terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO

 


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PROGRAMA

 

14 de Fevereiro de 2023

  

I

A venda é feita contento

Ou será sujeita a prova?

 

 

Magnólia Ferreira – Mem Martins

 O pai do meu neto ofereceu-lhe um par de ténis pelo aniversário.

 Ele não gostou e foi à loja para trocar por outros.

Não achando nenhum que lhe agradasse, o lojista deu-lhe um vale de compra no valor dos ténis. Acaba amanhã o prazo do dito vale e, telefonando para lá, foi-lhe dito que, caso não ficasse com outro produto da loja, não seria reembolsado.

O que me diz o neto é que não há produto na loja que lhe agrade.

Pretendo ir à loja com ele amanhã e preciso saber que direitos tem o consumidor nesta situação.

Pode ser negado o reembolso? Existe “lei” que se possa invocar?

 

 

MF

A venda é feita s contento

Ou será sujeita a provas?

Que dizer do pagamento?

E a loja “faz-se” de  ‘novas’?

 

Importa antes do mais saber perante que tipo de contrato se está: se de um contrato a contento, se de venda sujeita a prova ou de um contrato híbrido, de distinta natureza.

 Calçado adquirido na ausência do destinatário ou é o resultado de uma venda a contento ou de venda sujeita a prova.

 Inclinamo-nos na presente hipótese de facto, ante a nossa própria experiência e as circunstâncias que rodearam a operação, para um contrato de venda a contento, como segue:

 1.      Venda a Contento ou “ad gustum”

É a que é feita sob reserva de a coisa agradar ao consumidor; e apresenta-se sob duas modalidades:

. a primeira, como mera proposta de venda;

. a segunda, como contrato susceptível de a ele se pôr termo, se acaso a coisa não agradar ao consumidor.

 1.1.1.    A proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao consumidor, este se não pronunciar dentro do prazo da aceitação ( 8, 15 dias…).

1.1.2.    Neste caso, não haverá pagamento porque não há contrato, mas mera proposta contratual: pode haver uma qualquer entrega equivalente ao preço, a título de caução.

1.1.3.    Devolvida a coisa, restituir-se-á na íntegra a caução.

 1.1.4.    Se as partes acordarem sobre a extinção do contrato, isto é, sobre a faculdade de ao contrato se pôr termo caso a coisa não agrade ao comprador, fixar-se-á um prazo razoável para tal, se nenhum for estabelecido pelo contrato ou, no seu silêncio, pelos usos “comerciais”.

1.1.5.    A devolução da coisa obriga à restituição do preço, na íntegra, de imediato, sob pena de o vendedor incorrer em mora.

 2.      Venda sujeita a prova

 2.1.Considera-se feita sob a condição (suspensiva) de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor (a produção dos efeitos do negócio subordinam-se a um acontecimento futuro e incerto: o relógio digital – o novo modelo do smartwatch – só se comprará se se fizer a prova de que marca os índices de glicémia no sangue…).

 2.2.A venda pode estar sujeita a uma condição resolutiva, ou seja, aquela segundo a qual as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a extinção do contrato (p. e., se o terceiro a quem  a coisa se destina não regressar em trinta dias a Portugal, o contrato extingue-se).

 2.3.Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo (prova feita dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos mercantis), a condição tem-se por verificada quando suspensiva (isto é, o negócio produz os seus efeitos normais) e por não verificada quando resolutiva (o negócio extingue-se).

 3.      Em caso de dúvida, presume-se que é de mera proposta contratual que se trata.

 4.      Se os vendedores relutarem em restituir o dinheiro, uma vez que os ténis já foram devolvidos, há que pedir o Livro de Reclamações e nele lavrar o protesto com a enunciação dos artigos da lei.  Ler mais

Diário de 14-2-2023

 


Diário da República n.º 32/2023, Série I de 2023-02-14

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Designa o presidente e um vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o Instituto da Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares para o ano de 2023

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Estabelece o regime de capturas acidentais de sável no período de interdição da pesca dirigida a esta espécie

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que cria o Estatuto do Estudante Deslocado Insular

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Exige ao Governo da República a manutenção da percentagem de 3,5% do contingente regional de acesso ao ensino superior

DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA - Rádio Valor Local

 


PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA

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What it takes to ecodesign for a circular economy

 The ecodesign regulation proposed by the European Commission seeks to reduce the overall environmental impact of a wide range of products. To be effective, it should not only focus on individual products but also towards increasing collection, sorting, repair and recirculation systems, writes Valérie Boiten.

Valérie Boiten is senior policy officer at the Ellen MacArthur Foundation, a charity committed to develop and promoting the idea of a circular economy. 

One thousand thirty-nine terawatt hours, or 89 million tonnes of oil: that is the estimated amount of primary energy savings resulting from EU ecodesign and energy labelling rules in the year 2020

In a remarkable move, the European Commission proposed in 2021 to expand and strengthen this piece of legislation. The impact of the proposed Ecodesign for Sustainable Products Regulation (ESPR) is expected to be even greater than that of its predecessor, the Ecodesign Directive.(...)

“Há uma ameaça seria de rotura”: Portugal só tem cereais para 15 dias e produtos como pão, massas, carne, ovos e leite podem estar em risco

 


A greve às horas extraordinárias na Silopor, empresa de capitais públicos e que está em liquidação há duas décadas, está a impedir que navios com várias matérias-primas para o setor alimentar, principalmente cereais, não consigam descarregar, nos terminais da Trafaria e do Beato, em Lisboa, geridos pela empresa.

O alerta é feito por Jaime Piçarra, secretário-geral da Associação Portuguesa dos Industriais de Alimentos Compostos para Animais (IACA), ao Expresso, que aponta que o problema pode mesmo afetar as cadeias de produção e deixar em risco a normal produção e abastecimento de produtos como pão, massas, carne, ovos, leite e derivados. Ler mais

Combustíveis: Gasolina 95 vendida 4 cêntimos acima do “preço eficiente”. Gasóleo 2,3 cêntimos mais caro, revela ERSE

 

A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) publicou esta segunda-feira o ‘Relatório Semanal de Supervisão dos Preços de Venda ao Público da Gasolina 95 simples e do Gasóleo simples’, referendo à semana de 13 a 19 de fevereiro de 2023.

Assim, a 13 de fevereiro os valores eficientes estabelecidos são 1,680 €/l para a gasolina 95 simples e 1,581 €/l para o gasóleo simples.

Verificou-se que a média dos Preços de Venda ao Público anunciados nos pórticos, e reportada no Balcão Único da Energia, esteve esteve 4,0 cent/l acima do Preço Eficiente, dessa semana, no caso da gasolina 95 simples, e 2,3 cent/l, acima no caso do gasóleo simples. Em termos percentuais, a gasolina 95 simples foi anunciada nos pórticos 2,3% acima do Preço Eficiente e o gasóleo simples foi anunciado 1,4% acima do Preço Eficiente. Ler mais

Vacinas Covid-19: Comissão Europeia processada pelo New York Times por não revelar mensagens de Von der Leyen com CEO da Pfizer

 
O New York Times vai levar a Comissão Europeia a tribunal devido ao facto de instituição não ter revelado as mensagens de texto trocadas entre a sua presidente, Ursula von der Leyen, e o CEO da Pfizer Albert Bourla, sobre o negócio milionário (e ainda envolvo em mistério) que garantiu as primeiras vacinas contra a Covid-19 na UE.

O famoso jornal norte-americano vai assim enfrentar os advogados da instituição europeia, no Tribunal Europeu e Justiça (TEJ), a mais alta instância judicial do bloco. Os representantes do órgão de comunicação sustentam que a Comissão Europeia, e Von der Leyen, tinham obrigação legal de divulgar as polémicas mensagens, que poderão ter informações detalhadas sobre o acordo de compra, por milhares de milhões de euros, de doses da vacina da Covid-19 desenvolvida pela Pfizer. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...