segunda-feira, 9 de maio de 2022

Comment les animaux de compagnie peuvent être un facteur d’équilibre

 
PSYCHOLOGIE - Ils nous aiment sans condition et nous font du bien… Au risque parfois de prendre une place excessive.

En France, 32 millions de poissons, 14 millions de chats et près de 8 millions de chiens vivent dans nos maisons et jardins. Plus d’un foyer sur deux possède au moins un animal de compagnie et on dépense pour eux pas moins de 5 milliards d’euros chaque année (enquête Facco/Kantar-TNS 2020). Pourquoi nos animaux de compagnie prennent-ils autant de place dans nos vies? Qu’est ce qui les rend si précieux à nos yeux? Ler mais

Portugal é o país da UE com maior média de novos casos diários de covid-19

 

Nos últimos sete dias com uma média diária de 1150 novos casos por milhão de habitantes, Portugal ultrapassa em muito a média diária da União Europeia de 447 casos, segundo o 'site' estatístico Our World in Data

Portugal é o país da União Europeia com mais novos casos diários de infeção por covid-19 por milhão de habitantes nos últimos sete dias, segundo o 'site' estatístico Our World in Data.

Com uma média diária de 1150 novos casos por milhão de habitantes, Portugal está à frente da Alemanha (826), Finlândia (766), Luxemburgo (743) e Itália (696). A nível mundial, Portugal é o terceiro país com mais de um milhão de habitantes em número de novos casos diários, atrás da Austrália (1630) e Nova Zelândia (1480). Ler mais

Amazon jugé ce lundi pour avoir mis en vente des poupées sexuelles à l'effigie d'enfants


 Le géant américain de la vente en ligne avait rendu disponibles en 2020 sur son site ces poupées avant de les retirer après la mobilisation d'associations de lutte contre la pédocriminalité.

En août 2020, Amazon avait laissé mettre en vente sur son site des «poupées sexuelles à l'effigie d'enfants». La mise à disposition de ces objets, qui figuraient dans la catégorie sex-toys, avait provoqué un profond malaise et une polémique intense, avec la mobilisation de nombreuses associations de lutte contre la pédocriminalité. Le géant de la vente en ligne avait rapidement retiré ces poupées «en s'engageant à rester vigilant», comme l'avait précisé le secrétaire d'État chargé de l'enfance et des familles Adrien Taquet. (...)

Après l'huile, une pénurie de moutarde touche la France

 
Son prix a grimpé de plus de 9% en un an. La France peine à produire des graines et à s'approvisionner.

La moutarde se fait rare dans les rayons des supermarchés. En un an, son prix s'est envolé de plus de 9%, selon l'institut d'études spécialisé IRI. C'est l'un des 5 produits de grande consommation dont le prix a le plus augmenté en avril 2022 par rapport au mois d'avril 2021. Les huiles, qui font également face actuellement à une pénurie, arrivent en 4e position avec une hausse d'environ 10% constatée ces 12 derniers mois. Sur le podium, on trouve en tête les pâtes (+15,3%) puis les viandes surgelées (+11,3%) et enfin les farines (+10,9%). (...)

Uber, Deliveroo… Face au défi de l’amélioration des conditions de travail

DÉCRYPTAGE - Les travailleurs indépendants des plateformes élisent à partir de ce lundi leurs représentants syndicaux. La ministre du Travail Élisabeth Borne a salué «un rendez-vous historique».

Une exception française. À partir de ce lundi 9 mai et jusqu’au 16 mai, les livreurs à deux-roues et chauffeurs VTC sont appelés aux urnes. Le gouvernement a choisi de ne pas assimiler les travailleurs des plateformes (Uber, Deliveroo, Just Eat…) à des salariés classiques, comme l’a fait l’Espagne. De même, l’exécutif n’a pas souhaité créer de statut spécifique, comme au Royaume-Uni. Pour améliorer leurs conditions de travail et acquérir des droits sociaux, ces travailleurs indépendants vont devoir passer par la voie du dialogue social et l’élection de représentants. (...)

Inflation: les cryptomonnaies, un refuge face à l'érosion de l'épargne?

 
DÉCRYPTAGE - Alors que la hausse des prix frappe de plein fouet les pays occidentaux, les livrets d'épargne classiques sont concurrencés par de nouvelles offres en cryptomonnaies.

Elle frôle les 70% en Turquie, elle a conduit la banque centrale américaine à annoncer cette semaine sa plus forte hausse de taux directeur depuis 2000 et fait entrevoir le pire à Bruno Le Maire, le ministre français de l'économie.

L'inflation, « premier sujet de préoccupation économique » d'après ce Ministre, de passage à Évreux ce 5 mai, fait planer une menace concrète sur le pouvoir d'achat des Français. Et la crise ukrainienne n'a fait qu'entériner les sombres perspectives que laissait augurer la pandémie. (...)

VEIO A LUME A ORGÂNICA DO GOVERNO


 A DEFESA DO CONSUMIDOR FIGURA, QUAL BALSA A NAUFRAGAR, NO MINISTÉRIO DO MAR, Ó HERESIA, NO DA ECONOMIA, QUE LEVA CONSIGO O MAR

(Ó MAR SALGADO, Ó IMPOSTORES!, QUANTO DO TEU SAL SÃO LÁGRIMAS DOS CONSUMIDORES!)

 

 

Ministério da Economia e do Mar

 

O Ministro da Economia e do Mar é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Economia, pela Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pelo Secretário de Estado do Mar.

 

Eis o que diz a Lei Orgânica que hoje (09 de Maio de 22) se publicou no jornal oficial:

 

Artigo 20.º

Economia e Mar

 

1 - O Ministro da Economia e do Mar tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento da economia, da competitividade, do investimento e da inovação, à internacionalização das empresas, à promoção da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo, à defesa dos consumidores e à coordenação transversal dos assuntos do mar, através da definição e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar, da promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, da definição e coordenação da execução das políticas de protecção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença efectiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável, da náutica de recreio e da segurança marítima, e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar, bem como o desenvolvimento de grandes investimentos e projectos associados ao mar.

 

2 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a coordenação intersectorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e pela monitorização das políticas marítimas.

 

3 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a direcção sobre:

 

a) A Secretaria - Geral da Economia;

b) O Gabinete de Estratégia e Estudos;

c) A Direcção-Geral das Actividades Económicas;

d) A Direcção-Geral do Consumidor;

e) A Direcção-Geral de Política do Mar;

f) A Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira.

 

4 - O Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com o Ministro das Infra-estruturas e da Habitação e com a Ministra da Agricultura e da Alimentação, exerce a direcção sobre a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em razão das matérias relacionadas com as respectivas áreas.

 

5 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a direcção sobre o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, em coordenação com o Ministro das Infra-estruturas e da Habitação e com a Ministra da Agricultura e da Alimentação.

 

6 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a direcção sobre a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em coordenação com a Ministra da Agricultura e da Alimentação, no que diz respeito às suas áreas de competência.

 

7 - O Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com o Ministro do Ambiente e da Acção Climática, com a Ministra da Coesão Territorial e com a Ministra da Agricultura e da Alimentação, exerce a direcção sobre a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no que diz respeito às suas áreas de competência.

 

8 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a superintendência e tutela sobre:

 

a) O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

b) O Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

c) O Instituto Português da Qualidade, I. P.;

d) O Instituto Português de Acreditação, I. P.;

e) O Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação;

f) A Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;

g) As Entidades Regionais de Turismo.

 

9 - O Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, exerce a superintendência e tutela, nas matérias da sua competência, sobre a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.

 

10 - O Ministro da Economia e do Mar exerce as competências legalmente previstas em relação ao Banco Português de Fomento, S. A., em coordenação com o Ministro das Finanças.

 

11 - O Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com a Ministra da Agricultura e da Alimentação, exerce a superintendência e tutela sobre o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Acção Climática.

 

12 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a tutela sobre a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro das Infra-estruturas e da Habitação.

 

13 - O Ministro da Economia e do Mar coordena a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e substitui o Primeiro-Ministro na respectiva presidência, nas suas ausências e impedimentos.

 

14 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar definir as orientações estratégicas para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, em coordenação com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e com a Ministra da Defesa Nacional.

 

15 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com a Ministra da Defesa Nacional, no âmbito das respectivas competências, definir as orientações estratégicas para a Autoridade Marítima Nacional e coordenar a execução dos poderes de autoridade marítima nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições do Sistema da Autoridade Marítima.

 

16 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar definir as orientações estratégicas para o Observatório para o Atlântico, com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Acção Climática.

17 - Encontra-se na dependência do Ministro da Economia e do Mar a Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022).

 

18 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos a outras áreas governativas, o Ministro da Economia e do Mar assume a qualidade de concedente no âmbito das bases da concessão das actividades de serviço público de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa.

 

19 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e a outros membros do Governo, promover, atrair e acompanhar a execução de investimentos nacionais e estrangeiros, bem como a promoção de reuniões de coordenação de assuntos económicos e de investimento, visando a coordenação e o acompanhamento dos assuntos de carácter sectorial com implicações na esfera económica e no investimento e o favorecimento da concretização célere de projectos de investimento relevantes, em coordenação com o Primeiro-Ministro e com o Ministro dos Negócios Estrangeiros.

 

20 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar promover políticas públicas dirigidas ao sector empresarial, às start-ups e ao empreendedorismo, em coordenação com o Primeiro-Ministro no que respeita à transição digital.

 

21 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, o Ministro da Economia e do Mar exerce as competências que lhe são conferidas por lei sobre as entidades do sector empresarial do Estado, no domínio das matérias referidas no n.º 1.

 

22 - O Ministro da Economia e do Mar exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelos n.os 5 e 6 do artigo 14.º, pelo n.º 7 do artigo 15.º, pelo n.º 5 do artigo 17.º, pelos n.os 10 e 13 do artigo 22.º, pelo n.º 6 do artigo 23.º, pelos n.os 6 e 7 do artigo 24.º, pela alínea c) do n.º 4 e pelo n.º 6 do artigo 27.º e pelo n.º 3 do artigo 29.º

 

E em que Secretaria de Estado?

Naquela do poço sem fundo: Turismo, Comércio, Serviços (secos e molhados?), Indigentes e outros Circunstantes?

Que se decidam!

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