quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Furto de catalisadores? GNR deixa três conselhos (fundamentais)

 

Militares recomendam que, por exemplo, evite estacionar em "locais isolados ou com má iluminação".

O furto de catalisadores de veículos é um dos crimes que tem vindo a ganhar notoriedade em Portugal. Tendo em conta este tipo de delito, a Guarda Nacional Republicana (GNR) fez uma publicação na rede social Facebook onde deixa três conselhos (fundamentais) para o tentar evitar

Assim, os militares aconselham os condutores e os proprietários de veículos a evitar "estacionamentos em locais isolados ou com má iluminação"

"Sempre que possível", adianta ainda a GNR, "tente anotar os dados de veículos suspeitos e estranhos na zona". Por fim, deve ter "sempre disponível os números de telefone da força Policial da área da sua residência".

Após deixar estas recomendações, os militares deixam ainda outra para uma situação diversa: "Caso se depare com uma situação de furto de catalisadores ou de peças de veículos, deverá contactar as autoridades o mais rapidamente possível, devendo, até à chegada destas, recolher o número máximo de elementos de informação possível."

 

Número de inscritos no IEFP em julho é o "mais baixo desde que há registo"

 

O número de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) no final de julho era de 277.466, no "valor mais baixo desde que há registo", sendo menos 91.238 do que no período homólogo.

"No final de julho estavam inscritas no IEFP 277.466 pessoas, o valor mais baixo desde que há registo, representando uma diminuição de menos 4.987 pessoas face a junho e menos 91.238 em comparação com o ano passado. Em março de 2021, no pico da pandemia em termos de desemprego registado, estavam 432.851 pessoas inscritas no IEFP, das quais 50.906 jovens", refere o IEFP no relatório mensal, esta terça-feira divulgado.

No final do último mês havia 26.670 pessoas com menos de 25 anos inscritas no IEFP, sendo, igualmente, o valor mais reduzido "desde que há registo", seguindo-se as diminuições em cadeia de 4,0% (1.100 pessoas), homóloga de 31,2% (12.071 pessoas) e de 6,4% contra julho de 2019 (1.819 pessoas) -- último mês de julho antes da pandemia da Covid-19. Ler mais

 

Seca. Pera Rocha do Oeste com quebras de 50%, diz associação

 

A produção de pera rocha deste ano, cuja colheita começou há uma semana, deverá ter uma quebra de 50% devido à seca e às elevadas temperaturas registadas em julho, estimou hoje a associação do setor.

"Já tínhamos previsto uma quebra de aproximadamente 30% em relação à campanha anterior, o que já não era muito benéfico, mas aceitável em ano de contrassafra, mas a quebra vai aumentar e nós estimamos que ande a rondar os 50% em relação ao ano anterior devido às condições climatéricas", afirmou à agência Lusa Domingos dos Santos, presidente da Associação Nacional dos Produtores de Pera Rocha (ANP), que representa o setor.

Segundo o dirigente, a situação de seca extrema no país associada às elevadas temperaturas registadas em julho, fez com que não haja disponibilidade de água no solo e nas poucas reservas de água existentes na região Oeste para regar, refletindo-se na produção da pera rocha. Ler mais

 

Investigadora ajuda a reduzir erros na produção de energia renovável

 

Uma investigadora do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC) desenvolveu modelos matemáticos que ajudam a reduzir os erros de previsão na produção de energia elétrica renovável, contribuindo para a transição energética. 

Em comunicado, o instituto do Porto revela hoje que o trabalho de investigação, desenvolvido pela investigadora Carla Silva Gonçalves, é um dos três finalistas dos Prémios Europeus de Energia Sustentável, promovidos pela Comissão Europeia. 

A investigadora desenvolveu modelos matemáticos de apoio à decisão em sistemas elétricos com forte participação de fontes de energia renovável com o objetivo de "reduzir os erros de previsão face à variabilidade meteorológica que afeta significativamente a produção de energia oriunda de fontes renováveis". 

"Apesar das energias renováveis, como a eólica ou a solar, terem muitos benefícios, há desafios que precisam de ser superados devido à sua dependência de variáveis atmosféricas", salienta, citada no comunicado, a investigadora, realçando que modelos matemáticos sofisticados são "essenciais" para construir os sistemas energéticos futuros.  Ler mais

Empresários da Região de Coimbra apelam ao "bom senso" do Governo

 
O Conselho Empresarial da Região de Coimbra (CERC) apelou hoje ao "bom senso" do Governo, recusando "medidas cegas" na redução dos consumos energéticos, e apresentou propostas com essa finalidade "sem comprometer o normal funcionamento da atividade económica".

Em nota de imprensa enviada à agência Lusa, o CERC, que é constituído pelas 13 associações empresariais existentes nos 19 municípios da Região de Coimbra, em representação de cerca de 15 mil empresas, frisou que os seus contributos para a redução de consumos energéticos, hoje divulgados, já foram apresentados "em privado junto de diversas entidades".

"Apela o CERC ao bom senso dos governantes, por forma que não sejam aplicadas medidas cegas e que tenham em atenção períodos de habituação, períodos de testes e as diferentes realidades no nosso país", lê-se na nota do organismo liderado por Nuno Lopes.

A lista de medidas inclui a redução do horário de funcionamento dos centros comerciais e a redução da iluminação das montras das lojas de rua, "desde que seja assegurada a iluminação publica, preservando-se assim a segurança". Ler mais

 

Comunicações? Quase 40% dos clientes insatisfeitos com fornecedores

 

Para a maioria dos inquiridos no âmbito de um estudo recente da Salesforce (88%), a experiência que uma empresa oferece é tão importante como os seus produtos ou serviços.

Um estudo recentemente desenvolvido pela Salesforce, empresa tecnológica multinacional, veio mostrar que quase 40% dos clientes estão insatisfeitos com os seus fornecedores atuais de serviços de comunicações. Isto apesar de a maioria dos líderes deste setor (90%) concordar que a sua empresa facilita a comunicação interna para resolver os casos dos clientes mais rapidamente.

Em causa está uma conclusão do relatório de 'Tendências no Setor de Comunicações', que contou com a participação de 500 líderes do setor e 6.000 consumidores.

O estudo mostrou ainda que, além de uma redução da fatura mensal, fatores como a oferta de "descontos em serviços de streaming, transparência (sem taxas ocultas) e ofertas e acordos personalizados, como ajustes proativos nas contas mensais com base nos hábitos de assistir TV e sem fios", estão entre os principais fatores que podiam aumentar a satisfação do cliente.

Por outro lado, 50% dos clientes sem fios e 47% dos clientes de cabo acredita que obtém o melhor serviço quando ameaçam mudar para um fornecedor diferente, de acordo com o relatório.

Para a maioria dos inquiridos (88%), a experiência que uma empresa oferece é tão importante como os seus produtos ou serviços. Já dois terços (66%) dos clientes terá deixado de comprar de uma empresa cujos valores não se alinhavam com os seus.

No que diz respeito ao 5G, muitos clientes não reconhecem os benefícios desta tecnologia no fornecimento de internet mais confiável para comunidades carentes (53%), entretenimento imersivo (72%), recursos de Internet das Coisas (IoT) (72%) ou controlo em tempo real de dispositivos remotos (74%).

Ainda assim, 67% dos entrevistados disse que pagaria mais para aceder a "benefícios" como a "conectividade mais rápida, o serviço mais confiável e as oportunidades de entretenimento" associada ao 5G, de acordo com o relatório.

 

Alimentar artificialmente as lixeiras de resíduos tecnológicos

A obsolescência programada

Ardilosamente estabelecida

É uma “trama” bem arquitectada

Pelos tratantes desta “vida”!

 

“Aparelhos auditivos adquiridos há 5 anos. Por  5.000 €. Um deles está avariado. A casa que os vendeu  recusa a assistência porque os aparelhos são irreparáveis. Há novos modelos. Mais avançados tecnologicamente. Mas mais caros: 6.000€.  Quanto ao preço, não há problemas… Nada que o recurso  a um crédito por 5 anos, promovido pela firma, não resolva.”

Situações, aliás, do dia-a-dia…

O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, que figura emblematicamente na Constituição, visa garantir o consumidor contra os artifícios, as sugestões e embustes que pululam no mercado.

A  Lei de Defesa do Consumidor [LDC], no seu artigo 9.º, em múltiplos aspectos da vida corrente no mercado de consumo, esmiúça  um tal princípio.

Eis três das hipóteses aplicáveis à descrita situação:

“n.º 5 - O consumidor tem direito à assistência pós-venda, com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.

“n.º 6 - É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros [como no caso do financiamento encavalitado na venda dos aparelhos]

“n.º 7 - É vedado ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.”

Este último dispositivo prende-se com a denominada obsolescência programada.

A Nova Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2021, conquanto se aplique só aos actos de consumo posteriores a 1 de Janeiro de 2022, tem um artigo que é interpretativo do que a LDC diz no que toca à assistência pós-venda:

É o artigo 21.º, sob a epígrafe “Serviço pós-venda e disponibilização de peças”, reza o seguinte:

1 — Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do profissional ou do produtor pela falta de conformidade dos bens, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respectivo bem.

4 — No momento da celebração do contrato, o fornecedor deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.”

Aliás, os 10 anos, em geral, como tempo útil de vida dos produtos, emergem já quer do Regime da Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos de 6 de Novembro de 1989, quer da Lei Antiga das Garantias de 2003.

Se não, vejamos:

Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos de 1989

“Artigo 12.º

Caducidade

Decorridos 10 anos sobre a data em que o produtor pôs em circulação o produto causador do dano, caduca o direito ao ressarcimento, salvo se estiver pendente acção intentada pelo lesado.”

Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2003:

“Artigo 6.º

Responsabilidade directa do produtor

2 - O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos:

e) Terem decorrido mais de 10 anos sobre a colocação da coisa em circulação.”

Se a denegação da assistência técnica persistir, há sempre lugar à indemnização pelos danos materiais e morais, de harmonia com o n.º 1 do artigo 12 da LDC, cujo ressarcimento se impõe para que o consumidor não fique desprovido dos seus direitos e dos montantes avultados que despendeu num produto sem fiabilidade.

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Jornal As Beiras - 26-12-2025