RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”
16 de Maio de 2023
I
PORTUGAL RELAPSO E CONTUMAZ
NÃO TRANSPÕE A DIRECTIVA
DA ACÇÃO COLECTIVA!
NAS LEIS, COMO O FREI TOMÁS…
RVL
Portugal não transpôs, até 25 de Dezembro p.º p.º, a nova directiva da acção colectiva europeia datada de 25 de Novembro de 2020: a lei da acção colectiva europeia em vigor só permite que as entidades com legitimidade para propor as acções peçam que cesse ou se proíba a prática lesiva dos direitos do consumidor; a actual, que entra em vigor a 23 de Junho p.º f.º, estende os seus fins à indemnização dos prejuízos que sofrem os consumidores.
Posto isto, qual é o estado da questão, Professor?
MF
A Directiva concedeu um período de ‘digestão’ de 6 meses (desde a publicação das leis nacionais, que deveriam estar nos jornais oficiais, como o diário da república, até 25 de Dezembro p.º p.º, até à data do começo de vigência, ou seja, 23 de Junho p.º f.º) para que as pessoas em geral e os juristas em particular possam familiarizar-se com o seu conteúdo, possam inteirar-se dos seus termos.
Portugal, uma vez mais, borregou: não transpôs a directiva a tempo e horas. E não se sabe quando o fará…
As regras da Directiva de que se trata nem sempre se têm por progressivas em confronto que as que vigoram nas leis nacionais: da acção popular às acções inibitórias.
Mas isso não tira nem põe. Portugal, como Estado, porta-se como um invulgar infractor.
E não tem perdão porque não pode declinar as responsabilidades que tem perante a União Europeia. Nem pode situar-se fora da órbita dos seus pares.
Mas infelizmente é o que vem acontecendo com uma regularidade impressionante. Ler mais
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