segunda-feira, 12 de junho de 2023

"MILHÕES de pessoas sem água nem saneamento no Portugal dos MILHÕES rumo a 2030? Não será uma efabulação da oposição?"



 

O Fundo Ambiental, o massacre do interior e a ministra da Coesão Territorial


 

Luís Miguel Ribeiro: "É preciso rever toda a política fiscal. Portugal tem 4300 taxas e impostos"

 Crítico das "cenas infelizes" protagonizadas por alguns governantes que distraem do que importa, o crescimento do país, o líder da AEP traça vias para trazer ambição e resultados.

Presidente da Associação Empresarial de Portugal (AEP) desde 2020, Luís Miguel Ribeiro está prestes a ser reconfirmado no mandato até 2026. O resultado do ato eleitoral é revelado em assembleia geral nesta segunda-feira, mas é ele quem lidera a lista única. Nascido em Amarante, lidera também a Fundação AEP, é vice-presidente da CIP e associativista convicto.

No seu plano de atividades diz querer dar à AEP um papel mais central nas políticas públicas e pôr Portugal cada vez mais no mapa. Que estratégia é que tem associada a esta ambição? Ler mais

sexta-feira, 9 de junho de 2023

Diário de 9-6-2023

 


Diário da República n.º 111/2023, Série I de 2023-06-09

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 e a estrutura de missão responsável pela sua execução

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a realizar despesa para assegurar os processos aquisitivos de imobilização de contentores

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Institui o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito pelo disposto nos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 9 de Março de 2023, no Proc.º n.º 2586/14.3BELSB - 1.ª Secção Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 03.08.2014 que, fazendo aplicação do DL n.º 298/92, de 31.12 [vulgo RGICSF - considerando o teor da Lei n.º 58/2011 e as redações introduzidas àquele DL, nomeadamente, pelo DL n.º 31-A/2012 e pelo DL n.º 114-A/2014], procedeu à aplicação ao BES de medida de resolução não infringiu os comandos constitucionais constantes do art. 165.º, n.º 1, als. b) e l), na sua conjugação/articulação com o disciplinado nos arts. 17.º, 61.º, 62.º, 83.º, 161.º, als. c) e d), e 198.º, n.º 1, todos da CRP, nem os insertos nos arts. 112.º, n.º 2, 165.º, n.º 2, da CRP, assim como não ofendeu os princípios da igualdade [arts. 13.º da CRP e 05.º do CPA/91] e da proporcionalidade [arts. 18.º e 266.º, n.º 2, da CRP, e 05.º do CPA/91], nem o direito à propriedade privada [art. 62.º da CRP] e à livre iniciativa económica privada [art. 61.º da CRP], não tendo atentado, ainda, contra o direito da União Europeia [mormente, os arts. 17.º, 41.º, n.º 2, al. a), e 52.º, da CDFUE, 36.º, 73.º, 74.º, 130.º e 131.º da Diretiva 2014/59/UE] e a CEDH [art. 1.º do Protocolo Adicional n.º 1 à CEDH], pelo que soçobram, em consequência, as ilegalidades e as inconstitucionalidades que à mesma deliberação foram acometidas.»

Imprensa Escrita - 9-6-2023





 

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Imprensa Escrita - 8-6-2023





 

Quem é que afina a prosa à publicidade enganosa


Diz de modo amplamente sugestivo a publicidade de uma das insígnias da grande distribuição alimentar:

“Cereja embalada a 3,49 €…”

Palavras como cerejas
Contos a que acrescem pontos
E assim nos “apedrejas”
E nos deixas meio  tontos…
Que o que rende
É “enganar” a gente!

Diz, com efeito, a publicidade, em voz “off”, precedida de imagens ilustrativas:

“Cereja embalada a 3,49 €…”

E onde está o logro, o engano?

É que, diz a lei dos preços, a unidade de medida é o quilo: e, no caso, é de embalagens de meio quilo (algo que de todo se não revela na palavra), em imagens atractivas, que se trata...

E o peso vem grafado a letras miudinhas no suporte, que não é detectável a olho nu.

Dá-se a entender que é da unidade de medida que se fala e de que se exibe o preço: mas a unidade de medida é o quilo e não metade, ou seja, meio quilo.

O consumidor tem de acreditar só em metade do que dizem e dobrar sistematicamente o preço anunciado? É essa a nova “técnica” adoptada pelas agências de publicidade, agora que o crime da “reduflação” está na moda? Ler mais

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...