sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

A propósito de ‘defesas’ e de ‘médios’: a sarna dos ‘vendilhões do templo’

Em momento em que se queima os últimos cartuchos dos quartos de final do Mundial de Futebol, cumpre trazer à colação um  artigo intitulado

 Deco, defesa? Olhe que não!”, 

da lavra de um economista, Pedro Gouveia Alves, que de forma ambígua remata:

“DECO, defesa? Olhe que não. Antes um excelente médio: o “mágico”, esse grande jogador que desequilibrava a defesa adversária. Um dos maiores maestros de sempre da selecção nacional.”

Mas o articulista principia de forma realista a sua apreciação, centrada no que fora uma associação de consumidores e de modo desvirtuante se converteu numa cadeia de interesses que importa denunciar, já que anda tudo, com efeito, envolto num denso embuste susceptível de enredar os mais néscios dos consumidores.

 “Mais de quarenta anos depois [da sua criação], a DECO já não é … uma associação. É um grupo de empresas. Mais. É uma complexa organização comercial. Em conjunto com a empresa multinacional Euroconsumers, S.A., detém a empresa DECO Proteste, Lda., uma sociedade por quotas, que pertence em 25% à Deco e em 75% à Euroconsumers, S.A..

No ano de 2015, a DECO Proteste, Lda. fechou o exercício com 47 milhões de euros de volume de vendas, segundo relatórios publicados. Sim, 47 milhões! Portanto, uma sociedade comercial por quotas que é uma grande empresa.

Mas não ficamos por aqui.

Porque razão a DECO Proteste, Lda. detém a 100% uma mediadora de seguros, a Proteste Seguros – Mediação de Seguros Sociedade Unipessoal, Lda.?

E detém a 100% a Proteste Investe – Consultoria para Investimento, Lda.?

E, como se vem revelando mais recentemente, a sua intervenção numa extensa mancha de negócios, como o dos vinhos, o dos colchões, o da gestão de condomínios, e agora uma outra antena - a DECO EMPRESAS, em que se filiam sociedades como ALDI, AUCHAN, LIDL, EMMA, MEO…, numa promiscuidade sem par!

Claro que a roda de negócios é imparável.

E os próprios jornais, rádios e televisões fazem-lhes publicidade de borla, qualificando-a como associação ou organização de consumidores, como amiúde se vê, numa ingenuidade sem paralelo, que só lhes traz ganhos.

Pedro Gouveia Alves diz de modo certeiro ante as falaciosas “escolhas acertadas”:

“Então, afinal as escolhas acertadas da DECO não são as mais certas para mim, enquanto consumidor?

Para mim, não. Porque enquanto consumidor, o que me dá mais gozo é a minha liberdade de escolher. A liberdade de navegar na net e comparar por mim. A liberdade de falar com os meus amigos e pedir a sua opinião. De confiar nas marcas, em quem as representa, nos gestores e nas pessoas. E, livrem-se estes de me enganarem. Troco de marca, de fornecedor, de prestador de serviços. E, se quiser reclamar, escrevo no livro de reclamações da entidade reguladora respectiva, seja da ASAE, da ASF nos seguros, do Banco de Portugal nos serviços financeiros, da ANACOM, nas telecomunicações, etc., etc. “

E acrescenta:

“Tropecei aqui há tempos numa notícia publicada pelo jornal Público que dava conta do famoso leilão de tarifas de electricidade promovido pela DECO no ano de 2013. Não se conhecendo os contornos das consultas que foram feitas por aquela organização ao mercado, nem as negociações inerentes, foi a ENDESA que acabou por ganhar o concurso. As marcas nacionais como a EDP ou a GALP, escusaram-se a concorrer. Mas, diz a notícia, que a DECO acabara por não resistir a ganhar uma comissão por contrato angariado nesse concurso, numa lógica puramente mercantil.”

Em nosso entender, o Ministério Público deveria tomar a sério esta situação e obrigar a empresa, o conglomerado de empresas a assumir-se como tal, deixando de trapacear, no mercado, o consumidor.

A Autoridade da Concorrência, por paradoxal que pareça, deveria fazê-lo de idêntico modo porque essa cadeia de empresas faz concorrência desleal às escassas  associações autênticas, autónomas e genuínas que se perfilam entre nós.

A Direcção-Geral do Consumidor, em nosso entender, tem também uma palavra a dizer a este propósito!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 9-12-2022

 


Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/904, definindo os regimes de responsabilidade alargada do produtor de determinados produtos de plástico de utilização única

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024

A Hertz vai pagar 168 milhões de dólares a clientes que acusou de roubarem os seus carros

 Durante anos, a empresa de aluguer de automóveis Hertz acusou falsamente os seus clientes de roubarem os seus veículos – acusações que, para alguns, resultaram em detenções, acusações e penas de prisão.

Segundo avançou recentemente a empresa, citada pela


NPR, esta terá que pagar 168 milhões de dólares (cerca de 160 milhões de euros) para resolver essas situações que foram ocorrendo ao longo do tempo.

De acordo com o comunicado da empresa, o acordo abrangerá 364 pessoas falsamente acusadas de roubo de automóveis – número que representa “mais de 95% das reclamações”.

“Como tenho dito desde que entre na Hertz no início deste ano, a minha intenção é liderar uma empresa que coloque o cliente em primeiro lugar. Ao resolver estas reclamações, estamos a agarrar-nos a esse objetivo”, disse o diretor-executivo Stephen Scherr, numa declaração na qual anunciou o acordo. Ler mais

25% dos utentes vão protestar se fecharem maternidades

 Maioria dos inquiridos contra eventual encerramento de blocos de parto. 75% preferem ir ao centro de saúde se resposta for mais rápida.

Mais de três quartos dos portugueses estão contra o eventual encerramento de maternidades públicas e um quarto admitem protestar ou participar em manifestações, caso essa venha a ser a decisão do governo. Numa altura em que as Urgências dos hospitais estão com elevada afluência, 75% dos cidadãos garantem que escolheriam o centro de saúde se ali conseguissem uma consulta mais rapidamente.

É um aviso à navegação. O eventual encerramento de maternidades públicas, recomendado por um grupo de peritos para fazer face à falta de obstetras, não agrada à maioria e poderá trazer muita contestação. O tema está a ser analisado pelo novo diretor-executivo do SNS e pelo Ministério da Saúde e a decisão deverá ser tomada no início de 2023. Ler mais

Revista DO IBEDAFT - Revista do IBEDAFT, vol. V., São Paulo, Brasil, colaboração do Prof. Mário Frota com o artigo intitulado "O regime da garantia dos bens de consumo em Portugal"


 INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS
DE DIREITO ADMINISTRATIVO,
FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO – IBEDA

Dark patterns, online ads will be potential targets for the next Commission, Reynders says

 


Transparency in the online advertising market, dark patterns and ‘cookie fatigue’ are all topics on which the European Commission might regulate in the next mandate, the EU’s consumer protection chief told EURACTIV.

European Commissioner for justice and consumer protection, Didier Reynders, added that some existing commercial practices, like greenwashing, could be banned under the Unfair Commercial Practices Directive.

At the same time, he acknowledged that the directive, which was adopted in 2005, would need to be updated to be aligned with the online world, adding that his Commission department had carried out a study on the possible gaps in the directive.

The study is focused on dark patterns and manipulative personalisation, commercial techniques used to make internet users do something against their will or interest. (...)

Apresentação da Versão Eletrônica da Revista do IBEDAFT - Volume V

 
O Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, o nosso IBEDAFT, fruto do empenho, esforço e talento do seu idealizador, o Jurista Kiyoshi Harada, vem cumprindo ao que se propõe com regularidade e, não escondamos justificado orgulho, real mérito.

Honra-me o Presidente Kiyoshi Harada com a incumbência de apresentar a Revista do IBDAFT, que chega galhardamente ao 5 número, coincidindo com o registro do sucesso do 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro, acontecido em Florianópolis, e que reuniu eminentes juristas e especialistas do Direito Público, com a efetiva participação de todos os Tribunais de Contas do Estados e da Autoridade Fiscal Independente, do Congresso Nacional, no qual foi o Homenageado do Presidente do IBEDAFT, com reconhecimento da comunidade especializada dos seus méritos, sua longa e brilhante trajetória e da sua contribuição de fundamental importância para o Direito Público. Ler mais


A moeda com curso legal e o seu enquadramento normativo

  A Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios, em vigor em Espanha, em razão de uma modificação operada em 2 de Novembro de 20...