terça-feira, 6 de junho de 2023

Médicos de família. Sintra prepara incentivo de mais de 1.100 euros

 

Sintra, Lisboa, 06 jun 2023 (Lusa) -- A Câmara de Sintra está a preparar incentivos para fixar médicos de família no concelho, prevendo um apoio adicional de 1.133,95 euros por mês para aqueles profissionais de saúde, anunciou hoje a autarquia.

Esta decisão pretende colmatar a falta de médicos de família existente naquele concelho do distrito de Lisboa.

Este anúncio da Câmara de Sintra surge depois de os utentes da freguesia de São João das Lampas terem divulgado que vão realizar, na quarta-feira, uma marcha lenta e um buzinão para reclamar a colocação imediata de médicos de família no Centro de Saúde local.

Questionada pela agência Lusa acerca do protesto em São João das Lampas, a autarquia disse que está a "desenvolver um Incentivo Municipal para a Fixação de Médicos de Família no Concelho de Sintra, que prevê um apoio pecuniário adicional por parte do município" de forma a incentivar "mais médicos a escolherem o concelho de Sintra" para trabalhar. Ler mais

Apoio à renda chega a mais 154 mil famílias e ronda os 100 euros por mês

 

Os apoios às rendas vão chegar a 154.212 agregados este mês, que vão receber um valor médio mensal de 100 euros, e que se juntam aos cerca de 32 mil antes identificados, num total de 186 mil.

Estes dados foram referidos hoje à Lusa pela ministra da Habitação, numa entrevista que será divulgada na integra posteriormente e em que Marina Gonçalves refere que o valor anual de despesa associado a este apoio vai rondar os 240 milhões de euros.

"Há uma primeira leva de contratos de arrendamentos, que já foi identificada, em que o apoio já foi pago a cerca de 30 mil contratos de arrendamento, e agora teremos a segunda fase que nos vai permitir chegar a cerca de 180 mil contratos de arrendamento, o que significa cerca de 186 mil famílias", precisou a ministra. Ler mais

 

MEO, NOS e Vodafone: aumento de preços faz disparar reclamações

 
Face à taxa de inflação registada no início de 2023, as principais operadoras de telecomunicações em Portugal anunciaram uma série de aumentos nos seus serviços. Essa prática fez disparar o número de reclamações da MEO, NOS e Vodafone.

Segundo a ANACOM, foram registadas cerca de 28,5 mil reclamações contra prestadores de serviços de telecomunicações. Face ao mesmo período de 2022, existiram mais cerca de mil reclamações.

Este aumento é motivo sobretudo pelas comunicações eletrónicas, que se mantêm as mais reclamadas, com 20,2 mil reclamações. Estas representam 71% do total de reclamações, mais 5% face ao primeiro trimestre de 2022. As reclamações sobre serviços postais também subiram 1%, situando-se nas 8,2 mil (29% do total). Ler mais

Sancionada con 20.000 euros una empresa que puso trabas a la supresión de datos personales

 La empresa no suprimió los datos de una persona, a pesar de la solicitud reiterada por distintas vías para que fuesen eliminados. 

La Agencia Española de Protección de Datos ha sancionado con 20.000 euros a una empresa que no suprimió los datos de una persona, a pesar de la solicitud reiterada por distintas vías para que fuesen eliminados.

Todo comienza con la llamada que el reclamante recibe por parte de una inmobiliaria que había conseguido sus datos de otra empresa, Quality Provider. Esta, a su vez, los había obtenido de Telefónica a través de fuentes accesibles al público. Tenían información sobre distintos convivientes en un mismo domicilio. Cuando esta persona se dirige a quien posee los datos personales de su padre para que los suprima, estos le redirigen a un tercero, viadenuncia.net, para hacerlo. Allí le piden una copia del DNI de la persona a la que representa, que se niega a proporcionar, por lo que la supresión no se lleva a cabo. De forma paralela, esta persona envía la petición de supresión al buzón de denuncias anónimas de la empresa Quality Provider, señalando que tienen sus datos en la web sin que él los haya proporcionado e instándoles a suprimirlos. (...)

Mudanças nos Certificados de Aforro: "O Estado está a ficar com dinheiro que não sabe onde é que vai aplicar"

 


O economista e comentador da SIC João Duque explica porque está de acordo com a decisão do Secretário de Estado de reduzir a taxa dos Certificados de Aforro e é da opinião que continuam atrativos para os aforradores.

A suspensão da série E dos Certificados de Aforro e a sua substituição pela nova série F gerou várias críticas da oposição que acusa o Governo de ceder ou fazer um favor aos bancos. A acusação foi rejeitada pelo secretário de Estado das Finanças, que afirmou que "houve cedência zero à banca". O economista João Duque explica porque concorda. Ler mais

 

II Edición Digital Law

 


La Escuela de Dirección y Altos Estudios (ediae) de Cámara Granada en colaboración como partner académico con el prestigioso despacho de madrid, Cremades & Calvo Sotelo, uno de los principales bufetes jurídicos en derecho digital y de las nuevas tecnologías de nuestro país, y la colaboración especial de Microsoft y del Ilustre Colegio de Abogados de Granada y con el apoyo de más de 25 empresas y entidades entre las que se encuentran entre otras, Wolters Kluwers-LA LEY, Ecix Group, Grupo Secuoya, Alight, T-Systems o la Asociación Profesional de la Magistratura (APM) oferta la segunda edición del Máster en Digital Law and Business Tech.
 
El máster, dirigido académicamente por Alfonso Peralta, Juez Experto en Digital Law, Guillermo Orozco, Catedrático de Derecho Civil de la Universidad de Granada, Guillermo Hidalgo, Abogado-Asociado Senior del departamento de Nuevas Tecnologías de Cremades & Calvo Sotelo y Enrique de la Higuera, Abogado Senior del Des­pacho Hidalgo Abogados, propone un programa formativo multidisciplinar que aborda las principales materias y áreas que cualquier profesional del derecho que pretenda desa­rrollar su carrera profesional en el asesoramiento y defensa en materia de derecho digitales debe conocer  A través de 400 horas de formación, y de la mano de más de 60 docentes, auténticos referentes en sus campos profesionales, el máster garantiza una formación de excelencia y una especialización clave para cualquier jurista que asesore a empresas u organizaciones en materia de legal tech o quiera especializarse en este campo de tanta proyección profesional.

  • Porque se ha conseguido reunir al mejor claustro docente relacionado con la materia conformado por más de 60 profesionales y en el que se darán cita algunos de los principales referentes de este campo.
  • Porque si eres licenciado en derecho o ejerces la abogacía o el asesoramiento jurídico y te quieres especializar en un ámbito profesional apasionante y en constante crecimiento es el máster que tienes que cursar, ya que te va a formar en aquellas materias que son imprescindibles para tener un conocimiento integral del derecho digital y de las nuevas tecnologías y que hoy en día es demandado, de formas cada vez más relevante, por empresas y despachos profesionales.
  • Porque podrás vivir auténticas experiencias de contacto con empresas en entornos profesionales reales gracias al Programa de Experiencias ediae del Máster en Digital Law and Business Tech.
  • Porque se trata de un programa avalado por la iniciativa aiPUMLSA principal ecosistema de empresas y entidades que están promoviendo la consolidación de la IA en la provincia de Granada y entre las que se encuentra el Ayuntamiento de Granada, la Universidad de Granada y el Parque Tecnológico de Ciencias de la Salud.
  • Porque si eres empresa o despacho profesional puedes bonificar el programa a través de los créditos que te proporciona FUNDAE bonificando 2.990 € de la matrícula con lo coste real del programa sería de 2.875€
  • Porque el precio de la matrícula no va a ser un límite. Pagos fraccionados y programa de financiación exclusivo.
  • Porque podrás hacer el máster en la modalidad online o presencial. 
  • Por el prestigio internacional que supone la obtención de un título de Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Granada.

 

 


Alterações relevantes no âmbito da proteção do consumidor relativamente a serviços financeiros | Lei n.º 24/2023

 


A Lei n.º 24/2023, que veio alterar os Decretos-Leis n.ºs 3/2010, de 5 de janeiro, 74-A/2017, de 23 de junho, 80-A/2022, de 25 de novembro, e 27-C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, publicada no passado dia 29 de maio de 2023, veio aprovar um conjunto de normas de proteção do consumidor relativamente a serviços financeiros.

Em particular, temos a destacar neste diploma a criação de um conjunto de limitações em matéria de cobrança de comissões bancárias por parte das instituições de crédito.

As alterações legislativas inserem-se num período de aumento da taxa juro no crédito à habitação e procuram conciliar os interesses dos consumidores na procura de um maior equilíbrio nas relações com as instituições de crédito.

Neste sentido, e quanto aos procedimentos de habilitações de herdeiros, diz-nos esta Lei que as instituições de crédito ficam proibidas de cobrar comissões superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (artigo 3.º B).

Igualmente prevê esta lei que as Instituições de Crédito não possam cobrar comissões, por alteração da titularidade de conta de depósito à ordem, decorrentes das seguintes situações:

Divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges;

Remoção de titulares de conta de depósito à ordem, quando estes fossem os representantes legais de outro titular que tenha atingido a maioridade;

Inserção ou remoção de titulares de conta de depósito à ordem em que um dos titulares seja menor, maior acompanhado ou se encontre insolvente, quando esses titulares sejam representantes legais do titular nas referidas situações;

Remoção de titulares falecidos;

Alteração dos titulares, representantes e demais pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por condomínios de imóveis, por instituições particulares de solidariedade social, de acordo com o disposto no artigo 3.º C.

Por outro lado, a nova Lei n.º 24/2023 estabelece no artigo 3.º D que as instituições de crédito não podem cobrar quaisquer comissões pela realização das seguintes operações:

Fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor;

Emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos.

Em caso de incumprimento, num mesmo mês, pelo mutuário do pagamento de prestações relativas a contratos de crédito distintos, mas garantidos por uma mesma garantia, ficou igualmente previsto que as instituições de crédito apenas poderão cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar (cfr. artigo 3.º D, n.º 4)

No âmbito dos direitos do consumidor, as novas alterações legislativas vieram também alterar a extensão dos deveres de informação por parte das instituições de crédito. Assim, refere-se na lei que deverá ser apresentada ao consumidor informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread e o spread contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor.

Igualmente, após a emissão e envio do distrate pelas instituições de crédito ao consumidor, não poderá ser cobrada qualquer comissão bancária por esse ato.

Ficam, ainda, assegurados outros direitos relativos ao consumidor, nomeadamente que a Instituição de Crédito só poderá cobrar uma única comissão pela análise e decisão relativa à concessão de crédito.

No que respeita à concessão de crédito à habitação, e em concreto quanto à avaliação dos imóveis, as instituições de crédito passam a estar obrigadas a entregar ao consumidor um duplicado dos relatórios e outros documentos da avaliação feita ao imóvel por perito avaliador independente.

Destaque-se, ainda, no artigo 9.º, a criação de uma medida para mitigar possíveis aumentos ou criação de novas comissões destinadas a compensar as comissões que agora serão eliminadas. Assim, prevê este artigo que “As instituições de crédito não podem repercutir nos consumidores, através de comissões ou outros encargos, os eventuais encargos ou cessação de receitas decorrentes das alterações previstas na presente lei”.

A partir da entrada em vigor da presente lei, as entidades bancárias não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento de crédito em relação a contratos de crédito, sendo esta uma medida necessária e essencial para os consumidores fazerem face ao aumento da taxa de juro do crédito habitação.

As alterações efetuadas pretendem responder a um contexto económico desfavorável aos consumidores, sendo que as Instituições de Crédito não terão legitimidade para cobrar comissões bancárias em determinadas situações, podendo as mesmas sofrer a aplicação de contraordenações, caso seja cobrada qualquer comissão ou despesa pela renegociação do contrato de crédito ou associada ao processamento de prestações de crédito, à emissão de distrate após o termo do contrato ou à emissão de declarações de dívida ou qualquer declaração emitida para o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos, entre outras situações previstas na nova lei.

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...