terça-feira, 16 de maio de 2023

RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE©TO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

“Informar para Prevenir”

“PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”

16 de Maio de 2023

I

PORTUGAL RELAPSO E CONTUMAZ

NÃO TRANSPÕE A DIRECTIVA

DA ACÇÃO COLECTIVA!

NAS LEIS, COMO O FREI TOMÁS…

RVL

Portugal não transpôs, até 25 de Dezembro p.º p.º, a nova directiva da acção colectiva europeia datada de 25 de Novembro de 2020: a lei da acção colectiva europeia em vigor só permite que  as entidades com legitimidade para propor as acções peçam que cesse ou se proíba a  prática lesiva dos direitos do consumidor; a actual, que entra em vigor a 23 de Junho p.º f.º, estende os seus fins à indemnização dos prejuízos que sofrem os  consumidores.

Posto isto, qual é o estado da questão, Professor?

  MF

A Directiva concedeu um período de ‘digestão’ de 6 meses (desde a publicação das leis nacionais, que deveriam estar nos jornais oficiais, como o diário da república, até 25 de Dezembro p.º p.º, até à data do começo de vigência, ou seja, 23 de Junho p.º f.º) para que as pessoas em geral e os juristas em particular possam familiarizar-se com o seu conteúdo, possam inteirar-se dos seus termos.

Portugal, uma vez mais, borregou: não transpôs a directiva a tempo e horas. E não se sabe quando o fará…

As regras da Directiva de que se trata nem sempre se têm por progressivas em confronto que as que vigoram nas leis nacionais: da acção popular às acções inibitórias.

Mas isso não tira nem põe. Portugal, como Estado, porta-se como um invulgar infractor.

E não tem perdão porque não pode declinar as responsabilidades que tem perante a União Europeia. Nem pode situar-se fora da órbita dos seus pares.

Mas infelizmente é o que vem acontecendo com uma regularidade impressionante. Ler mais

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Imprensa Escrita - 13-11-2024