segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Diário 29-8-2023

 


Diário da República n.º 166/2023, Série I de 2023-08-28

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Manuel Maria Camacho Cansado Carvalho como Embaixador de Portugal não residente na República da Guatemala

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Designação de quatro membros para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Habitação Colaborativa e Comunitária

Imprensa Escrita - 29-8-2023





 

Entrevista concedida por Mário Frota à Revista do Balcão do Consumidor da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo


Entrevista concedida por Mário Frota à Revista do Balcão do Consumidor da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo

 

Mário Frota

Fundador e primeiro presidente da AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo. Fundador e presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo - de Coimbra. Fundador e presidente da Comissão de Instalação da Escola Superior de Ciências do Consumo.

1.           Qual foi a sua participação na elaboração do Código de Defesa do Consumidor no Brasil?

 

Mário Frota: A AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo (projeto por nós ideado e consubstanciado no termo do I Congresso Europeu das Condições Gerais dos Contratos/Cláusulas Abusivas) constituiu-se em Coimbra a 21 de maio de 1988.

A presidência internacional da AIDC foi-nos no ato constitutivo cometida.

Estava presente, como convidado nosso, nesse memorável congresso (que reuniu participantes de 32 países, atingindo sete centenas de congressistas e constituindo assinalável marco no desenvolvimento da disciplina), o atual ministro Herman Benjamin, que na altura coadjuvava a comissão coordenada por Ada Pellegrini Grinover. Só mais tarde se tornaria seu membro efetivo.

Presentes ainda os nomes mais sonantes da jusconsumerística europeia e internacional

- Jean Calais-Auloy, Ewoud Hondius, T. Bourgoignie... e outros que se nos juntaram ulteriormente - Eike Von Hippel, Norbert Reich...

Logo ali se delineou, no quadro da AIDC, um conjunto de manifestações científicas em apoio ao projeto de tanta relevância e magnitude desencadeado naquele ano.

Para além dos congressos e seminários internacionais promovidos sob a égide da AIDC nas principais capitais brasileiras e a cujas comissões científicas presidimos, em 1989 e 1990, e em que se discutiu cada um dos relevantes temas levados ao anteprojeto, a saber,

- da proteção da saúde e da segurança do consumidor;

- da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço;

- da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço;

- da reparação integral dos danos;

- das práticas comerciais: ofertas, comunicação comercial, práticas abusivas; - da proteção contratual: contratos de adesão, cláusulas abusivas, sanções;

- da defesa do consumidor em juízo,

debatemos com a Comissão do Código, ponto por ponto, as soluções visualizadas nos diferentes capítulos do anteprojeto, à luz do direito em vigor na Comunidade Econômica Europeia ou em fase de aprovação e no anteprojeto do código francês de Calais-Auloy, cujos trabalhos preparatórios seguimos de muito perto e bem assim os da Commission de Refonte du Droit de la Consommation de França.

Interviemos, enquanto presidente da AIDC, em discussões acirradas com distintas entidades, em São Paulo como no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Norte ou no Ceará, como no Rio Grande do Sul, mormente com os quadros dirigentes das federações empresariais a sindicatos outros, em defesa das soluções propugnadas.

Fomos sucessivamente recebidos, enquanto presidente da entidade internacional, pelos presidentes da Fiesp e da Fecomércio/SP para aclaramento de aspectos parcelares do anteprojeto e definição das soluções consagradas na Comunidade Econômica Europeia como nos Estados Unidos, sempre, e só, com o propósito de reforçar a ideia de que o código o era em favor da cidadania brasileira e não contra qualquer dos segmentos estruturantes do mercado de consumo.

Fizemo-lo ainda, enquanto lobby circunstancial, e em momentos particularmente difíceis, sempre a instâncias de Benjamin, excelente articulador, perante a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, nas pessoas de Michel Temer, Geraldo Alckmin Filho e Nelson Jobim, os dois primeiros com substitutivos. E ainda Joaci Goes, que fora designado relator da comissão constituída sob a égide do Congresso Nacional.

Houve momentos de particular dureza, não tanto no convencimento da bondade das soluções técnico-jurídicas propugnadas pelos egrégios membros da comissão, mas perante as hesitações e até os recuos nas estâncias políticas, tantas e tais as tergiversações e as resistências a algo que rompesse com o direito convencional, a despeito do comando constitucional emergente da Constituição Cidadã de 5 de outubro de 1988 em ordem à edificação de uma lei neste particular.

Em suma, para além dos trabalhos encetados próximo dos ‘sete magníficos’ - Ada Pellegrini Grinover, Brito Filomeno, Daniel Roberto Fink, Kazuo Watanabe, Zelmo Denari, Herman Benjamin e Nelson Nery Júnior -, de reter outros momentos, a saber:

- abater a resistência de professores tradicionalistas de universidades conceituadas, que mal admitiam as soluções perfilhadas noutros quadrantes e mais conformes com situações de justiça contratual, fora de meros quadros formais até então subsistentes;

- romper a resistência de conglomerados empresariais, convictos de que a legislação emergente constituiria um autêntico terremoto que de todo os destruiria, esclarecendo-os dos propósitos são do código;

- difundir urbi et orbi, em instituições as mais distintas - das universidades às associações empresariais e cívicas -, do interior da Paraíba, mais concretamente de Campina Grande aos confins do Rio Grande do Sul, o direito novo, que elegia o homem, o ser humano, como princípio e fim das relações de consumo, em uma construção nova liberta de constrangimentos e de visos de exploração, em uma equanimidade e em uma base de justiça contratual, sem extrapolações desnecessárias e como afronta à iniquidade, à prepotência e à injustiça, de molde a buscar também a sua adesão ao projeto;

- e, por último, a presença internacional (que não internacionalista, no pior dos sentidos...) em apoio às pretensões da comissão e das comissões, no palco político onde tudo, afinal, em última instância se desenrolaria, pela presença física, como através de contactos epistolares em reforço dos textos que se submeteriam a discussão e aprovação nas Câmaras.

Tarefas de somenos, afinal, perante a magnitude do movimento e da gestão das comissões e dos que nelas se integraram.

Recordar Paulo Salvador Frontini, Secretário de Estado da Justiça de São Paulo, ao tempo, será também preito de homenagem que cumpre consignar neste passo. Porque de elementar justiça!

Portaria n.º 269/2023, de 28 de agosto


É no contexto de expansão da rede de respostas sociais que surge a necessidade de incentivar respostas residenciais sociais inovadoras assentes num modelo de habitação colaborativa e comunitária que contempla novas tipologias, como a coabitação ou a existência num mesmo espaço de públicos com necessidades de respostas diferentes.

Este modelo tem como princípio uma solução de natureza habitacional que se organiza em contexto de comunidade, tendo como principal objetivo a vivência comunitária, assegurando-se um equilíbrio entre a privacidade e o ambiente coletivo, que se pretende mais familiar, personalizado e humanizado.

Com efeito, pretende-se que as habitações colaborativas respondam às expetativas e às necessidades específicas das pessoas e famílias, que se auto-organizam em comunidade, com colaboração entre os residentes. A realização de projetos habitacionais colaborativos passa pela partilha de espaços comuns, garantindo-se, ao mesmo tempo, a existência de um espaço privado, a par de um compromisso de entreajuda e de desenvolvimento de vivências geracionais e intergeracionais.

Neste contexto, considerando a importância de diversificar a Rede de Equipamentos e Serviços Sociais em Portugal, importa, nos termos dos artigos 5.º e 5.º-A do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua atual redação, definir as condições de instalação, organização e funcionamento da Habitação Colaborativa Comunitária para garantir os requisitos de segurança e qualidade para a sua implementação.

Foram ouvidas a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.

Assim, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro, o seguinte: Ler mais

Lei n.º 52/2023, de 28 de agosto

 


Completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal

TEXTO


Lei n.º 52/2023

de 28 de agosto

Completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Ler mais

Estudantes desesperados pagam cauções por quartos

 Mercado agrava-se com pouca oferta face à falta de camas nas residências públicas. Alunos acabam por disputar alojamento com imigrantes por causa do custo das casas. 

Com o novo ano letivo à porta, começa a “caça” ao quarto para arrendar. Num mercado de arrendamento que não chega para todos, os estudantes deslocados  tentam conseguir um teto a preços acessíveis, que, face à escalada do custo das casas, é disputado também, cada vez mais, pelos trabalhadores imigrantes. Há famílias de universitários a anteciparem cauções e dois a três meses de renda para garantirem o alojamento, ainda antes de conhecerem as colocações (que saíram domingo). E começam a pagar renda em agosto, mesmo sem estar a ocupar a cama. A pressão na procura e a pouca oferta agigantam os preços. Nas plataformas virtuais, pedem-se mensalidades, em média, de 500 euros. Acesso pago

 

Combustíveis encarecem hoje. Onde é que é mais barato abastecer?

 Aumento do preço deverá verificar-se tanto no caso do gasóleo como no da gasolina. 

Esta semana arranca com más notícias para os condutores, já que está previsto um aumento do preço dos combustíveis, que se deverá verificar tanto no caso do gasóleo como no da gasolina. 

As previsões apontam para uma subida de 2 cêntimos no gasóleo e de 1,5 cêntimos na gasolina, adiantou fonte do setor ao Notícias ao Minuto na sexta-feira. 

Estas variações acontecem numa altura em que o preço médio do gasóleo simples está nos 1,699 €/litro, ao passo que a gasolina simples 95 está a custar, em média, 1,854 €/litro, segundo dados da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Ler mais

 

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...