terça-feira, 8 de agosto de 2023

Mais de meio milhão de condutores apanhados em excesso de velocidade este ano. Multas já ascendem a 5,6 milhões de euros

 
Entre janeiro e final de junho deste ano já foram apanhados em excesso de velocidade mais de meio milhão de veículos (592.837), dos quais 187.855 foram detetados pelos radares da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

De acordo com os números, citados pela CNN Portugal, já foram enviadas quase 300 mil multas e, ainda que menos de metade tenham sido pagas, o valor total das infrações já é de 5,6 milhões de euros.

Foram enviadas 297.294 notificações de multas, 161.854 das quais que foram registadas pela ANSR. Ler mais

Infarmed alerta para vigilância acrescida a medicamentos que podem interferir com calor

O Infarmed alertou hoje para a necessidade de vigilância acrescida a quem toma medicamentos que podem interferir com a exposição intensa ao calor, como exemplo os diuréticos, que podem aumentar a desidratação.

“Alguns medicamentos podem agravar os perigos decorrentes de uma exposição demasiado prolongada ou intensa ao calor e, em caso de desidratação, podem requerer um ajuste de dosagem”, refere a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

Numa informação divulgada no seu ‘site’, o Infarmed lembra que alguns medicamentos aumentam a eliminação de água (por exemplo, diuréticos), podendo aumentar a desidratação normal decorrente do aumento da temperatura ambiente. Ler mais

 

Com ósculos e brócolos se ‘extasiam’ os homúnculos…



DO folheto  do Pingo Doce para a semana que transcorre (07 de Agosto):

 

“Só terça-feira, 08, laranja 0,89 €.”


A consumidora é atraída pelo “publicidade-isco”.

Num dos estabelecimentos em Coimbra.

Pergunta pela laranja a 0,89 €. Resposta: nem todas as lojas são beneficiadas com os produtos-desconto.

E leva para casa, ingenuamente, a laranja a 1,99€ o quilo…

Porque, entretanto, “com este calor, não estava para ir a mais lado nenhum”!

O que diz a Lei das Práticas Comerciais Desleais que tantos ignoram, apesar da “literacia sonante, entre nós, que exalta o ego inflamante de uns tantos”?

Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância

(art.º 8.º)

“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:

e) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço sem revelar a existência de quaisquer motivos razoáveis que o profissional possa ter para acreditar que não pode, ele próprio, fornecer ou indicar outro profissional que forneça os bens ou serviços em questão ou equivalentes, àquele preço durante um período e em quantidades razoáveis, tendo em conta o bem ou serviço, o volume da publicidade feita ao mesmo e os preços indicados;

f) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem ou o serviço publicitado;

g) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar as encomendas relativas a este bem ou serviço ou a sua entrega ou fornecimento num prazo razoável;

h) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, apresentar uma amostra defeituosa do produto;

i) Declarar falsamente que o bem ou serviço está disponível apenas durante um período muito limitado ou que só está disponível em condições especiais por um período muito limitado a fim de obter uma decisão imediata e privar os consumidores da oportunidade ou do tempo suficientes para tomarem uma decisão esclarecida…”

Trata-se de ilícitos contra-ordenacionais em matéria económica (contra-ordenações graves) passíveis de coimas e sanções acessórias:

. tratando-se de uma grande empresa, como é o caso, coima de 12 000,00 a  24 000,00 euros.

Com efeito, a ASAE não poderá chegar a tudo.

Os consumidores têm de ser os seus próprios olhos e ouvidos num gesto louvável de auto-defesa.

Arrendar casa está 91% mais caro do que o valor procurado


O arrendamento de uma casa está 91% mais caro do que o valor procurado, nos últimos três meses, a nível nacional, e comprar está 72% mais elevado do que a pesquisa, segundo um estudo do Imovirtual, hoje divulgado.

"Arrendar uma casa custa em média 1.653 euros, sendo que as pessoas pesquisam casas no valor médio de 866 euros", concluiu o portal imobiliário, apontando que "esta grande diferença entre a procura e a oferta em arrendamento é maioritariamente influenciada pelo distrito de Lisboa e também pelos imóveis do segmento de luxo que estão no mercado", bem como pelo "aumento das prestações das casas dos senhorios que não é acompanhado por um maior poder de compra dos portugueses".

Relativamente à venda de habitações, verificou-se uma situação semelhante, no qual o preço das casas está 72% mais elevado do que os valores que as pessoas pretendem pagar, sendo que, nos últimos três meses, a nível nacional, comprar uma casa custa em média 414.928 euros, enquanto as pessoas pesquisam casas no valor médio de 241.082 euros.

 

 

Mulher atropelada ao violar sinal vermelho tem indemnização aumentada

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou uma seguradora a pagar cerca de 77 mil euros à família de uma mulher que foi atropelada por um motociclo numa passadeira em Gaia, quando o sinal para peões estava vermelho.

O acórdão, datado de 15 de junho e consultado hoje pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo marido e pelo filho da vítima, que veio a morrer no decurso dos autos.

O tribunal da primeira instância considerou que o sinistro se ficou a dever à atuação do condutor do veículo, mas também à conduta da autora, que atravessou a via quando o sinal para peões estava vermelho. Ler mais

Tem dúvidas sobre o novo apoio à contratação jovem? Esclareça-as aqui

Já está em vigor o novo programa de apoio à contratação jovem, o Avançar, que tem como objectivo dar aos jovens qualificados mais oportunidades e melhores condições no mercado de trabalho. O Contas Connosco explica como funciona e quais os requisitos a cumprir.

 Chama-se programa Avançar e visa incentivar as empresas portuguesas a celebrarem contratos sem termo com jovens qualificados.

Os principais objectivos deste programa são:

  • Combater a precariedade laboral;
  • Incentivar os jovens qualificados e estimular a sua contratação;
  • Reter talento;
  • Promover a independência dos jovens qualificados;
  • Proporcionar a igualdade de género tanto no acesso, como às condições do mercado de trabalho;
  • Providenciar melhorias no âmbito laboral, através da promoção de vínculos mais estáveis e da fixação de salários que vão ao encontro da qualificação dos jovens;
  • Apoiar e incentivar a criação líquida de postos de trabalho para jovens qualificados. Ler mais

Tratado da Carta de Energia. Europa de saída do acordo nascido em Lisboa


 Tratado assinado em 1994, em Lisboa, que protege projetos energéticos, juntou mais de 50 países. Desalinhamento com valores motivou saída "concertada" da UE, que pode levar à "morte desta iniciativa".

Está em curso uma retirada coordenada a nível europeu do Tratado da Carta da Energia (TCE), um documento assinado em dezembro de 1994, em Lisboa, e que servia de proteção aos investimentos na área da energia – renovável e não renovável — e de garantia ao direito destas empresas de processarem os Estados signatários quando estes adotarem políticas que possam pôr em causa a normal operação destas empresas, e os respetivos investimentos.

Atualmente, o documento encontra-se “desalinhado” com os objetivos de transição para uma Europa mais “verde” e várias organizações ambientais têm apelado à denúncia por parte dos 27, argumentando que o tratado “continua a proteger cerca de 344 mil milhões de euros de investimentos em combustíveis fósseis cujas emissões são muitíssimo mais do que as possíveis para manter o aquecimento do planeta abaixo de 1,5°C”, apontam ao ECO/Capital Verde a associação ambientalista Zero e a Troca, organização portuguesa por um comércio internacional justo. Ler mais

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE(c)TO AO CONSUMO

  “INFORMAR PARA PREVENIR PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”   PROGRAMA 28 de Abril de 2026     VL A Lei Europeia da Cibersegurança est...