SÍNTESE DE:
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, Van Gend & Loos contra Administração Fiscal neerlandesa — o princípio fundamental do efeito direto
O QUE ESTABELECE O ACÓRDÃO?
- Neste acórdão, o Tribunal de Justiça da União Europeia (o Tribunal) consagra o efeito direto do direito da União Europeia (UE).
- O acórdão afirma que o direito da UE acarreta obrigações para os Estados-Membros da UE, mas também direitos para os particulares.
Os particulares podem assim prevalecer-se destes direitos e invocar
diretamente o direito da UE perante jurisdições nacionais e europeias,
independentemente da existência de textos provenientes do direito
nacional (ou seja, sempre que as decisões não sejam suscetíveis de
recurso judicial previsto no direito interno).
PONTOS-CHAVE
Efeito direto horizontal e vertical
O efeito direto assume dois aspetos: um efeito vertical e um efeito horizontal.
- O efeito direto vertical
exerce-se nas relações entre os particulares e o país, o que significa
que os particulares podem invocar disposição do direito da UE em relação
ao país.
- O efeito direto horizontal
exerce-se nas relações entre particulares, o que significa que um
particular pode invocar uma disposição do direito da UE em relação a
outro particular.
- Segundo o tipo de ato em questão, o Tribunal aceitou quer um efeito direto completo (ou seja, um efeito direto horizontal e um efeito direto vertical), quer um efeito direto parcial (limitado a um efeito direto vertical).
Efeito direto e direito primário
- No que diz respeito ao direito primário, o Tribunal estabeleceu no acórdão Van Gend en Loos o princípio do efeito direto. Não obstante, indicou como condição que as obrigações devem ser precisas, claras, incondicionais e não devem requerer medidas complementares, de carácter nacional ou europeu.
- No acórdão Becker,
o Tribunal rejeita o efeito direto quando os países possuam uma margem
de manobra em relação à aplicação da disposição em causa, por mais
reduzida que possa ser essa margem. No acórdão Kaefer e Procacci contra Estado francês,
o Tribunal afirmou que a disposição em causa era incondicional pelo
facto de não deixar aos Estados-Membros qualquer margem de apreciação,
tendo, por conseguinte, um efeito direto.
Efeito direto e direito derivado
O princípio do efeito direto diz também respeito aos atos provenientes do direito derivado,
ou seja atos adotados pelas instituições da UE, tais como regulamentos
diretivas e decisões, que decorrem dos princípios e objetivos
estabelecidos nos tratados. No entanto, o alcance do efeito direto depende do tipo de ato.
- Regulamentos. Os regulamentos têm sempre um efeito direto. Com efeito, o artigo 288.o
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que os
regulamentos são diretamente aplicáveis nos Estados-Membros. O Tribunal
especifica no acórdão Politi contra Ministério das Finanças que se trata de um efeito direto completo.
- Diretivas.
As diretivas são atos destinados aos Estados-Membros, devendo ser
transpostas para o direito nacional. No entanto, o Tribunal
reconhece-lhes, em determinadas situações, um efeito direto para
proteger os direitos dos particulares. Assim, o Tribunal estabeleceu no
acórdão van Duyn contra Home Office
que uma diretiva tem um efeito direto quando as suas disposições são
incondicionais e suficientemente claras e precisas, e quando o
Estado-Membro da UE não tiver transposto a diretiva no prazo previsto.
No entanto, o efeito direto só pode ser vertical; os Estados-Membros têm
a obrigação de aplicar as diretivas, mas não podem invocá-las contra um
particular (ver acórdão Ratti).
- Decisões.
As decisões podem ter um efeito direto quando designam um Estado-Membro
como destinatário. O Tribunal reconhece, por conseguinte, um efeito
direto apenas vertical (acórdão Hansa Fleisch contra Landrat des Kreises Schleswig-Flensburg).
- Acordos internacionais. No acórdão Demirel contra Stadt Schwäbisch Gmünd, o Tribunal reconheceu um efeito direto para determinados acordos, segundo os mesmos critérios aplicados no processo Van Gend en Loos.
- Pareceres e recomendações. Os pareceres e recomendações não têm força jurídica vinculativa. Por conseguinte, não têm efeito direto.
CONTEXTO
O primado do direito da UE (também designado «prevalência») constitui, juntamente com o efeito direto, um princípio fundamental do direito da UE.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Acórdão do Tribunal de 5 de fevereiro de 1963, NV Algemene Transport- en Expeditie Onderneming Van Gend & Loos contra Administração Fiscal neerlandesa, processo 26-62, EU:C:1963:1.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Acórdão do Tribunal, de 10 de Novembro de 1992, Hansa Fleisch Ernst Mundt GmbH & Co. KG contra Landrat des Kreises Schleswig-Flensburg, Processo C-156/91, EU:C:1992:423.
Acórdão do Tribunal, de 12 de Dezembro de 1990, Peter Kaefer e Andréa Procacci contra Estado francês, processos apensos C-100/89 e C-101/89, EU:C:1990:456.
Acórdão do Tribunal, de 30 de Setembro de 1987, Meryem Demirel contra Stadt Schwäbisch Gmünd, processo 12/86, ECR 1987.
Acórdão do Tribunal, de 19 de janeiro de 1982, Ursula Becker contra Finanzamt Münster-Innenstadt, processo 8/81, ECR 1982.
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 5 de abril de 1979, Ministério Público contra Tullio Ratti, processo 148/78, ECR 1979.
Acórdão do Tribunal, de 4 de dezembro de 1974, Yvonne van Duyn contra Home Office, processo 41-74, ECR 1974.
Acórdão do Tribunal de 14 de dezembro de 1971, aPoliti Sas contra Ministério das Finanças da República Italiana, processo 43-71, ECR 1971.
última atualização 21.10.2021