E
se o Estado é relapso
E
se furta à legalidade
Promove,
assim, o colapso
Da
Democraticidade
Não
transpõe as directivas
Viola
os seus deveres
Nem
mesmo com invectivas
Cumpre
os seus quefazeres!
Portugal deveria ter
transposto para o seu ordenamento jurídico, até 25 de Dezembro do ano
findo, a Directiva n.º 2020/1828, de 25
de Novembro, que disciplina o regime das acções colectivas transfronteiriças
como meio de tutela dos direitos em massa dos consumidores. Da sua dimensão
transindividual. E não o fez.
Uma vez mais, o Estado
português age com um ente relapso no cumprimento das obrigações impostas pelos
Tratados da União Europeia.
Uma vez mais os prejuízos
decorrentes do facto são manifestos para a categoria de cidadãos aí englobada.
Tem sido essa, sistematicamente, a prática.
Para citar só dois ou
três casos, assim aconteceu com o regime das práticas comerciais desleais (que
deveria ter entrado em vigor a 12 de Junho de 2007 e só entrou a 1 de
Abril de 2008), com o dos serviços financeiros à distância ( 09 de
Outubro de 2004 a 29 de Junho de 2006), com o primitivo normativo das garantias
dos bens de consumo (de 01 de Janeiro de 2002 a 09 de Abril de 2003, no geral,
que para as garantias contratuais o prazo foi ainda mais dilatado) em que por
inconsideração, descaso, negligência do Estado português, interesses e direitos
dos consumidores foram ‘mandados às urtigas’. Com as consequências daí
emergentes.
Para nos referirmos só ao
diploma legal das garantias dos bens de consumo, os consumidores que
adquiriram, em Portugal, veículos automóveis, entre 1 de Janeiro de 2002 e 08
de Abril de 2003, perderam 1 ano de garantia. Nada mais, nada menos que 1 (um)
ano… Deveriam ter dois (2) anos de garantia e só lhes foi dado um (1), de
harmonia com a lei que vigorava ao tempo (a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor
de 31 de Julho de 1996).
Claro que os consumidores
poderiam voltar-se contra o Estado mercê do efeito directo das directivas. Mas quem conhece tal instituto, quem
domina tais mecanismos? Quem os usou em seu favor? Quantos o fizeram? Nenhum,
que se saiba, por ignorância como por inoperância das associações de
consumidores, como ainda pelas dificuldades e dispêndios que resultariam para o
desencadeamento das iniciativas processuais tendentes à consecução da tutela
singular ou colectiva dos direitos destarte afrontados.
O Estado espezinha os
direitos dos consumidores. E isso constitui um péssimo proceder para entidade
que se reclama de Estado de Direito Democrático, que não pode proceder contra
legem (contra a lei), praeter
legem (para além da lei), mas secundum legis (segundo a lei).
O Estado exige que os
cidadãos cumpram a lei, mas o Estado não a cumpre perante os cidadãos, não
cumpre para com os consumidores.
Algo que representa uma
quebra imensa de autoridade e suscita um permanente conflito entre a sociedade
e o Estado em detrimento dos cidadãos e em benefício, afinal, dos sujeitos de
direito ou do universo alvo a que tais comandos normativos se dirigem,
normalmente os operadores económicos em contacto com os consumidores nos
diferentes segmentos de mercado.
Parece, em circunstâncias
tais, que o Estado não está ao serviço da comunidade, mas de interesses escusos
ou obscuros que tendem a minar as relações entretecidas entre fornecedores e
consumidores.
Para além de situações
como as que se denunciam, outras há que nos deixam perplexos, como a que se
prende com a Comissão das Cláusulas
Abusivas: ano e meio depois da data-limite para a sua regulamentação, “nem
novas nem mandados”… Nem foi estruturada e menos ainda, em resultado,
instalada, o que preclui a entrada em vigor da lei do Parlamento (Lei 32/2021,
de 27 de Maio) cuja vigência se apontara para 25 de Agosto de 2021 e se acha
prejudicada pela omissão decorrente de uma efectiva existência da Comissão, que
não saiu do papel.
E não há quem se indigne
com isto?
E o Parlamento omite a
sua fiscalização ao Governo, às suas próprias omissões?
E os partidos não se encrespam
contra estas vergonhas que põem em causa a autoridade do Estado? Do Estado que
age violentamente contra quem “assalta” um parquímetro e dele retira 3 euros ou
quem faz ‘mão baixa’ a uma lata de sangacho num supermercado popularucho, mas
deixa passar em branco os descarados “roubos” de quem toma literalmente de
assalto autarquias, institutos, serviços com a insígnia do próprio Estado?
Que responda quem souber…
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -
Portugal