De acordo com os autos verificados pelo site jurídico Conjur,
a família ia de Tel Aviv, em Israel, para Buenos Aires, na Argentina,
com parada no aeroporto de Guarulhos, mas recebeu um e-mail da companhia
aérea informando que haveria atraso no primeiro voo, o que faria com
que eles perdessem a conexão em São Paulo. Ler mais
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Família judaica se recusa a voar em dia sagrado, processa a aérea Latam e perde a ação
Tribunal apoia decisão de Bruxelas, mas reduz multa de 4,34 mil milhões de euros aplicada à Google
Em linha com Bruxelas, o Tribunal Geral da União Europeia decide que a "a Google impôs restrições ilegítimas às fabricantes de smartphones Android e às operadoras de redes móveis de modo a consolidar a sua posição no mercado dos motores de busca”
No ano passado, a Google voltou a tribunal para contestar uma multa de 4,34 mil milhões de euros aplicada pela Comissão Europeia em 2028. Agora, o tribunal a quem a gigante de Mountain View apresentou queixa chegou a uma decisão, apoiando a posição tomada por Bruxelas. Mesmo assim, a multa a aplicar à empresa será reduzida para 4,125 mil milhões de euros.
O Tribunal Geral da União Europeia “confirma a decisão da Comissão Europeia de
que a Google impôs restrições ilegítimas às fabricantes de smartphones
Android e às operadoras de redes móveis de modo a consolidar a sua
posição no mercado dos motores de busca”, avança a Reuters. Ler mais
ona da Zara vê lucros disparar 41% e a atingir máximos históricos

A Inditex, dona de marcas como a Zara, Bershka ou Massimo Dutti,
revelou esta quarta-feira os resultados referentes aos primeiros seis
meses de 2022, onde reportou um crescimento de 41% face ao período
homólogo de 2021, e superando as perspetivas do mercado.
A gigante do têxtil registou um lucro de 1.794 milhões de euros nos
primeiros seis meses do ano, tendo as vendas crescido 24,5% para 14.858
milhões no mesmo período. Da mesma forma, o resultado operacional
(Ebitda) da empresa cresceu 30% para 4.029 milhões de euros, enquanto o
lucro antes de impostos aumentou 42% e se situou em 2.340 milhões de
euros. Ler mais
Fast food subiu 8%, leite 17% e óleo 36%. Veja os 30 preços que mais aumentaram desde o início da guerra

Veja os 30 preços
que mais aumentaram desde o início da invasão da Ucrânia. Mas atenção.
Só são considerados os produtos com um contributo superior a 0,05 pontos
percentuais para a formação do IPC.
Comer uma refeição de fast food ficou 8% mais caro desde a invasão da Rússia à Ucrânia. Não é de admirar já que o preço do óleo subiu 36% desde fevereiro e as batatas 17%. Já a carne de bovino aumentou 11,8%.
“Desde o início da guerra na Ucrânia no final de fevereiro, o
Índice de Preços no Consumidor (IPC) tem refletido aumentos
significativos de preços em grande parte dos produtos considerados na
amostra”, explicava o Instituto Nacional de Estatística na segunda-feira quando revelou que os preços aumentaram 6,3% em Portugal desde o início da guerra na Ucrânia a 24 de fevereiro. Ler mais
Comissão Europeia anuncia Banco Europeu para o Hidrogénio
Ursula von der Leyen reforçou os compromissos de descarbonização na UE, duplicando a meta de produção de hidrogénio e anunciado um “banco de hidrogénio” de 3 mil milhões de euros.
A presidente da Comissão Europeia anunciou esta quarta-feira a criação de um banco europeu para fomentar investimentos em projetos de hidrogénio na União Europeia (UE), orçado em três mil milhões de euros, para concretizar a meta de produção de dez milhões de toneladas de hidrogénio renovável até 2030.
O Estado que manda soberanamente às urtigas as leis que dele emanam
(Artigo reservado a 40 Jornais Regionais que nos dão guarida)
Que pensar de um Estado que faz da lei, por repulsa ou negligência, algo de muito pior que ao “chapéu de um pobre”, para usar expressão que se generalizou entre nós?
Para citar apenas alguns exemplos, o Estado obrigar-se-ia a transpor para a ordem interna a primitiva Lei das Garantias dos Bens de Consumo até 01 de Janeiro de 2002. Para que pudesse entrar em vigor em tal data. A lei provocaria, em si, uma autêntica revolução porque de uma garantia de um ano, tal como se previra em 1996, na Lei de Defesa do Consumidor, os consumidores passariam a beneficiar de não menos de dois anos de garantia para as coisas móveis duradouras novas.
O legislador português só viria a publicar a lei, contra todas as expectativas e violando de modo crasso a ordem europeia, a 8 de Abril de 2003: um ano, três meses e oito dias após o termo a que se achava obrigado, Produzindo inenarráveis prejuízos aos consumidores que adquiriram coisa móveis nesse lapso de tempo. E que perderam deveras na garantia. Claro que o efeito directo das directivas poderia ser ter sido usado pelos consumidores para exigir do Estado a devida reparação pelos prejuízos entretanto sofridos. Mas quem é que, de entre o vulgo, conhece essas subtilezas do direito?
A lei que criou, em 12 de Fevereiro de 2019, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento, concedeu ao Governo 180 dias para pôr de pé o Serviço, a fim de assegurar a tramitação da injunção nas situações nelas previstas, em domínio relevante da relação entre locadores e locatários.
Os 180 dias terminariam em 11 de Agosto de 2019. O serviço só veio a ser definido, porém, com manifesto prejuízo para os locatários, a 14 de Maio de 2021, e o regime de procedimento regulamentado a 19 de Novembro de 2021 [cerca de dois anos, três meses e 8 dias após]…
Se os cidadãos se comportassem perante o Estado com tamanha negligência, “cairia o Carmo e a Trindade” e não se escusariam às penalidades gravosas que a tal conduta se associariam.
Em 2015, se nos não falha a memória, foi revogado o dispositivo que proibia a publicidade ao longo dos eixos viários com os escaparates da ordem… Estar-se-ia a 27 de Abril. A lei carecia, porém, de regulamentação.
No dia imediato ao da saída da lei, passou a haver nas auto-estradas escaparates com publicidade. Cremos, porém, que a portaria regulamentar jamais chegou a sair ou então algo nos terá escapado, ao longo dos anos, neste poço sem fundo de normas editadas abundantemente todos os dias.
Os exemplos multiplicam-se. E o Estado mantém-se passivo perante o fenómeno.
A Comissão das Cláusulas Abusivas, por exemplo, foi criada por lei a 27 de Maio de 2021. E deveria ter sido regulamentada até 26 de Julho de 2020 para que a lei entrasse em vigor, com suficiente espaço de tempo após a publicação para assimilação, a 25 de Agosto de 2021.
Corre o ano da graça de 2021. Estamos já em meados de Setembro de 2022 e a Comissão das Cláusulas Abusivas é um ponto de todo imperceptível no horizonte…
Volvido todo este tempo, nem novas nem mandados… E nem sequer valerá o argumento da queda do Governo e da gestão corrente que não consentiria o que quer que fosse!
Mais de um ano após, a Lei que visava a “criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades” terá “ficado no tinteiro”, como sói dizer-se.
Como pode um Estado de Direito ser protagonista de tanto de torto que ocorre entre nós com a forte impressão digital do próprio Estado?
Quem se habilitará a responder-nos?
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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