plano de reorganização na área de ginecologia-obstetrícia na Região de
Lisboa, aprovado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
(DE-SNS), levou ao encerramento da maternidade do Hospital de Santa
Maria. O argumento apresentado é o da necessidade de obras de grande
vulto para que este hospital central possa ter uma nova maternidade e
responder melhor às utentes nesta área. Mas até ao final destas, as
utentes ali acompanhadas durante a gravidez terão de ser transferidas,
na altura do parto, para o Hospital São Francisco Xavier ou para
unidades privadas. Esta decisão tem gerado controvérsia, levando mesmo a
administração do hospital a afastar o então diretor de Departamento,
Diogo Ayres Campos, por este não concordar com o projeto a levar para a
frente. Ler mais
quinta-feira, 13 de julho de 2023
"O que está a acontecer em Santa Maria é uma ação declarada de desinvestimento no SNS"
Cartão de 1 ano? CP recebeu "alguns pedidos de esclarecimento" (é fraude)
A CP - Comboios de Portugal avisou que teve conhecimento de uma campanha fraudulenta que envolve um cartão de transporte com validade de um ano, sendo que a empresa recebeu vários pedidos de esclarecimento por parte dos clientes relativamente a esta situação.
"Temos recebido alguns pedidos de esclarecimento por parte dos nossos clientes, aos quais temos respondido prontamente, reforçando a mensagem de que se trata de uma situação fraudulenta", disse fonte oficial da CP ao Notícias ao Minuto.
Em causa, refira-se, está um alegado cartão de transporte
com validade de um ano, que tem origem numa página falsa que faz uso
indevido da imagem da CP e apresenta ofertas inexistentes, alertou a empresa. Ler mais
Diário de 13-7-2023
Diário da República n.º 135/2023, Série I de 2023-07-13
Ratifica as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho
Aprova as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras
Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazedo e Cortes deliberou realizar no dia 31 de maio de 2023, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Mazedo e Cortes?»
Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem actualização da renda, não está obrigado à indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, nem à junção da cópia da caderneta predial urbana, como previsto nas alíneas b) e c) do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro
A resposta ao ChatGPT. Google lança a IA Bard em Portugal

A partir de hoje já pode experimentar a Inteligência Artificial generativa da Google em português no site do maior motor de busca do mundo.
A Google anuncia esta quinta-feira (dia 13) que o módulo de Inteligência Artificial generativa Bard -- a sua resposta ao famoso ChatGPT -- passa a estar disponível aos utilizadores portugueses.
O Bard integra-se assim no motor de busca da Google e permitirá
interagir, através de diálogo, de forma "a personalizar melhor a
experiência, a aumentar a criatividade e a realizar mais tarefas",
segundo nota publicada no blogue oficial da empresa. Ler mais
How to think about AI Delving into the legal and ethical challenges of a game - changing technology
The internet went crazy. But when viewers took a closer look, they realized the picture of the pontiff was actually fake, created by the prompts of a Chicago resident using the artificial intelligence image generator Midjourney. It was just another example of the kind of increasingly sophisticated product AI is capable of turning out.
Who can claim the right to an image or written work or piece of music created with AI?
Such believable machine-generated output is raising a host of legal
and ethical questions around authorship, fair use, copyright, and more.
Who can claim the right to an image or written work or piece of music
developed with AI? Should the artists, whose works are part of the
massive data sets computers rely on to generate their results, be
credited and compensated? Who should be held accountable for
misinformation and disinformation? And should the law be updated to
reflect the rapidly changing AI landscape? (...)
quarta-feira, 12 de julho de 2023
O consumidor quer-se ignorante: cumpra-se o desígnio!
Perfará dentro em pouco 42 anos que a primitiva Lei de Defesa do Consumidor veio a lume no jornal oficial. Quando é certo que a 25 de Abril de 1974 estava agendada, na então Assembleia Nacional, a aprovação de um texto que tivera como relatores, na Câmara Corporativa, os procuradores Maria de Lurdes Pintassilgo e Diogo Freitas do Amaral.
Na Lei de 22 de Agosto de 1981, há expressa referência aos meios de comunicação detidos pelo Estado, como segue:
“Artigo 8.º
(Direito à formação)
1 - O Governo adoptará medidas tendentes a assegurar a formação permanente do consumidor.
2 - Os programas escolares da RTP e da RDP devem incluir matérias relacionadas com a defesa do consumidor.”
Já na lei actual, que completará 27 anos a 31 de Julho em curso, a referência é mais dilatada, a saber
“Artigo 7.º
Direito à informação em geral
…
2 - O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.”
Vinte e sete anos volvidos, jamais houve, com feição institucional, programas nos canais da televisão. Excepção a algo, ainda nos anos 70, com a assinatura de Pitacas Antunes e, mais tarde, nos anos 90, com uma intervenção regular nossa por deferência do presidente do Conselho da Administração da RTP, o bastonário Coelho Ribeiro, com peculiar sensibilidade para o tema do direito ao direito, o do acesso à informação jurídica, e que anuiu a uma proposta nossa, nos anos em fôramos, no dizer do civilista Manuel Januário da Costa Gomes, “a causa dos direitos do consumidor”.
Não houve, jamais houve o cumprimento deste mandamento que emerge da Lei de 1996.
Recente estudo encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, eivado de efabulações, pretende oferecer um quadro de um cidadão informado, conhecedor dos seus direitos. É algo patentemente falso, como o reconhece o comum dos mortais…
Repare-se nestas percentagens dadas como boas:
69,5% dos Consumidores Portugueses declaram-se conhecedores das leis de Defesa do Consumidor, subindo esta proporção para 73,5% no escalão etário "46-64", sendo o mais "conhecedor" dos seus direitos.
Ainda assim, 39,9% dos Consumidores declara estar pouco familiarizado com as leis que os defendem.
Já 30,2% dos Consumidores indica não estar, de todo, familiarizado, justificando-o por "Falta de interesse", "Falta de informação" e "Ainda não teve necessidade de recorrer".
"Conhecedores" das leis de defesa do Consumidor entre Empresas sobe, face a Consumidores, para 89,0%.
Sem ignorar que, como p regista o estudo, “no capítulo da literacia do consumidor sobre os seus direitos, quer as Entidades Reguladoras, quer as Associações de Consumidores e as Empresariais, entendem que o nível de literacia dos consumidores é baixo…”
Os consumidores pagam directa e indirectamente os serviços públicos da Rádio e Televisão de Portugal: directamente pela contribuição do audiovisual, nas facturas da energia; indirectamente pelas compensações indemnizatórias que saem do Orçamento do Estado.
E nem assim têm, de modo institucional, programas de informação com enfoque nos seus direitos, cada vez mais complexos, em espaços como dos da RDP e RTP, ora reagrupadas numa só empresa.
Como foi possível que, a despeito das nossas contínuas e sistemáticas advertências, o descaso houvesse imperado de tal forma que – 27 anos volvidos – nada haja sido feito para que programas regulares houvesse no serviço público que levassem a informação para o consumo aos cidadãos?
Será pela circunstância de a Administração Pública acreditar nos dados destes estudos encomendados, em que se “amarra o burro à feição do dono”?
Que responda quem souber!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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