quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Taxas Euribor sobem e a três meses para um novo máximo

As taxas Euribor subiram hoje a três, a seis e a 12 meses face a quarta-feira, no prazo mais curto para um novo máximo desde janeiro de 2021.

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno positivo em 06 de junho, avançou hoje, para 1,838%, mais 0,107 pontos, depois de cair em três sessões consecutivas e de ter subido em 28 de setembro até 1,858%, um máximo desde janeiro de 2009.

A média da Euribor a seis meses subiu de 0,837% em agosto para 1,596% em setembro.

A Euribor a seis meses esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 06 de novembro de 2015 e 03 de junho de 2022).

No prazo de 12 meses, a Euribor também avançou hoje, ao ser fixada em 2,470%, também mais 0,107 pontos, depois de ter descido em seis sessões consecutivas e contra 2,625% em 27 de setembro, um novo máximo desde fevereiro de 2009.  Ler mais

 

 

Comissão Europeia aprova reforço da medida 'Apoiar Gás'

 

A medida permitirá aumentar a taxa de apoio sobre o custo elegível para 40%.

A Comissão Europeia aprovou a primeira alteração à medida 'Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás', que permitirá aumentar a taxa de apoio sobre o custo elegível para 40%, anunciou o Ministério da Economia, esta quinta-feira. 

A medida também permitirá "elevar o limite máximo de apoio atribuível para 500 mil euros, por empresa, e alargar o sistema de incentivos às empresas da indústria transformadora agroalimentar", segundo um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

As alterações em causa, explica a tutela, "envolvem um aumento da dotação da medida para 190 milhões de euros e serão aplicadas retroativamente às candidaturas já submetidas e decididas".

"A criação de novas modalidades de apoio, onde o limite máximo de apoio poderá ascender a dois milhões de euros, por empresa, ou cinco milhões de euros caso sejam verificadas perdas de exploração, encontra-se ainda em apreciação pela Comissão Europeia", pode ler-se.

Imprensa Escrita - 6-10-2022






 

OFÍCIO OU DEVOÇÃO...

Fica o alerta! Chrome é o browser que mais vulnerabilidades apresentou em 2022

O Chrome é o browser que domina a Internet há já muitos anos, tendo ultrapassado toda a concorrência de forma limpa. Esta proposta da Google está presente em quase todos os computadores, smartphone e tablet, definindo padrões e o que esta oferece.

Com esta sua exposição, o Chrome acaba também por ser o browser que mais é avaliado e onde mais vulnerabilidades são encontradas. Isso traz-lhe agora um título que certamente a Google não queria. Este é, até agora, o browser que mais vulnerabilidades apresentou em 2022.

Chrome, o browser mais usado na Internet

A Google desenvolve o seu browser de forma a eliminar de forma rápida todos os problemas de segurança e vulnerabilidades. Este browser é de tal forma importante que a grande maioria das propostas passou a assentar na versão open-source e que a comunidade ajuda a desenvolver. Ler mais

 

Diário de 6-10-2022

 


Diário da República n.º 193/2022, Série I de 2022-10-06

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a publicação do regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos (PRoSolos)

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Institui o dia 25 de maio como Dia Nacional dos Jardins

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Malta e ao Chipre

JUSTIÇA

Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, a reprogramar temporal e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada dos serviços autorizada pela referida resolução

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores

OFÍCIO OU DEVOÇÃO: O ARTIFÍCIO DA ESPECULAÇÃO NA CULTURA DOS GRANDES GRUPOS… SEM LISURA NEM APUPOS!

 


A ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a despeito da escassez de quadros e efectivos, desdobra-se e faz o que pode na missão de ver como se passam as coisas nos diferentes segmentos do mercado em que opera.

Do comunicado oportunamente emitido, sem grande relevância nos tradicionais órgãos de comunicação social, já que, como se não ignora, a nutrida publicidade das grandes cadeias de distribuição é grossa fatia nas receitas sobretudo das televisões, cumpre destacar:

“Dos 16 processos-crime instaurados pela prática do crime de especulação (delito antieconómico), um diz respeito a um pequeno retalhista, outro a um hipermercado e os restantes a supermercados de grandes insígnias da cadeia alimentar. Dos produtos detectados, cerca de 88% são inerentes à área alimentar – leite, ovos, carne, massas, salsichas, batatas, cebolas, cereais, manteiga e bebidas.

Durante a operação foi ainda verificado que, dos produtos detectados em preço de caixa na área alimentar, existiam variações de 1,16 % a 69,5 % (para cereais e massas) sobre o preço tabelado. Para os produtos detectados em preço de caixa na área não alimentar, as variações oscilavam entre 6,5 % a 27 % (para pensos higiénicos e papel higiénico) sobre o preço tabelado.”

 

“E se mais sachadelas dera, mais minhocas encontrara”!

 

No período estival, no ‘rei da publicidade em pequeno ecrã e das grandes feiras e festividades’, em Peniche, por exemplo, em letras garrafais: CAMARÃO: 7,99. No produto e na caixa: 8,99. Um simples exemplo do muito que por aí se passa…

 

Claro que nem sempre os consumidores detectam situações do jaez destas ou porque confiam cegamente ou porque entendem, como um certo jornalista, que com advento das grandes superfícies se teria cobro às ‘artimanhas’ dos merceeiros da esquina… em matéria de preços!

De nossa boca a defesa intransigente dos merceeiros  que eram o sustentáculo das fragilidades das famílias com o célebre “aponte”… e pela relação de proximidade personificante com todos e cada um.

 

O facto é que supúnhamos que “esse tempo” [o do preço menor na gôndola e maior na caixa] já havia passado.

 

Recordamo-nos de um advogado, com quem nos cruzámos nos Gerais, em Coimbra, ainda estudantes de Direito, que queria à viva força convencer-nos de que a ”função social das grandes superfícies” seria a de acolher os ‘velhinhos’ que se passeavam por entre corredores de mercadoria e, vejam lá, de entre as “actividades lúdicas” a que ali se dedicavam, avultava necessariamente a de mudarem, nas prateleiras, as etiquetas de preços dos produtos, razão por que as diferenças não poderiam ser assacadas às insígnias, às empresas da grande distribuição… mas aos perversos anciãos!

 

Como dizia o Jô, “contaram só p’ra você”!|

 

O facto é que julgávamos que esses truques mesquinhos já haviam desaparecido, mas infelizmente persistem…

 

A especulação é uma forma de corrução e de desrespeito por quem, das suas míseras pensões e magros vencimentos, lhes enche a “mula”, passe a expressão…

 

“Quem paga os salários dos trabalhadores não são as empresas, são os consumidores”!

 

O crime de especulação consta de um dos dispositivos da Lei Penal do Consumo de 1984, de todo mais que ultrapassada e que conviria rever com a urgência requerida:

 

1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

a) Vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos;

b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;

c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;

d) Vender bens que, por unidade, devem ter certo peso ou medida, quando os mesmos sejam inferiores a esse peso ou medida, ou contidos em embalagens ou recipientes cujas quantidades forem inferiores às nestes mencionadas.

…”

Como dizem advertidamente os franceses, “o vendedor pode ser cego, o consumidor tem de ter mil olhos”!

Os tais lucros “que caem do céu”, numa situação de aperto para as famílias, também se acumulam de forma fraudulenta como na que a especulação de preços propicia…

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDCDIREITO DO CONSUMO - Portugal

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...