quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário de 6-10-2022

 


Diário da República n.º 193/2022, Série I de 2022-10-06

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a publicação do regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos (PRoSolos)

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Institui o dia 25 de maio como Dia Nacional dos Jardins

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Malta e ao Chipre

JUSTIÇA

Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, a reprogramar temporal e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada dos serviços autorizada pela referida resolução

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores

OFÍCIO OU DEVOÇÃO: O ARTIFÍCIO DA ESPECULAÇÃO NA CULTURA DOS GRANDES GRUPOS… SEM LISURA NEM APUPOS!

 


A ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a despeito da escassez de quadros e efectivos, desdobra-se e faz o que pode na missão de ver como se passam as coisas nos diferentes segmentos do mercado em que opera.

Do comunicado oportunamente emitido, sem grande relevância nos tradicionais órgãos de comunicação social, já que, como se não ignora, a nutrida publicidade das grandes cadeias de distribuição é grossa fatia nas receitas sobretudo das televisões, cumpre destacar:

“Dos 16 processos-crime instaurados pela prática do crime de especulação (delito antieconómico), um diz respeito a um pequeno retalhista, outro a um hipermercado e os restantes a supermercados de grandes insígnias da cadeia alimentar. Dos produtos detectados, cerca de 88% são inerentes à área alimentar – leite, ovos, carne, massas, salsichas, batatas, cebolas, cereais, manteiga e bebidas.

Durante a operação foi ainda verificado que, dos produtos detectados em preço de caixa na área alimentar, existiam variações de 1,16 % a 69,5 % (para cereais e massas) sobre o preço tabelado. Para os produtos detectados em preço de caixa na área não alimentar, as variações oscilavam entre 6,5 % a 27 % (para pensos higiénicos e papel higiénico) sobre o preço tabelado.”

 

“E se mais sachadelas dera, mais minhocas encontrara”!

 

No período estival, no ‘rei da publicidade em pequeno ecrã e das grandes feiras e festividades’, em Peniche, por exemplo, em letras garrafais: CAMARÃO: 7,99. No produto e na caixa: 8,99. Um simples exemplo do muito que por aí se passa…

 

Claro que nem sempre os consumidores detectam situações do jaez destas ou porque confiam cegamente ou porque entendem, como um certo jornalista, que com advento das grandes superfícies se teria cobro às ‘artimanhas’ dos merceeiros da esquina… em matéria de preços!

De nossa boca a defesa intransigente dos merceeiros  que eram o sustentáculo das fragilidades das famílias com o célebre “aponte”… e pela relação de proximidade personificante com todos e cada um.

 

O facto é que supúnhamos que “esse tempo” [o do preço menor na gôndola e maior na caixa] já havia passado.

 

Recordamo-nos de um advogado, com quem nos cruzámos nos Gerais, em Coimbra, ainda estudantes de Direito, que queria à viva força convencer-nos de que a ”função social das grandes superfícies” seria a de acolher os ‘velhinhos’ que se passeavam por entre corredores de mercadoria e, vejam lá, de entre as “actividades lúdicas” a que ali se dedicavam, avultava necessariamente a de mudarem, nas prateleiras, as etiquetas de preços dos produtos, razão por que as diferenças não poderiam ser assacadas às insígnias, às empresas da grande distribuição… mas aos perversos anciãos!

 

Como dizia o Jô, “contaram só p’ra você”!|

 

O facto é que julgávamos que esses truques mesquinhos já haviam desaparecido, mas infelizmente persistem…

 

A especulação é uma forma de corrução e de desrespeito por quem, das suas míseras pensões e magros vencimentos, lhes enche a “mula”, passe a expressão…

 

“Quem paga os salários dos trabalhadores não são as empresas, são os consumidores”!

 

O crime de especulação consta de um dos dispositivos da Lei Penal do Consumo de 1984, de todo mais que ultrapassada e que conviria rever com a urgência requerida:

 

1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

a) Vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos;

b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;

c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;

d) Vender bens que, por unidade, devem ter certo peso ou medida, quando os mesmos sejam inferiores a esse peso ou medida, ou contidos em embalagens ou recipientes cujas quantidades forem inferiores às nestes mencionadas.

…”

Como dizem advertidamente os franceses, “o vendedor pode ser cego, o consumidor tem de ter mil olhos”!

Os tais lucros “que caem do céu”, numa situação de aperto para as famílias, também se acumulam de forma fraudulenta como na que a especulação de preços propicia…

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDCDIREITO DO CONSUMO - Portugal

Télétravail, eau chaude, covoiturage : les premières mesures du plan de sobriété dévoilées

 Le gouvernement dévoilera jeudi dans son plan de sobriété «des dizaines de mesures d'économie», dont un encouragement au télétravail, une incitation financière au covoiturage ou encore la coupure de l'eau chaude dans les administrations, selon des informations du Parisien confirmées par le ministère de la Transition énergétique. Pendant trois heures, le gouvernement va présenter jeudi en grande pompe au Parc des expositions de Paris son plan de bataille pour la sobriété, fruit d'un travail de plusieurs mois avec l'ensemble des secteurs économiques du pays. (...)

Dois detidos após tentarem vender bilhetes para a Champions a 200 euros

 

A operação foi levada a cabo pela ASAE.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) deteve duas pessoas por especulação na venda de bilhetes online para o jogo da Liga dos Campeões da UEFA entre o Sport Lisboa e Benfica e o Paris Saint-Germain Football Club, que decorre, esta quarta-feira, a partir das 20h.

De acordo com um comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, as detenções foram feitas no âmbito de uma ação direcionada à venda de bilhetes digitais em plataformas online.

Os indivíduos foram detidos em flagrante delito após "anunciarem a venda de bilhetes acima do seu valor facial, obtendo, assim, vantagem patrimonial indevida".

Segundo a nota, os bilhetes em questão, que custavam entre 40 e 65 euros, estavam a ser vendidos por valores entre os 200 e os 250 euros, respetivamente. As margens de lucro eram, portanto, de até 500% 

Os detidos irão ser presentes na quinta-feira para audiência de julgamento em processo sumário. Ler mais

 

Emitido alerta sobre medicamentos com ibuprofeno e codeína. Portugal já não comercializa fármacos que tenham os dois

 

O uso prolongado de medicamentos que combinam estes dois compostos foi associado a um risco de morte. Em Portugal, esta combinação deixou de ser comercializada em 1997

O Comité de Avaliação de Risco de Farmacovigilância da Agência Europeia do Medicamento (EMA) emitiu recentemente um alerta sobre os medicamentos com ibuprofeno e codeína, associando o uso prolongado a problemas renais e até ao risco de morte.

À CNN Portugal, o Infarmed diz que “em Portugal não existem medicamentos autorizados com a combinação codeína e ibuprofeno”. Segundo o site Infomed, do organismo, os dois que já estiveram à venda, o Cabudol e o Codafen Continus, estão caducados desde julho de 1997. Ler mais

The new liability rules for AI

 


This week, the European Commission presented two legislative proposals that will introduce liability rules for Artificial Intelligence, the revised Product Liability Directive and the AI Liability Directive. We discussed the two proposals, how they will interact with each other and with the AI Act with MEP Axel Voss and BEUC’s Deputy Director General Ursula Pachl. (...)

Meta accusé de non-respect du RGPD, la CNIL irlandaise veut une enquête

 

La Commission irlandaise pour la protection des données a soumis son projet de décision concernant une enquête sur de potentielles violations du RGPD par le géant technologique Meta, a annoncé l’organisme de surveillance lundi (3 octobre).

Les conclusions préliminaires de l’autorité portent sur une enquête lancée en avril dernier à la suite d’une importante divulgation de données de Facebook ayant laissé 533 millions d’utilisateurs vulnérables. Plusieurs hauts responsables de l’UE, dont le commissaire à la Justice Didier Reynders et le Premier ministre luxembourgeois Xavier Bettel, figuraient parmi les victimes de cet incident.

Facebook avait alors fait valoir qu’il n’était pas tenu d’alerter la Commission irlandaise pour la protection des données (Data Protection Commission, DPC), car les données divulguées provenaient d’un incident de capture de données survenu avant l’entrée en vigueur du RGPD. (...)

“O numerário é o meio de pagamento mais seguro”

  Mário Frota, Presidente Emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Mandatário da Denária Portugal, refletiu sobre o futuro...