terça-feira, 29 de agosto de 2023

Até que idade é possível fazer um empréstimo para comprar casa?

 Fique a par das maturidades e saiba ainda como calcular a idade máxima para pedir crédito habitação. 

Em abril de 2022 entraram em vigor novas recomendações do Banco de Portugal (BdP) sobre o prazo médio dos contratos de crédito à habitação e de outros créditos com garantia hipotecária ou equivalente. Afinal, até que idade é que é possível fazer um empréstimo para comprar casa? 

De acordo com o supervisor da banca, o prazo máximo dos novos contratos de crédito à habitação e de outros créditos com garantia hipotecária ou equivalente não deve ser superior a:

  • 40 anos, no caso de clientes com idade inferior ou igual a 30 anos;
  • 37 anos, no caso de clientes com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;
  • 35 anos, no caso de clientes com idade superior a 35 anos.

Como calcular a idade máxima para pedir crédito habitação?

De acordo com o ComparaJá.pt, para saber qual é a sua idade máxima para pedir crédito habitação deve considerar a seguinte fórmula: Idade do titular mais velho + Prazo do empréstimo = Idade máxima no final do empréstimo.

"Por exemplo: se a idade máxima no final do empréstimo for de 75 anos (como é na generalidade dos bancos) e quiser contratar um crédito habitação a 30 anos, terá de o fazer até aos 45. Por outro lado, se contrair um empréstimo aos 55 anos, terá de o pagar em 20 anos", indica a plataforma de comparação de produtos de crédito e telecomunicações.

Ainda segundo o ComparaJá.pt, "pedir crédito habitação próximo do limite de idade significa que terá um prazo mais apertado para o pagar, o que traz vantagens e desvantagens".

"Por um lado, pagar o empréstimo em menos prestações implica pagar juros durante menos tempo, o que diminui o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). Dito de outro modo, o crédito fica mais barato e termina mais depressa, o que acaba por ser a decisão financeira mais prudente sempre que o orçamento familiar assim o permite. Contudo, nem sempre há condições para isso, as famílias nem sempre podem dispor de um valor mais expressivo todos os meses para pagar o empréstimo", acrescenta.

 

Já conhece as novas regras no apoio à parentalidade? Saiba o que mudou (do tempo da licença ao valor pago)

 

Há novas regras no apoio à parentalidade, com o objectivo de incentivar a partilha das licenças parentais entre a mãe e o pai. Desde o aumento no subsídio de apoio à conciliação com o trabalho em part-time, o Contas Connosco revela o que muda e em que circunstâncias.

 Ter filhos, além de ser uma mudança importante na vida pessoal, tem também um impacto significativo na situação laboral dos progenitores. Neste caso, a lei prevê uma série de direitos atribuídos aos trabalhadores após o nascimento ou adopção de uma criança, através da já conhecida licença parental.

 O que muda nas licenças parentais?

Com vista a igualar os benefícios e a incentivar a partilha das responsabilidades parentais, o Governo procedeu a várias alterações no âmbito da parentalidade. Entre elas, o aumento dos subsídios parentais e da licença parental inicial do pai e a criação de uma nova modalidade que permite que ambos os progenitores possam conciliar o trabalho a tempo parcial com o acompanhamento da criança. Ler mais

Empresa que lançou ChatGPT cria aplicação para garantir privacidade às empresas

 

A empresa OpenAI, responsável pelo software ChatGPT, baseada em inteligência artificial (IA), lançou hoje o ChatGPT Enterprise, um ‘chatbot’ que procura garantir a privacidade das empresas.

A ferramenta disponibiliza acesso ilimitado ao GPT-4 – a versão mais recente do programa de IA lançado em 2022 –, recursos para análise de dados e opções de personalização, segundo o comunicado emitido pela empresa sediada em San Francisco, nos Estados Unidos.

“Acreditamos que a IA pode ajudar e melhorar todos os aspetos da vida profissional e tornar as equipes mais criativas e produtivas”, lê-se.

A empresa referiu ainda que várias empresas que estão a utilizar o ChatGPT para criarem formas de comunicação com mais clareza, acelerarem tarefas de codificação e encontrarem respostas para trabalho criativo e áreas complexas dos negócios foram as primeiras a adotar o ChatGPT Entrprise. Ler mais

Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto


A Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, estabelece a regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

A contribuição prevista na referida portaria concorre para o cumprimento dos objetivos de redução de consumo de recipientes para alimentos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual, que determina que a partir de 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos que utilizam recipientes para alimentos de plástico de utilização única para o fornecimento de refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes.

A prossecução dos objetivos nacionais de política ambiental suscita a necessidade de aprofundar o caminho de transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos gerados, bem como a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis.

Tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Ambiente, ao abrigo do Despacho n.º 2868/2023, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, respetivamente, nos termos do disposto no artigo 320.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, o seguinte:

Café, açúcar, sal, água e mais 50 produtos aumentam de preço mais em Portugal do que na UE. Alguns chegam a disparar mais de 50%

 Mesmo com o abrandar da inflação, os preços de muitos produtos continua a aumenta, em Portugal e no resto da Europa mas, em alguns bens de consumo, produtos e serviços, o aumento anual de preços foi bem acima da média registada na zona euro.

De acordo com uma análise da CNN Portugal, com base em dados do Eurostat, de um total de 166 bens e serviços observados, um terço (54) tinha aumentado mais no nosso País do que a média da UE.

Os aumentos chegam a ser de mais de 50%, como é o caso do açúcar: em julho, o preço em Portugal era 60% mais do que no mesmo mês do ano passado. O aumento é de 50,6% no conjunto dos países da zona euro. Ler mais

Habitação: Endividamento total das famílias para comprar casa desce, mas avaliações feitas pelos bancos sobem e nunca foram tão elevadas

 

O stock do crédito à habitação teve, em julho, a primeira variação anual negativa desde outubro de 2018, tendo caído para 99,3 mil milhões de euros. Comparado com o período homólogo, a redução é ligeira, de 0,1%, mas comparado a dezembro do ano passado a descida é mais acentuada: nessa altura atingia os 100,3 mil milhões de euros.

Os dados do Banco de Portugal, segundo o Público, podem ser explicados pelo aumento das amortizações totais ou parciais de capital, alavancado pela diminuição de novos empréstimos pedidos e concedidos, variáveis que parecem estar a estabilizar, com 3,7 mil milhões de euros de crédito amortizado de janeiro a maio deste ano, e recuperação de novos pedidos de empréstimo, olhando ao aumento dos pedidos de avaliação das casas com esse objetivo. Ler mais

Diário de 29-8-2023

 


Diário da República n.º 167/2023, Série I de 2023-08-29

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Sétima alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período de 2019-2023 e segunda alteração à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...