quarta-feira, 5 de abril de 2023

Consumidor que não tentou solução administrativa não será indenizado

 

Um consumidor que contestou a cobrança em duplicidade de sua fatura de cartão de crédito não será indenizado pela instituição financeira. Assim decidiu o juízo da 2ª Unidade Jurisdicional de Barbacena/MG, ao analisar que era imprescindível a contestação da cobrança diretamente nos portais de atendimento do banco, pois era por meio dessa comunicação que a empresa apuraria o ocorrido.

O consumidor alegou que mesmo pagando fatura com poucos dias de atraso, o banco cobrou o valor integral na fatura do mês seguinte. Assim, pediu que a instituição declarasse a inexistência do débito, a enviar a fatura correta do mês seguinte, e a indenizar em danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a juíza leiga  ressaltou que a hipótese não se revela situação que justifique a exceção à regra do ônus probatório pois o consumidor possui meios de comprovar suas alegações, sendo indevida a inversão do ônus da prova. Ler mais

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