(edição regular das sextas-feiras que, por razões que nos escapam, não veio hoje a lume nas páginas do diário 'As Beiras')
Associação-empresa
ou empresa-associação: tudo
“a bem da Nação”?
“Nas últimas
semanas, no comentário político na SIC-Notícias,
insiste Marques Mendes na tónica de
que a Deco-Proteste é uma instituição de rigor, com um serviço inigualável, enaltecendo
a sua utilidade pública. Em flagrante contraste com recentes posições vossas
acerca do equívoco em torno das suas finalidades, algo denunciado em entrevista
à Kuriakos-TV que terá tido algum
impacto. E do logro que é pensar-se numa associação, que a todos engana porque
é, afinal, de uma empresa que se trata, fora da caixa das instituições não
lucrativas, porque o seu objectivo é exacta e expressamente o dos proveitos
comerciais.”
Respiguemos de um
artigo do economista Jorge Gouveia Alves:
1. A Deco, pretensa associação, em conjunto
com a empresa multinacional
EUROCONSUMERS, S.A., detém a empresa DECO
Proteste, Lda., uma sociedade por quotas, em que:
1.1. 25% do capital lhe
pertence (à Deco, a denominada
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), e
1.2. 75% à EUROCONSUMERS, S.A., multinacional
belga, com sede no Luxemburgo.
2. Em ano não muito
remoto, a DECO Proteste, L.da
fechou o exercício com cerca de 50
milhões de euros de volume de vendas, segundo relatórios publicados, e nos
anos subsequentes os valores equivalem-se.
3. Trata-se, pois,
de uma sociedade comercial por quotas que é, afinal, uma grande empresa.
4. Não se fica por
aqui: a DECO Proteste, L.da detém
ainda a 100%
4.1. uma mediadora de seguros, a “Proteste Seguros – Mediação de Seguros
Sociedade Unipessoal, Lda.” e
4.2. a “Proteste Investe – Consultoria para
Investimento, L.da
4.3. Comercializa
ainda “Cartões de Crédito”, nas suas
estruturas
4.4. Uma empresa de Gestão de Condomínios em concorrência
com as mais
5. Para além dos
serviços financeiros (seguros e créditos) e do resto, negoceia em VINHOS (tal e qual)
5.1. E em produtos e
serviços outros, como “certificação de
empresas, produtos e pessoas”.
5.2. Explora ainda um
novo e “lucrativo” ramo: a DECO EMPRESAS
e, como clientes, a ALDI, o AUCHAN, o
LIDL, a EMMA, a MEO…, como o revela no seu portal.
5.3. A roda de
negócios em que se envolve é imparável e as estratégias mercadológicas que
desenvolve são, com efeito, quantas vezes, perniciosas para os consumidores,
como a publicidade endereçada que lança em receptáculos postais como o SPAM com
que enxameia, em manifesta oposição à lei, as caixas de correio electrónicas de
todos e cada um.
5.4. Para além de
uma condenação a que se expôs de banda da CNPD, no montante de 107 000 €, que os tribunais
baixaram escandalosamente para valores simbólicos, por entenderem que se
tratava de uma contra-ordenação continuada, o que serviu de estímulo a que
prossiga incessantemente a sua actividade ilícita.
5.5. Muitos consumidores
são confrontados com a situação e não reagem, o que lhes dá como que um rótulo
de impunidade que lhes permite manter tais procedimentos em fraude à lei.
6. É de nossa
experiência que o rigor não subsiste quando tomam eventualmente posição sobre
determinados temas, de que se pode, v. g.,
mencionar o caso das ”trocas dos brindes
por ocasião das épocas festivas”, o das “garantias na compra e venda entre particulares”, o do “couvert nos restaurantes”, para não
citar situações outras em que pende, com efeito, para os fornecedores, favor
que lhes faz ao arrepio da lei.
7. A Deco Proteste, L.da,
empresa mercantil auto-intitula-se associação
de consumidores, o que de todo não encaixa nas formulações da lei nem
no seu objecto (que é comercial). E anuncia aos sete ventos que oferece
protecção jurídica aos consumidores, o que constitui ilícito de natureza
criminal, a saber, a “procuradoria ilícita”, prevista e
punida pelo artigo 7.º da Lei 49/2004.
8.
Inúmeras
outras situações se enunciariam se o espaço no-lo consentisse.
9. O que se estranha
é que perante a notoriedade dos factos o Ministério
Público, que se saiba, não haja instruído
ainda os devidos autos, em homenagem à legalidade democrática que lhe
cumpre defender.
CONCLUSÕES
§ Que
as tire Marques Mendes, analista da SIC.
Mário Frota
presidente emérito
da apDC – Direito do Consumo -, Portugal