quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

França multa Apple em 8 milhões de euros

 
A empresa terá recolhido dados dos visitantes da App Store sem o seu consentimento.

A Apple foi multada em França pela Comissão Nacional para a Informática e Liberdade , acusando a empresa de ter recolhido informação dos visitantes da App Store sem o devido consentimento. Estes dados privados foram posteriormente usados para apresentar anúncios personalizados.

Conta o site 9to5mac que a multa aplicada à Apple é de 8 milhões de euros e é referente a uma prática implementada na versão 14.6 do iOS. Entretanto, a Apple diz que foram feitas alterações, com a entidade reguladora francesa a garantir que não houve mais violações das regras referentes a dados privados.

A Apple já reagiu a esta multa e diz estar “desiludida” com a decisão, adiantando que planeia recorrer da decisão.

 

Troca de operador vale 15 dias de transportes grátis neste município

 

O serviço público de transporte urbano do município de Condeixa-a-Nova é gratuito até dia 16 para que os utentes possam adaptar-se ao novo operador, anunciou a autarquia.

"O serviço de transporte rodoviário 'UrbCondeixa' passou a ser operado, neste início de 2023, por um novo operador e estas duas primeiras semanas de utilização serão grátis para facilitar a vida dos utilizadores no processo de adaptação", afirmou, em comunicado, a Câmara Municipal.

São mantidos os horários, rotas e tarifários que estavam em vigor, em 2022, sendo o serviço agora assegurado por uma empresa do grupo Transdev, que venceu o último concurso público para concessão da rede urbana de transportes no concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, e que começou a operar no início deste ano. Ler mais

 

Cobrança de IVA indevido? CTT "cumprem e sempre cumpriram" as regras

Os CTT "cumprem e sempre cumpriram" as regras relativas à importação de bens extracomunitários, afirmou hoje à Lusa fonte oficial, depois da recomendação da Provedoria de Justiça por cobrança de IVA indevido nas encomendas de fora da UE.

A Provedoria de Justiça concluiu que os CTT estão "indevidamente" a exigir o pagamento do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.

A conclusão de que o pagamento do IVA nestas situações estava a ser indevidamente cobrado pelos CTT resulta da análise de diversas queixas sobre esta matéria que chegaram ao conhecimento da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, segundo indica uma nota da Provedoria divulgada na quarta-feira. Ler mais

 

 

Empresas que despeçam e recorram depois ao outsourcing podem ter que pagar multa até 61.200 euros

 

Uma empresa que despeça um colaborador ou tenha alegado extinção de posto de trabalho e que, no ano seguinte, recorra à subcontratação através de outsourcing, pode via a ser multada em até 61.200 euros.

A informação é avançada pela jurista especializada em Direito do Trabalho, Sofia Silva Sousa, da sociedade Abreu Advogados ao ‘Dinheiro Vivo’, e surge na sequência das alterações à lei laboral que estão em discussão e votação no Parlamento.

Estabelece a proposta do Governo que “não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”. Ler mais

Imprensa Escrita - 5-1-2023






 

DE ATRASO EM ATRASO SE ‘PRECLUEM’ OS DIREITOS, DE DESCASO EM DESCASO, ESTAMOS TODOS MAIS QUE FEITOS

 

E se o Estado é relapso

E se furta à legalidade

Promove, assim, o colapso

Da Democraticidade

 

Não transpõe as directivas

Viola os seus deveres

Nem mesmo com invectivas

Cumpre os seus quefazeres!

 

Portugal deveria ter transposto para o seu ordenamento jurídico, até 25 de Dezembro do ano findo,  a Directiva n.º 2020/1828, de 25 de Novembro, que disciplina o regime das acções colectivas transfronteiriças como meio de tutela dos direitos em massa dos consumidores. Da sua dimensão transindividual. E não o fez.

Uma vez mais, o Estado português age com um ente relapso no cumprimento das obrigações impostas pelos Tratados da União Europeia.

Uma vez mais os prejuízos decorrentes do facto são manifestos para a categoria de cidadãos aí englobada.

Tem sido essa,  sistematicamente, a prática.

Para citar só dois ou três casos, assim aconteceu com o regime das práticas comerciais desleais (que deveria ter entrado em vigor a 12 de Junho de 2007 e só entrou a 1 de Abril de 2008), com o dos serviços financeiros à distância ( 09 de Outubro de 2004 a 29 de Junho de 2006), com o primitivo normativo das garantias dos bens de consumo (de 01 de Janeiro de 2002 a 09 de Abril de 2003, no geral, que para as garantias contratuais o prazo foi ainda mais dilatado) em que por inconsideração, descaso, negligência do Estado português, interesses e direitos dos consumidores foram ‘mandados às urtigas’. Com as consequências daí emergentes.

Para nos referirmos só ao diploma legal das garantias dos bens de consumo, os consumidores que adquiriram, em Portugal, veículos automóveis, entre 1 de Janeiro de 2002 e 08 de Abril de 2003, perderam 1 ano de garantia. Nada mais, nada menos que 1 (um) ano… Deveriam ter dois (2) anos de garantia e só lhes foi dado um (1), de harmonia com a lei que vigorava ao tempo (a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 31 de Julho de 1996).

Claro que os consumidores poderiam voltar-se contra o Estado mercê do efeito directo das directivas. Mas quem conhece tal instituto, quem domina tais mecanismos? Quem os usou em seu favor? Quantos o fizeram? Nenhum, que se saiba, por ignorância como por inoperância das associações de consumidores, como ainda pelas dificuldades e dispêndios que resultariam para o desencadeamento das iniciativas processuais tendentes à consecução da tutela singular ou colectiva dos direitos destarte afrontados.

O Estado espezinha os direitos dos consumidores. E isso constitui um péssimo proceder para entidade que se reclama de Estado de Direito Democrático, que não pode proceder contra legem (contra a lei), praeter legem (para além da lei), mas secundum legis (segundo a lei).

O Estado exige que os cidadãos cumpram a lei, mas o Estado não a cumpre perante os cidadãos, não cumpre para com os consumidores.

Algo que representa uma quebra imensa de autoridade e suscita um permanente conflito entre a sociedade e o Estado em detrimento dos cidadãos e em benefício, afinal, dos sujeitos de direito ou do universo alvo a que tais comandos normativos se dirigem, normalmente os operadores económicos em contacto com os consumidores nos diferentes segmentos de mercado.

Parece, em circunstâncias tais, que o Estado não está ao serviço da comunidade, mas de interesses escusos ou obscuros que tendem a minar as relações entretecidas entre fornecedores e consumidores.

Para além de situações como as que se denunciam, outras há que nos deixam perplexos, como a que se prende com a Comissão das Cláusulas Abusivas: ano e meio depois da data-limite para a sua regulamentação, “nem novas nem mandados”… Nem foi estruturada e menos ainda, em resultado, instalada, o que preclui a entrada em vigor da lei do Parlamento (Lei 32/2021, de 27 de Maio) cuja vigência se apontara para 25 de Agosto de 2021 e se acha prejudicada pela omissão decorrente de uma efectiva existência da Comissão, que não saiu do papel.

E não há quem se indigne com isto?

E o Parlamento omite a sua fiscalização ao Governo, às suas próprias omissões?

E os partidos não se encrespam contra estas vergonhas que põem em causa a autoridade do Estado? Do Estado que age violentamente contra quem “assalta” um parquímetro e dele retira 3 euros ou quem faz ‘mão baixa’ a uma lata de sangacho num supermercado popularucho, mas deixa passar em branco os descarados “roubos” de quem toma literalmente de assalto autarquias, institutos, serviços com a insígnia do próprio Estado?

Que responda quem souber…

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 5-1-2023

 


Diário da República n.º 4/2023, Série I de 2023-01-05

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Denúncia unilateral do Acordo entre a República Portuguesa e o Território Associado dos Países Baixos das Antilhas Neerlandesas, por troca de cartas, respetivamente a 22 de junho e de 27 de agosto de 2004, relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respetiva Aplicação Provisória, e aprovado em 26 de janeiro de 2006, em conformidade com o seu artigo 13.º

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Mortágua, Tábua e Tondela

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da água mineral natural com a denominação «Cardal», localizada no concelho de Vila Pouca de Aguiar

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da água mineral natural com a denominação «Caldas das Murtas», localizada no concelho de Amarante

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Medidas de apoio à vítima de violência doméstica

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...