segunda-feira, 23 de maio de 2022

CONGRESO IBÉRICO DE ECONOMÍA CIRCULAR

 

CONGRESO IBÉRICO DE ECONOMÍA CIRCULAR

Vimos relembrar, a realização do «CONGRESSO IBÉRICO EM ECONOMIA CIRCULAR» no próximo dia 27 de Maio na cidade de Valladolid. Esperamos poder contar com a Vossa presença.

Para efectuar a sua inscrição deverá aceder ao link - https://congresoeconomiacircular.es/.

Pedimos a todos, a melhor ajuda na divulgação desta iniciativa.

Com amizade e gratidão.

 

Mário Frota Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro Oliveira de Azeméis

 

O presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal, Prof. Mário Frota, foi convidado a proferir uma conferência, a 31 de Maio em curso, para os alunos dos anos terminais do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Azeméis sob o tema da “Educação para os Serviços Financeiros”.

Com efeito, se as instituições de crédito não espalhassem a desgraça no seio das famílias porque “emprestam um boi a quem nem sequer tem para oferecer, como garantia, um cabrito”, as coisas teriam, entre nós, maior acerto. E menos famílias na “desgraça”!

Fica o mote para a conversa com os alunos da Ferreira de Castro.

Até lá, Oliveira de Azeméis!

Agrifood Brief: (Data) Space Oddity

 


Sharing is caring, they say, and so the EU has set out on a mission to build a common agriculture data space to better aggregate and use key information. But the farming sector’s intergalactic journey to (data) space is long and fraught with obstacles.

To most farmers, digitalisation is not an alien concept. Eight out of ten farmers said they already use at least one digital technology in a recent German survey conducted by the national IT sector association Bitkom.

Seventy-eight per cent also said they see digitalisation as an opportunity to help save costs or make farming more sustainable.

These same benefits are also what the Commission apparently had in mind when it proposed establishing a Common European Agriculture Data Space as part of the European Data Strategy they published in early 2020. (...)

Nova Iorque declara estado de emergência para vigiar preço de leite em pó para bebés

 
Nas últimas semanas, encontrar leite em pó para bebés tem sido um desafio para pais em diferentes estados do país. A escassez deve-se a problemas de abastecimento global causados pela pandemia.

 O presidente da câmara de Nova Iorque, Eric Adams, declarou este domingo estado de emergência para impedir o aumento do preço do leite em pó para bebés, um produto em escassez sem precedentes nos Estados Unidos.

“Esta ordem executiva de emergência ajudar-nos-á a reprimir qualquer comerciante que queira capitalizar esta crise aumentando os preços desta mercadoria essencial. A nossa mensagem para mães e famílias em dificuldades é simples: a nossa cidade fará tudo ao seu alcance para as ajudar durante este período desafiador”, disse Eric Adams, do partido democrata, em comunicado.

A regra define como uma “margem de preço excessiva” 10% ou mais acima do preço normal do produto.

Nas últimas semanas, encontrar leite em pó para bebés tem sido um desafio para pais em diferentes estados do país. Ler mais

Carburants, énergie, alimentation… Ce que pourrait contenir la loi «pouvoir d'achat»

 La première ministre Élisabeth Borne a confirmé vendredi une série de mesure à venir cet été pour contrer l'inflation galopante.

«Dès cet été, une loi exceptionnelle pour le pouvoir d'achat». L'engagement avait été pris par Emmanuel Macron pendant l'entre-deux tours de la campagne présidentielle dominée par la question du pouvoir d'achat, et a été à nouveau martelé par la première ministre Élisabeth Borne, vendredi. «On travaille sur un chèque alimentation qui fera partie de ce projet de loi, mais aussi sur des mesures de bouclier tarifaires et la réduction des prix du carburant sera prolongée. La revalorisation des retraites sans attendre, le triplement de la prime Macron feront partie de ce projet de loi», a résumé la nouvelle cheffe du gouvernement vendredi. (...)

REDUFLAÇÃO

 

“Reduflação é o processo mediante o qual os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o preço se mantém inalterado ou regista um acréscimo.

Tal efeito é uma consequência do aumento do nível geral dos preços dos bens, manifestado por unidade de peso ou volume, causado por inúmeros factores, principalmente a perda do poder aquisitivo da moeda e a queda do poder de compra dos consumidores e/ou do aumento do custo das matérias primas, cuja resposta da oferta é a redução do peso ou tamanho dos bens transaccionados.

 A expressão resulta de uma tradução literal do termo ‘shrinkflation’, um neologismo inglês, cunhado por Pippa Malmgren e Brian Domitrovic, na obra editada em 2009 “Econoclasts: The Rebels Who Sparked the Supply-Side Revolution and Restored American Prosperity” (lit. Econoclastas = Os Rebeldes que despoletaram a revolução da Oferta e Restauraram a Prosperidade Americana), que resulta da aglutinação de «shrink» ‘reduzir, encolher’ e «(in)flaction» ‘(in)flação’.”

 Em Coimbra, o pão é já um exemplo deste abnegado “esforço” de alguns “panificadores” (confeitarias com a porta aberta ao público) para lhe diminuírem o peso, mantendo o preço.

 Não se sabe se as autoridades se acham ou não despertas para um tal fenómeno.

 O facto é que os consumidores "levam menos produto, pagando consequentemente  mais"...

 O fenómeno deixa em absoluto estupefactos e inermes os consumidores.

  Tais práticas caberão, entre nós, na moldura típica do crime de "fraude sobre mercadorias":

 Cf. o artigo 23 da Lei Penal do Consumo:

            "1 - Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

a) Contrafeitas ou mercadorias pirata, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;

b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem, será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.

2 - Havendo negligência, a pena será de prisão até 6 meses ou multa até 50 dias.

3 - O tribunal poderá ordenar a perda das mercadorias.

4 - A sentença será publicada."

 

As autoridades, no caso da ASAE, têm de ser chamadas a intervir.

 

Máscaras voltam a ser obrigatórias, mas só em termas e dentistas (para já)

 A Direcção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as normas para os estabelecimentos termais e para os consultórios dentários, recuperando o uso de máscara como obrigatório. É um recuo nas medidas contra a covid-19 numa altura em que o número de casos voltou a aumentar.

Tendo em conta a atual fase epidémica da Covid-19, a DGS alterou as normas relativas ao funcionamento dos estabelecimentos termais e às clínicas e consultórios dentários. No caso dos dentistas, “a máscara deve ser usada dentro do espaço de receção, sala de espera e nas zonas de circulação, só sendo removida quando o utente estiver no gabinete de consulta e for dada instrução para tal”, aponta a DGS. Ler mais

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...