quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Calçado português ganha posição na lista de exportadores. Só os sapatos italianos são mais caros

 


Portugal ultrapassa Hong Kong e passa a ser o 12º maior exportador de calçado. Preço médio do sapato nacional está a subir 11%, mas a indústria admite que “dificilmente” vai superar recorde de vendas.

A indústria portuguesa do calçado ganhou uma posição na lista dos maiores exportadores do mundo, ocupando agora a 12ª posição. A ultrapassagem a Hong Kong, confirmada no World Footwear Yearbook 2023 (WFI), a publicação estatística de referência neste setor, resulta do aumento das vendas nacionais ao exterior e do declínio deste indicador em Hong Kong, em queda há mais de uma década em função da perda de relevância do território na intermediação das exportações da China, que equivalem a 60% do total a nível mundial.

Com uma progressão homóloga mais acelerada do que no conjunto da indústria (8,73% vs. 6,5%), o preço médio do par de sapatos portugueses na exportação ascendeu no ano passado a 26,4 euros, o valor mais alto de sempre. Mantém-se como o segundo mais elevado entre os principais produtores mundiais, apenas atrás de Itália, onde ronda os 56 euros. O anuário estatístico sugere uma descida de 2% no preço made in Portugal, mas a associação do setor (APICCAPS) ressalva que “é integralmente explicada pela desvalorização do euro face ao dólar que se verificou, nomeadamente, na primeira metade do ano passado”. Ler mais

Quer o iPhone 15? É melhor preparar-se para comprar um novo carregador

 
A mudança de um conector Lightning para um USB-C será uma das grandes mudanças do novo telemóvel da Apple.

Depois de circularem imagens de capas protetoras que apontavam para a introdução do botão Ação nas laterais do iPhone 15 Pro e do iPhone 15 Ultra (anteriormente Pro Max), começaram a circular mais fotografias que dão conta de outra grande novidade.

Desta feita, uma que poderá ser encontrada em todos os modelos da nova geração de telemóveis da Apple.

A novidade em questão é a substituição do conector Lightning por um USB-C, com as imagens a exibirem estes componentes nos modelos iPhone 15, iPhone 15 Plus e iPhone 15 Ultra (ou Pro Max). As imagens foram partilhadas pela página @lipilipsi no Twitter (ou X) e, ainda que falte mostrar uma fotografia relativa ao iPhone 15 Pro, é praticamente certo que também este modelo terá direito a um novo conector. Ler mais

 

GNR começa esta quarta-feira operação de controlo de velocidade


 A Guarda Nacional Republicana (GNR) começa hoje uma operação de segurança rodoviária que envolve o controlo e fiscalização de velocidade e se prolonga até domingo, no âmbito da Rede Europeia de Polícias de Trânsito (RoadPol).

A operação decorre em todo o território nacional continental e a fiscalização está orientada para as vias mais críticas sob responsabilidade da GNR e onde se verifique uma maior sinistralidade e infração aos limites de velocidade.

Em comunicado, a GNR explica que esta operação decorre no âmbito da Rede Europeia de Polícias de Trânsito (RoadPol), organização criada polícias de trânsito da Europa para melhorar a segurança rodoviária e o cumprimento das normas rodoviárias e da qual a GNR se tornou membro em 2021.

Com esta ação, integrada no planeamento anual da RoadPol, a GNR pretende "sensibilizar a sociedade para comportamentos mais seguros por parte dos condutores e passageiros", promovendo a segurança rodoviária e a salvaguarda de vidas humanas.

Em 2022, a GNR registou um total de 78.896 acidentes de viação. Destes, pelo menos 3.816 tiveram como principal causa a velocidade excessiva ou o excesso de velocidade.

Relativamente à fiscalização da velocidade, no ano passado foram registadas 119.651 infrações.

 

A leis avulsas, franca repulsa; com intelecção, só a codificação

 


Portugal carece, no domínio dos direitos do consumidor, não de leis avulsas, esparsas, com repetições à exaustão, complexas, ininteligíveis, numa prolixidade sem limites…

Há leis que se repetem, se anulam, com clamorosas omissões, inadequadas aos tempos que correm (a Lei Penal do Consumo data de 20 de Janeiro de 1984 e desajustada se acha perante os atropelos contra a economia e os interesses económicos dos consumidores que se vêm dia-a-dia perpetrando)…

Há normas semelhantes numa miríade de diplomas. Que se cingidas, em texto único, poupariam resmas de papel aquando da sua impressão.

Importaria se fizesse, entre nós, um esforço em ordem à codificação dos textos que surgem em supetão e se vão acumulando à medida que se vai legislando. Ler mais

PARA QUEM É BACALHAU BASTA?


Os dicionários registam:

“Expressão de desprezo que indica que para alguém sem importância, qualquer coisa serve.”

 O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, com consagração constitucional e tradução na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, define-se de forma breve como:

“igualdade material dos intervenientes, lealdade e boa-fé, tanto nos preliminares, como na formação e ainda na vigência dos contratos, no âmbito das relações jurídicas de consumo.”

E é de bacalhau que se trata, neste passo.

Quando se reduz a quantidade do bem e se mantém a embalagem, dando-se a impressão de que tudo se processa como dantes, mantendo-se ou aumentando-se o preço [a tão decantada “reduflação”], há patente deslealdade no processo, fere-se de morte o princípio da boa-fé…

Quando se oferece uma dada qualidade e, em concreto, se entrega algo de padrão inferior, é de prática fraudulenta que se trata.

Eis o que nos transmite um consumidor, surpreendido num hipermercado de nomeada, em Peniche, ao comprar embalagens com a denominação “badanas de bacalhau”:

Ao comprar os géneros da semana, numa das insígnias da distribuição alimentar de origem portuguesa, levei duas embalagens, 700 gr, peso  líquido, de badanas de bacalhau.

Qual não foi o meu espanto quando, em casa, verifico que por cima estava uma badana, e, por baixo, rabos e outras partes menos nobres que escapavam à nomenclatura adoptada…”

A menção “badanas” é o critério aferidor do produto: “abadanas ou asas são as partes que se seguem imediatamente à “cara do bacalhau” curado da espécie Gadus morhua”, diz-se nos glossários.

 Se a indicação é de badanas e o que se oferece ao público, por baixo da superfície visível da embalagem, é algo de menos nobre (rabos e quejandos), há uma não conformidade entre o anunciado e o exposto  para venda.

Claro que se pode estar perante uma prática desleal.

E a Lei das Práticas Comerciais, ao conceituar a  deslealdade, diz algo como:

“É desleal qualquer prática comercial [não] conforme à diligência profissional, que distorça ou seja susceptível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor seu destinatário ou que o afecte relativamente a dado bem ou serviço.”

A deslealdade tanto pode consistir em acção como em omissão e, a prática, enganosa ou agressiva.

“Enganosa é a prática que assenta em informações falsas ou que, ainda que factualmente correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induz ou é susceptível de induzir em erro o consumidor … e , em ambos os casos, conduz ou é susceptível de o conduzir a uma decisão negocial que de outro modo não tomaria…”

Tais práticas configuram ilícitos de mera ordenação social sujeitos a coima, graduada segundo a dimensão da empresa (DL 57/2008: art.º 21).

Mas também podem constituir crime: crime de fraude sobre mercadorias (DL 28/84: art.º 23), atento o enunciado:

“Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, …, tiver em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

 b) De natureza diferente ou de qualidade ou quantidade inferior às que afirmar possuírem ou aparentarem,

será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.”

Os consumidores não podem ser alvo de práticas enganosas como as que se ensaiam e tendem - sempre e só - a infligir-lhes desvantagens, deixando-os em situação menos confortável.

É que não há, que se saiba, quem se deleite por andar a ser ludibriado.

Ninguém sente prazer em ser vítima de qualquer artifício, sugestão ou embuste.

As pessoas são ciosas de si e da sua dignidade. Os consumidores merecem, de todo, respeito.

Haja modos! Haja, no mínimo, a ponderação de que

“Para quem é, bacalhau não basta” (e menos ainda se dispensam todos estes ardis… que têm como fito vender, afinal,  gato por lebre)!

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 9-8-2023

 


Diário da República n.º 154/2023, Série I de 2023-08-09

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República, aprovado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova a Estratégia Integrada de Segurança Urbana

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Regime de políticas de juventude para a Região Autónoma dos Açores

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Sétima alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2021

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Recomenda ao Governo Regional uma coordenada e eficaz aposta no Projeto Educação Digital

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a manutenção das bermas da rede viária regional, obedecendo ao Código de Contratação Pública

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Resolve pronunciar-se, por sua iniciativa, junto da Assembleia da República, no âmbito da revisão constitucional

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023

Impensa Escrita - 9-8-2023





 

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE(c)TO AO CONSUMO

  “INFORMAR PARA PREVENIR PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”   PROGRAMA 28 de Abril de 2026     VL A Lei Europeia da Cibersegurança est...