segunda-feira, 6 de junho de 2022

Bombas de banho efervescentes: os Estados-Membros podem, em certas condições, limitar a distribuição de produtos cosméticos que podem, pela sua aparência, ser confundidos com géneros alimentícios e causar riscos para a saúde

O interesse de proteger a saúde e a segurança dos consumidores pode, em certos casos, prevalecer sobre o
direito de comercializar certos produtos cosméticos


A Get Fresh Cosmetics Limited comercializa na Lituânia, através de um sítio Internet, certos produtos cosméticos. As autoridades lituanas procederam a um controlo e consideraram que certos produtos, a saber, vários tipos de bombas de banho, tinham a aparência de géneros alimentícios, comportavam para os consumidores e, em especial, as crianças, um risco de intoxicação e comprometiam a segurança dos consumidores. As autoridades lituanas ordenaram à Get Fresh Cosmetics que os retirasse do mercado.

Chamado a pronunciar-se em última instância sobre o litígio que opõe a Get Fresh Cosmetics às autoridades lituanas na matéria, o tribunal administrativo supremo lituano pede esclarecimentos ao Tribunal de Justiça relativamente à interpretação da Diretiva 87/357 1 para determinar se deve ser demonstrado por dados objetivos e sustentados que o facto de pôr na boca produtos que, embora não sendo géneros alimentícios, têm a aparência desses géneros, pode comportar riscos para a saúde ou a segurança. Ler mais

MANHOSICES COM POLVO, POTA E CHOCO

 

Falsificações no reino da comida sempre foram comuns no nosso país. O polvo e o choco andam a ser substituídos por pota, molusco substancialmente mais barato que ronda um terço do preço do polvo. Como nos podemos defender?

 Hoje, em certos restaurantes, é corrente substituir-se o polvo por pota, mas há uma forma de distinguir os tentáculos de polvo dos de pota. Enquanto o polvo tem duas fiadas de ventosas bem visíveis, a pota só apresenta uma fiada. esta substituição é comum nos filetes e nos arrozes. Já comi vários arrozes de polvo feitos com pota. Num dos casos, os tentáculos estavam cortados em fatias tão finas e tão secas que não eram visíves quaisquer ventosas.  Ler mais

Portugal importou o maior volume de elctricidade de sempre até Maio


 

Diário As Beiras - Segunda Feira_ 6 de Junho



Crise alimentar avizinha-se e preços vão agravar situação

Em entrevista à agência Lusa, a conselheira sénior de política da organização, Anne-Catrin Hemmel, explicou que, "mesmo antes da guerra na Ucrânia, o número de pessoas famintas em todo o mundo estava a crescer a um ritmo constante devido às alterações climáticas, a guerras e às consequências da pandemia de covid-19". 

No entanto, o bloqueio das exportações de cereais da Ucrânia e da Rússia e grande escassez de fertilizantes essenciais -- provocados pela guerra - "já estão a ter um impacto adverso dramático e vão agravar ainda mais o estado global da nutrição".

A responsável lembrou que o secretário-geral da Welthungerhilfe já admitiu que as perspetivas "são sombrias" e que a sobreposição de crises torna a situação muito perigosa.

"Só no corno de África [península da Somália] há cerca de 15 milhões de pessoas que correm o risco de fome aguda devido à seca severa e ao aumento dos preços da comida", referiu Anne-catrin Hemmel Ler mais

 

O efeito direto do direito da União Europeia


SÍNTESE DE:

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, Van Gend & Loos contra Administração Fiscal neerlandesa — o princípio fundamental do efeito direto

O QUE ESTABELECE O ACÓRDÃO?

  • Neste acórdão, o Tribunal de Justiça da União Europeia (o Tribunal) consagra o efeito direto do direito da União Europeia (UE).
  • O acórdão afirma que o direito da UE acarreta obrigações para os Estados-Membros da UE, mas também direitos para os particulares. Os particulares podem assim prevalecer-se destes direitos e invocar diretamente o direito da UE perante jurisdições nacionais e europeias, independentemente da existência de textos provenientes do direito nacional (ou seja, sempre que as decisões não sejam suscetíveis de recurso judicial previsto no direito interno).

PONTOS-CHAVE

Efeito direto horizontal e vertical

O efeito direto assume dois aspetos: um efeito vertical e um efeito horizontal.

  • O efeito direto vertical exerce-se nas relações entre os particulares e o país, o que significa que os particulares podem invocar disposição do direito da UE em relação ao país.
  • O efeito direto horizontal exerce-se nas relações entre particulares, o que significa que um particular pode invocar uma disposição do direito da UE em relação a outro particular.
  • Segundo o tipo de ato em questão, o Tribunal aceitou quer um efeito direto completo (ou seja, um efeito direto horizontal e um efeito direto vertical), quer um efeito direto parcial (limitado a um efeito direto vertical).

Efeito direto e direito primário

  • No que diz respeito ao direito primário, o Tribunal estabeleceu no acórdão Van Gend en Loos o princípio do efeito direto. Não obstante, indicou como condição que as obrigações devem ser precisas, claras, incondicionais e não devem requerer medidas complementares, de carácter nacional ou europeu.
  • No acórdão Becker, o Tribunal rejeita o efeito direto quando os países possuam uma margem de manobra em relação à aplicação da disposição em causa, por mais reduzida que possa ser essa margem. No acórdão Kaefer e Procacci contra Estado francês, o Tribunal afirmou que a disposição em causa era incondicional pelo facto de não deixar aos Estados-Membros qualquer margem de apreciação, tendo, por conseguinte, um efeito direto.

Efeito direto e direito derivado

O princípio do efeito direto diz também respeito aos atos provenientes do direito derivado, ou seja atos adotados pelas instituições da UE, tais como regulamentos diretivas e decisões, que decorrem dos princípios e objetivos estabelecidos nos tratados. No entanto, o alcance do efeito direto depende do tipo de ato.

  • Regulamentos. Os regulamentos têm sempre um efeito direto. Com efeito, o artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que os regulamentos são diretamente aplicáveis nos Estados-Membros. O Tribunal especifica no acórdão Politi contra Ministério das Finanças que se trata de um efeito direto completo.
  • Diretivas. As diretivas são atos destinados aos Estados-Membros, devendo ser transpostas para o direito nacional. No entanto, o Tribunal reconhece-lhes, em determinadas situações, um efeito direto para proteger os direitos dos particulares. Assim, o Tribunal estabeleceu no acórdão van Duyn contra Home Office que uma diretiva tem um efeito direto quando as suas disposições são incondicionais e suficientemente claras e precisas, e quando o Estado-Membro da UE não tiver transposto a diretiva no prazo previsto. No entanto, o efeito direto só pode ser vertical; os Estados-Membros têm a obrigação de aplicar as diretivas, mas não podem invocá-las contra um particular (ver acórdão Ratti).
  • Decisões. As decisões podem ter um efeito direto quando designam um Estado-Membro como destinatário. O Tribunal reconhece, por conseguinte, um efeito direto apenas vertical (acórdão Hansa Fleisch contra Landrat des Kreises Schleswig-Flensburg).
  • Acordos internacionais. No acórdão Demirel contra Stadt Schwäbisch Gmünd, o Tribunal reconheceu um efeito direto para determinados acordos, segundo os mesmos critérios aplicados no processo Van Gend en Loos.
  • Pareceres e recomendações. Os pareceres e recomendações não têm força jurídica vinculativa. Por conseguinte, não têm efeito direto.

CONTEXTO

O primado do direito da UE (também designado «prevalência») constitui, juntamente com o efeito direto, um princípio fundamental do direito da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Acórdão do Tribunal de 5 de fevereiro de 1963, NV Algemene Transport- en Expeditie Onderneming Van Gend & Loos contra Administração Fiscal neerlandesa, processo 26-62, EU:C:1963:1.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Acórdão do Tribunal, de 10 de Novembro de 1992, Hansa Fleisch Ernst Mundt GmbH & Co. KG contra Landrat des Kreises Schleswig-Flensburg, Processo C-156/91, EU:C:1992:423.

Acórdão do Tribunal, de 12 de Dezembro de 1990, Peter Kaefer e Andréa Procacci contra Estado francês, processos apensos C-100/89 e C-101/89, EU:C:1990:456.

Acórdão do Tribunal, de 30 de Setembro de 1987, Meryem Demirel contra Stadt Schwäbisch Gmünd, processo 12/86, ECR 1987.

Acórdão do Tribunal, de 19 de janeiro de 1982, Ursula Becker contra Finanzamt Münster-Innenstadt, processo 8/81, ECR 1982.

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 5 de abril de 1979, Ministério Público contra Tullio Ratti, processo 148/78, ECR 1979.

Acórdão do Tribunal, de 4 de dezembro de 1974, Yvonne van Duyn contra Home Office, processo 41-74, ECR 1974.

Acórdão do Tribunal de 14 de dezembro de 1971, aPoliti Sas contra Ministério das Finanças da República Italiana, processo 43-71, ECR 1971.

última atualização 21.10.2021

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