quarta-feira, 5 de abril de 2023

UK privacy regulator fines TikTok £12.7m for children’s data violations

 


UK privacy regulator fines TikTok £12.7m for children’s data violations (...)

Responsabilidade dos influencers que indicam produtos sob a ótica do CDC


Após alguns livros, capítulos em obras coletivas e dezenas de artigos, confesso que será a primeira vez que escreverei em primeira pessoa, e o farei por vivenciar a situação abordada neste texto no dia a dia familiar, quando meus dois filhos (João Guilherme de 14 e Gabriel de 11) comentam, repetidamente, sobre o que os tiktokers e youtubers usam, indicam, recomendam...

Por vezes, mesmo desconectado do mundo adolescente, fico com a certeza de que os "meus (não tão) pequenos" estão sendo enganados, iludidos ou no mínimo influenciados [1] e, partindo, então, de um caso hipotético, analisarei nesse texto despretensioso as seguintes questões: 1) são os influencers fornecedores? 2) aplicam-se as regras consumeristas? como fica a questão da responsabilidade civil?

Influencers [2] e sua atuação
Influencers (nome chique dado aos "influenciadores digitais") são pessoas que, pela alta quantidade de seguidores nas redes sociais (Instagram, TikTok, YouTube e possivelmente outras desconhecidas deste que escreve), alcançam fama [3], gerando admiração e, a partir disso, passam a promover e divulgar marcas, produtos e serviços [4]. Ler mais

Como motoristas de app usam truque ilegal para fazer corridas mais caras ...

 


Motoristas de aplicativo desonestos têm utilizado um recurso irregular para cobrar a mais por suas corridas.

 Eles conseguem fingir sua localização e se utilizam das tarifas dinâmicas das empresas para aumentar os preços. O truque já tem até nome para quem está nesse meio: "macete do pescador".... Ler mais

Motoristas de aplicativo desonestos têm utilizado um recurso irregular para cobrar a mais por suas corridas. Eles conseguem fingir sua localização e se utilizam das tarifas dinâmicas das empresas para aumentar os preços. O truque já tem até nome para quem está nesse meio: "macete do pescador".... - Veja mais em https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2023/04/05/motoristas-de-aplicativo-usam-gps-falso-para-fazerem-corridas-mais-caras.htm?cmpid=copiaecola

Consumidor que não tentou solução administrativa não será indenizado

 

Um consumidor que contestou a cobrança em duplicidade de sua fatura de cartão de crédito não será indenizado pela instituição financeira. Assim decidiu o juízo da 2ª Unidade Jurisdicional de Barbacena/MG, ao analisar que era imprescindível a contestação da cobrança diretamente nos portais de atendimento do banco, pois era por meio dessa comunicação que a empresa apuraria o ocorrido.

O consumidor alegou que mesmo pagando fatura com poucos dias de atraso, o banco cobrou o valor integral na fatura do mês seguinte. Assim, pediu que a instituição declarasse a inexistência do débito, a enviar a fatura correta do mês seguinte, e a indenizar em danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a juíza leiga  ressaltou que a hipótese não se revela situação que justifique a exceção à regra do ônus probatório pois o consumidor possui meios de comprovar suas alegações, sendo indevida a inversão do ônus da prova. Ler mais

Consumidor não precisa tentar acordo extrajudicial antes de processar empresa

 

Não há necessidade de prévia tentativa de conciliação para que se configure o interesse de agir judicialmente. Considerando esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso contra uma decisão que determinava que uma passageira comprovasse ter acionado a Azul Linhas Aéreas extrajudicialmente para compensação de dano causado por atraso de voo.

Em janeiro deste ano, a passageira saiu do Rio de Janeiro com destino a Passo Fundo (RS). O voo tinha conexão no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). Ocorre que houve atraso no primeiro trecho, o que fez com que a passageira perdesse a conexão, situação que fez com que ela chegasse ao seu destino final 14 horas após o previsto.

Em primeira instância, foi decidido que a consumidora apresentasse comprovação de que havia tentado um acordo com a Azul para ser ressarcida pelo prejuízo. Ela, então, recorreu ao TJ-SP. Ler mais

Parafraseando Rui Barbosa ...

"MEMÓRIAS: Mário Frota no "Correio da Manhã" há uma vintena de anos..."

 PASSAR DO PROJECTO À OBRA

Estima-se em 10 mil/ano o número de acidentes em parques infantis, em Portugal. Nos finais dos anos 90 as urgências hospitalares registaram cerca de cinco mil sinistros.
 
Os números, fruto de uma projecção com base em revelações do Sistema Europeu de Vigilância de Acidentes Domésticos e de Lazer, na sua crueza, impressionam deveras. 
Se se escalpelizarem as reais causas de sinistros tais, o que deles se desprende é a incúria, o desmazelo, o descaso das autoridades a quem cabe a preservação dos lugares e dos equipamentos.
A sociedade de risco acrescido em que vivemos não se compadece com a imperícia, a inconsideração, a imprudência a que se imputam os acidentes. 
À sociedade de risco há que contrapor uma cultura de segurança. 
Não se nos afigura lícito, sequer, asseverar que a segurança é real quando as ocorrências se sucedem com maior ou menor publicidade e /ou notoriedade. 
De entre as clamorosas falhas de segurança que se detectam, assinale-se a existência de arestas vivas, rebarbas ou superfícies rugosas nos equipamentos, pregos, parafusos e mais artefactos pontiagudos salientes, espias, cordas, cabos ou correntes sem a necessária resistência ou em estado de degradação, superfícies abrasivas ou susceptíveis de provocar queimaduras.
O Regulamento tardara: veio a lume tão-só em finais de 97. 
Do projecto à obra, como diria Molière, dista um abismo. 
A obrigação geral de segurança, alçada em trave mestra do “edifício”, permanece inacessível, a despeito das iniciativas de imediato empreendidas num sem-número de municípios. 
A cultura de segurança tem de ser sedimentada dia após dia, incessantemente, sem quebras de qualquer ordem

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...