As taxas máximas dos cartões de crédito,
linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de
descoberto, bem como ultrapassagem de crédito, são fixadas em 16% no
quarto trimestre do ano, anunciou o Banco de Portugal (BdP).
De acordo com uma infografia hoje divulgada pelo supervisor
financeiro, no caso do crédito automóvel, com reserva de propriedade e
outros usados a taxa máxima está nos 11,9%, enquanto nos novos é de
8,9%.
Ainda neste setor, a locação financeira ou ALD (novos) apresenta, no
quarto trimestre, uma taxa máxima de 3,3% e nos usados a taxa é de 5,1%.
No que se refere ao crédito pessoal, no âmbito da educação, saúde,
energias renováveis e locação financeira de equipamentos, a taxa máxima
aplicável é de 6,8%.
Já nos outros créditos pessoais, ascende, no período em causa, a 13,3%.
A instituição liderada por Mário Centeno notou que as taxas máximas
são determinadas tendo por base as Taxas Anuais de Encargos Efetivas
Globais (TAEG) médias, praticadas pelas instituições de crédito no
trimestre anterior.
Estas são acrescidas de um quarto, "não podendo exceder a TAEG média
da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de
50%".
O regime em causa prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de
facilidades de descoberto tem obrigação de reembolso em um mês "e que a
Taxa Anual Nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam
iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma
de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês".