NetConsumo

sexta-feira, 10 de março de 2023

Governo força supermercados a baixar os preços e estuda alterações à lei para fixar um limite para as margens de lucro

 

Se os preços dos produtos alimentares essenciais não baixarem nas próximas semanas, o Governo vai atuar. Estão a ser estudadas alterações à lei para fixar um limite para as margens de lucro

As principais cadeias de supermercados em Portugal estão sob alta pressão. Depois de, na semana passada, ter sido lançada pela ASAE uma megaoperação nacional para detetar casos de especulação, esta quarta-feira à tarde o primeiro-ministro chamou a São Bento o diretor-geral da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) para pedir explicações sobre o aumento do preço de vários produtos alimentares, sobretudo aqueles em que foram apuradas margens de lucro brutas acima dos 40%. António Costa quis saber a justificação, um a um, para o custo de alimentos como as cebolas, as cenouras, as laranjas, os ovos ou as febras de porco. E o Expresso sabe que o Governo vai mesmo atuar, se os supermercados não baixarem os preços nas próximas semanas. Acesso pago

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Dados da ASAE. Cabaz de bens essenciais disparou para mais de 96 euros num ano

 O cabaz alimentar definido pela ASAE para calcular a evolução dos preços aumentou, desde 2022 e até fevereiro deste ano, quase 29 por cento, para 96,44 euros. Números partilhados esta quinta-feira pelo inspetor-geral da ASAE.

“Em janeiro de 2022 estava em 74,90 euros e agora [fevereiro] está em 96,44 euros", indicou esta quinta-feira o Inspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Pedro Portugal Gaspar, durante uma conferência de imprensa no Ministério da Economia e do Mar, em Lisboa. Valores que representam um aumento de 28,76 por cento. Ler mais
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Habitação: o que está em causa no controlo das rendas?

 

O pacote Mais Habitação reforça a intervenção do Estado no sector. Mas na Europa existem outros exemplos. Saiba como funciona o controlo de rendas e que resultado tem noutros países

No recém-anunciado pacote Mais Habitação é definido um teto máximo de 2% de aumento dos novos contratos, tendo como contrapartida uma descida de 28% para 25% da tributação dos rendimentos prediais em sede de IRS ou IRC.

Ao mesmo tempo, ficam congeladas para sempre as rendas anteriores a 1990 — não abrangidas pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) de 2012 — conhecido por Lei Cristas — e que liberaliza o mercado. Acesso pago

 

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quinta-feira, 9 de março de 2023

AUTOMÓVEIS USADOS, MÉTODOS DESUSADOS


Dirigem-se-nos consumidores alarmados pela circunstância de os estabelecimentos virtuais não revelarem os preços dos veículos automóveis usados para venda, exigindo, isso sim, a eventuais  interessados, que preencham um formulário com os seus dados pessoais para ulterior contacto.

Trata-se obviamente de uma exigência ilegal que trará decerto consequências nefastas a quantos afinem por um tal diapasão.

No que tange à revelação dos preços de veículos usados, há uma velha lei de 1993 que parece haver caído em olvido. E que cumpre trazer à colação.

E nem sequer se observa, ao que parece e como nos afiançam, no que se refere aos veículos estacionados nos pontos de venda físicos.

Trata-se  do Decreto-Lei 74/93, de 10 de Março, que no seu artigo 2.º reza o seguinte:

“1 - Na venda de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos usados é obrigatória a prestação das seguintes informações:

a) Matrícula;

b) Preço;

c) Ano de construção, conforme o respectivo livrete;

d) Data de matrícula, conforme o respectivo livrete;

e) Registos anteriores de propriedade e seu número, conforme o respectivo título;

f) Garantia de fábrica: prazo de garantia e quilómetros, ou qualquer outra garantia dada pelo fabricante, cuja validade ainda não tenha expirado;

g) Garantia de usado: prazo ou quilómetros, ou outra garantia que o vendedor conceda.

…

4 - As informações [precedentemente] previstas constarão obrigatoriamente de documento escrito, assinado pelo vendedor ou intermediário, que será afixado no veículo, de modo visível, de forma a permitir uma fácil leitura pelo interessado, sendo o respectivo duplicado entregue ao comprador no momento da compra e venda.”

Nos termos do n.º 3 do artigo a cuja transcrição parcial se procedeu, exceptua-se a venda feita directamente pelo proprietário indicado no título de registo de propriedade … quando actue fora do exercício da actividade comercial.

Claro que nesta circunstância já se não estará no âmbito de uma relação jurídica de consumo.

As disposições vertidas neste particular aplicam-se tanto na compra e venda presencial como na compra e venda em linha ou à distância.

Claro que a compra e venda à distância também se rege por um outro normativo que implica necessariamente um reforço do dever de informação por banda do vendedor e um conjunto de garantias que terá de assegurar legalmente ao consumidor.

Não se olvide que os bens usados também gozam, hoje em dia, de uma garantia legal de três anos, a menos que haja acordo entre as partes, hipótese  em que a garantia poderá ser distinta, contanto que não baixe dos 18 meses.

Se as disposições a que se alude não forem observadas, comete o vendedor um ilícito de mera ordenação social.

Trata-se de uma contra-ordenação leve, como o comina a lei, cuja moldura é a seguinte:

 micro-empresa, de € 250,00 a € 1 500,00;

 pequena empresa, de € 600,00 a € 4 000,00;

 média empresa, de € 1 250,00 a € 8 000,00;

 grande empresa, de € 1 500,00 a € 12 000,00.

Importa significar que são  micro-empresas as que tiverem até 9 trabalhadores, pequenas de 10 a 49, médias de 50 a 249 e, grandes, com 250 ou mais trabalhadores.

A exigência do preenchimento do formulário constitui de análogo modo algo de excessivo susceptível de contrariar a disciplina de protecção dos dados pessoais, passível, pois, de sanções apropriadas à gravidade da situação observada.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

à(s) março 09, 2023 Sem comentários:
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DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

 


DIA MUNDIAL

DOS

DIREITOS DO CONSUMIDOR

 

A apDC – Direito do Consumo -, de Portugal, promove  a 15 de Março do ano em curso as celebrações do DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, com umas jornadas internacionais, em Leiria, subordinadas ao tema:

“A EUROPA DOS CONSUMIDORES: A NOVA AGENDA EM MARCHA”

Para além do programa próprio do evento, outros se perfilam em que dirigentes e antigos dirigentes da apDC foram convidados a participar.

Eis uma mera resenha dos eventos programados:

14 de Março de 2023

22.00 horas (Lisboa)

Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo / Rio Grande do Sul (Brasil)

Prof. Mário Frota: “A Obsolescência Programada na Perspectiva dos ODS”

15 de Março de 2023

14.00 – Politécnico de Leiria (Escola Superior de Tecnologia e Gestão)

Prof. Mário Frota: “A Reconfiguração da Acção Colectiva Europeia: das pretensões meramente inibitórias às ressarcitórias”

14.30 – Prof.ª Susana Almeida: “O  ‘Empoderamento’ dos Consumidores na Transição Ecológica”: os lineamentos da directiva”

15.00  - Prof.ª Rute Couto:  “O reforço dos direitos do consumidor em ambiente digital:  a Directiva Omnibus”

17.30 – Coimbra Business School (Bencanta / Coimbra)

Prof. Mário Frota: “Os Direitos do Consumidor pelas Ruas da Amargura”

22.30 – PROCON – Departamento de Protecção do Consumidor de Jataí – Goiás (Brasil)

Prof. Mário Frota: “O Consumo Sustentável. Imperativo de Cidadania”

 

16 de Março de 2023

10.00 horas – INADEC – Luanda (Angola) (a confirmar)

Prof. Mário Frota: “Práticas Comerciais Desleais. O pão-nosso de cada dia”

 

17 de Março de 2023

09.30 – Câmara Municipal de Tomar (CIAC)

Prof. Mário Frota: “Com ‘papas e bolos…’: os antídotos às práticas comerciais desleais”

Dr.ª Ângela Frota: “Serviços Públicos Essenciais: Serviços Vitais”

 

Eis, pois, o contributo da apDC para as celebrações que se avizinham.

à(s) março 09, 2023 Sem comentários:
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Automóveis usados, métodos desusados


Dirigem-se-nos consumidores alarmados pela circunstância de os estabelecimentos virtuais não revelarem os preços dos veículos automóveis usados para venda, exigindo, isso sim, a eventuais  interessados, que preencham um formulário com os seus dados pessoais para ulterior contacto.


Trata-se obviamente de uma exigência ilegal que trará decerto consequências nefastas a quantos afinem por um tal diapasão.

No que tange à revelação dos preços de veículos usados, há uma velha lei de 1993 que parece haver caído em olvido. E que cumpre trazer à colação. Ler mais

à(s) março 09, 2023 Sem comentários:
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Cebola, cenouras e febras de porco com margens de lucro acima dos 40%

 O aumento dos preços dos bens alimentares é uma das maiores preocupações dos portugueses, fruto da inflação. A ASAE detetou margens de lucro brutas na casa dos 45% e 50% entre o valor de aquisição e o valor da venda ao público nas cebolas, cenouras, febras de porco e outros produtos. Neste momento, estão instaurados 51 processos-crime por especulação.

Alguns produtos tiveram subidas excessivas e sem explicação aparente desde o início da crise económica, por isso António Costa pediu à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) para investigar o aumento dos preços alimentares. O cabaz alimentar, definido pela ASAE para calcular a evolução dos preços, aumentou quase 29% desde janeiro de 2022 até fevereiro deste ano. Passou de 74,90 euros para 96,44 euros. Ler mais

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