RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“PREVENIR PARA NÃO
REMEDIAR”
16 de Maio de 2023
I
PORTUGAL RELAPSO E
CONTUMAZ
NÃO TRANSPÕE A DIRECTIVA
DA ACÇÃO COLECTIVA!
NAS LEIS, COMO O FREI
TOMÁS…
RVL
Portugal não transpôs, até 25 de
Dezembro p.º p.º, a nova directiva da
acção colectiva europeia datada de
25 de Novembro de 2020: a lei da acção
colectiva europeia em vigor só permite
que as entidades com legitimidade para
propor as acções peçam que cesse ou se
proíba a prática lesiva dos direitos do
consumidor; a actual, que entra em vigor
a 23 de Junho p.º f.º, estende os seus
fins à indemnização dos prejuízos que
sofrem os consumidores.
Posto isto, qual é o estado da questão,
Professor?
MF
A Directiva concedeu um período de
‘digestão’ de 6 meses (desde a
publicação das leis nacionais, que
deveriam estar nos jornais oficiais,
como o diário da república, até 25 de
Dezembro p.º p.º, até à data do começo
de vigência, ou seja, 23 de Junho p.º
f.º) para que as pessoas em geral e os
juristas em particular possam
familiarizar-se com o seu conteúdo,
possam inteirar-se dos seus termos.
Portugal, uma vez mais, borregou: não
transpôs a directiva a tempo e horas. E
não se sabe quando o fará…
As regras da Directiva de que se trata
nem sempre se têm por progressivas em
confronto que as que vigoram nas leis
nacionais: da acção popular às acções
inibitórias.
Mas isso não tira nem põe. Portugal,
como Estado, porta-se como um invulgar
infractor.
E não tem perdão porque não pode
declinar as responsabilidades que tem
perante a União Europeia. Nem pode
situar-se fora da órbita dos seus pares.
Mas infelizmente é o que vem acontecendo
com uma regularidade impressionante.
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