Um consumidor que contestou a cobrança em duplicidade de sua fatura de cartão de crédito não será indenizado pela instituição financeira. Assim decidiu o juízo da 2ª Unidade Jurisdicional de Barbacena/MG, ao analisar que era imprescindível a contestação da cobrança diretamente nos portais de atendimento do banco, pois era por meio dessa comunicação que a empresa apuraria o ocorrido.
O consumidor alegou que mesmo pagando fatura com poucos dias de atraso, o banco cobrou o valor integral na fatura do mês seguinte. Assim, pediu que a instituição declarasse a inexistência do débito, a enviar a fatura correta do mês seguinte, e a indenizar em danos morais e materiais.
Ao analisar o caso, a juíza leiga ressaltou que a hipótese não se revela situação que justifique a exceção à regra do ônus probatório pois o consumidor possui meios de comprovar suas alegações, sendo indevida a inversão do ônus da prova. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário