número der equívocos que importará dissipar!

 

DAS ACÇÕES COLECTIVAS EM PORTUGAL

(obra de Dezembro de 2006 encomendada pela DGC à apDC)

(Introdução)

 

A análise da acção colectiva em Portugal não é processo nem simples nem fácil.

Porque – sob a denominação corrente de acção colectiva – se descortinam distintos meios processuais tendentes à tutela de interesses e direitos de dimensão transindividual ou meta-individual.

Como modalidades da acção colectiva em vigor em Portugal, no particular do direito do consumo, deparam-se-nos distintos meios, a saber:

- a acção popular em que, de par com domínios outros, como os da saúde pública, a qualidade de vida, o ambiente, o património cultural e o próprio domínio público, figura também a massa de direitos transindividuais dos consumidores;

- a acção inibitória como meio processual idóneo para a prevenção e a repressão das condições gerais dos contratos apostas em formulários em circulação no mercado e nos demais suportes;

- a acção inibitória cuja consagração em geral decorre da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, a LDC – Lei de Defesa do Consumidor (e que comporta tanto a vertente inibitória “tout court” como a reparatória) ;

- a acção inibitória (stricto sensu) contemplada na Lei 25/2004, de 8 de Julho, em decorrência do que prescreve a Directiva 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, cujo molde, ao que se afigura, exclui os interesses ou direitos individuais homogéneos, que a LDC abarca expressis verbis.

A acção inibitória que a LDC consagra substituiu o molde da Acção Civil Pública que a LDC de 22 de Agosto de 1981 previu e que, ao longo de 15 anos, nem uma só vez veio a ser adoptada em uma qualquer concreta situação de facto.

A diversidade dos moldes que se ajustam à acção colectiva não é nem satisfatória nem desejável.

A acção popular – no que ora importa -, em conformidade com o que dispõe a Constituição da República no n.º 3 do seu artigo 52 e o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, visa a prevenção, a cessação ou a perseguição de acções e omissões susceptíveis de lesar relevantes interesses imbricados na

– saúde pública

– ambiente

– qualidade de vida

– protecção do consumidor ante produtos e serviços disponíveis no mercado de consumo

– o património cultural e

– o domínio público, como se assinalou.

Na medida em que há como que um entrecruzar de modalidades de acções colectivas, assiste-se a um malbaratar de meios e a uma dispersão de instrumentos processuais que a ninguém aproveita.

Ademais, a forma avulsa como se deu expressão aos diferentes instrumentos não permite uma qualquer harmonia na disciplina dos meios, avultando situações algo anómalas que curial seria se esbatessem ou eliminassem.

Na metodologia da obra [Das Acções Colectivas em Portugal], analisar-se-á sucessivamente qualquer das modalidades da acção colectiva: a acção popular não é o molde mais empregue na tutela de interesses e direitos do consumidor, antes prevalece em domínios como os da preservação do ambiente ou da salvaguarda do património cultural; o da acção inibitória em geral (aliás, por regulamentar) não tem, em rigor, expressão; o da acção inibitória em especial é, afinal, o meio de que os legitimados mais se socorrem com o fito de prevenir ou reprimir as cláusulas abusivas que povoam os suportes próprios .

Mas nada imporá que, no ordenamento jurídico-processual pátrio, se continue a assistir às dispersões que ora ocorrem. Para se colher vantagens dos meios propiciados, mister será que se rediscipline um tal domínio – conclusão que pode antecipar-se sem qualquer demérito do que ulteriormente se apurar, criando, em rigor, um meio processual idóneo para tutela dos interesses e direitos transindividuais dos consumidores, seja qual for a modalidade perseguida, de par com um outro, quiçá distinto, imbricado na acção popular, com a configuração actual ou distinta da que a LAP ora contempla.

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

50, 70 ou 90 km/h? Sequência de três sinais em estrada, agora controlada por radar de velocidade média, levanta dúvidas

 Esta sexta-feira marcou a ‘estreia’ de 37 novos locais com radares nas estradas portuguesas, sendo que em 12 o controlo que vai ser feito é o da velocidade média. Estes aparelhos foram colocados nas autoestradas A1 A25, A3 e A42, bem como nas estradas nacionais EN10, EN109 e EN211, e nos itinerários complementares IC19 e IC2. E é precisamente numa destas estradas que uma sequência de três sinais de trânsito está a deixar muitas dúvidas sobre qual será a velocidade máxima naquela via.

É na Estrada Nacional 109, entre Mira e Figueira da Foz que, seguidos, estão três sinais de limite máximo de velocidade com indicações contrárias, um com 50 km/h, outro com 70 km/h e outro com 90 km/h.

A população concorda com a instalação do radar, que mede a velocidade média naquele troço, mas à TV. Ler mais

Pelo menos até terça-feira, segundo a meteorologista, estão previstos aguaceiros, que podem ser por vezes de granizo e acompanhados de trovoada.

A chuva regressa a Portugal continental a partir da tarde desta sexta-feira. Está prevista uma descida da temperatura máxima na ordem dos cinco graus, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

A meteorologista Patrícia Marques, do IPMA, em declarações à agência Lusa, adiantou que haverá uma mudança no estado do tempo a partir de hoje com descida da temperatura máxima e previsão de chuva. Ler mais

Amnistias: Quem pode ser perdoado? E que crimes e infrações estão abrangidos? Especialistas explicam

 

A amnistia para jovens aprovada por ocasião da visita do Papa Francisco a Portugal entra em vigor esta sexta-feira, envolvida em polémica devido a instruções da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) aos tribunais e sem que se prevejam efeitos imediatos.

Na polémica está um ofício da diretora-geral da DGAJ, a juíza desembargadora Isabel Namora, que na terça-feira emitiu orientações para os tribunais, instando os funcionários judiciais a realizarem as diligências necessárias para a tramitação dos processos, incluindo a emissão de mandados de libertação até quinta-feira, para que a sua execução pudesse ter efeitos a partir desta sexta-feira. Ler mais

Segurança dos Brinquedos.

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