FRANÇA
Protecção do consumidor e denúncia dos contratos electrónicos
(Le Figaro, Paris, de 04 de Agosto de 2022)
Mais consensual do que as outras medidas em debate na Assembleia Nacional francesa, o texto facilita o cancelamento de subscrições efectuadas em linha, de modo a não manter os consumidores cativos de um operador económico.
A abordagem é vista favoravelmente pela União Europeia e já foi implementada na Alemanha.
Após a Assembleia, o Senado reajustou o texto através de uma emenda do antigo ministro Jean-Baptiste Lemoyne: o profissional terá de colocar em vigor um "botão de cancelamento", que só será exigido se ele já oferecer uma opção de subscrição online.
A emenda também adiou o prazo para a entrada em vigor da medida de 1 de Fevereiro de 2023 para 1 de Junho de 2023.
A Ministra do Comércio, Olivia Grégoire, saudou "uma abordagem equilibrada, que permite a um maior número de consumidores beneficiar do mecanismo de cancelamento electrónico". Mas, sublinhou, evita impor "encargos desproporcionados às nossas pequenas empresas e PME’s".
Quanto aos contratos de seguro, uma alteração do relator da LR Daniel Gremillet, também apoiada pelo ministro, prevê de análogo modo que os mesmos "podem ser cancelados electronicamente em poucos cliques, desde que a seguradora ofereça subscrição electrónica".