terça-feira, 3 de maio de 2022
O que é crowdfunding ou financiamento colectivo?
Saiba como financiar empreendedores ou receber apoio para a sua ideia de negócio.
Tem uma ideia de negócio, mas não tem financiamento? Gostaria de investir em ideias inovadoras? Em ambas as situações o crowdfunding pode ser a solução. Mas, afinal, o que é este tipo de financiamento? E como garantir que é seguro para todas as partes?
O conceito de crowdfunding torna-se ainda mais simples se explicado com base no próprio significado da palavra: crowd significa multidão, funding quer dizer financiamento. Assim, crowdfunding acontece quando um grupo de pessoas se junta para financiar algo ou quando alguém tem uma ideia e pede financiamento a várias pessoas.
A ideia até pode remeter para os tempos da infância e da adolescência, em que vários elementos da família se juntavam para lhe oferecer um presente mais valioso ou umas férias.
Bom, no crowdfunding tudo se passa de uma forma mais profissional e com um enquadramento legal bem definido, como veremos neste artigo. Mas o princípio é semelhante e este financiamento colaborativo também pode servir para apoiar boas causas.
Crowdfunding: quando usar?
Existem duas formas de usar este tipo de financiamento: sendo o beneficiário do financiamento ou entrando como financiador.
A primeira situação é comum quando existe uma ideia de negócio, mas não existe financiamento. O segundo ocorre quando alguém quer investir nessa ideia ou projeto.
Lembra-se da história dos familiares e das férias? Sim, nada impede que o crowdfunding decorra junto de um grupo de pessoas que conhece. Pode pedir financiamento a uma rede alargada de familiares e amigos ou pode investir num negócio de um parente.
Na verdade, até pode usar o crowdfunding para investir em imobiliário, como pode ver neste artigo.
Mas como funciona? Fazer uma transferência para uma conta é crowdfunding?
Na verdade, e para que seja considerado crowdfunding e cumpra os requisitos legais, as coisas têm de ser feitas de outra forma. Isto é, recorrendo a plataformas que, por terem enquadramento legal, trazem segurança quer a investidores, quer a empreendedores à procura de financiamento. E garantem que o dinheiro que circula - e que pode ser muito - tem uma origem e um fim confiáveis.
Como funcionam as plataformas?
Imagine que tem uma ideia e sabe de quanto dinheiro vai precisar para arrancar. Assim, vai definir um valor e o prazo para o obter. Se no final desse período conseguir o financiamento, recebe o valor que foi investido e paga 5% desse valor à plataforma.
Se não conseguir, também não tem nada a perder, já que o dinheiro é devolvido aos investidores e não terá de pagar à plataforma.
Há várias formas de obter financiamento, mas primeiro é importante conhecer a lei.
Enquadramento legal
A primeira regulamentação do crowdfunding surgiu em 2015. A Lei n.º 102/2015 estabelece o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo. Foi revista em 2018 (Lei n.º 3/2018) definindo as penalizações a aplicar a quem não cumprir.
Assim, e de acordo com a legislação, o financiamento colaborativo “é o tipo de financiamento de entidades ou respectivas actividades e projectos, através do seu registo em plataformas electrónicas online, com o objectivo de angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais”.
Ou seja, para ser considerado crowdfunding tem mesmo de ser feito com recurso a plataformas específicas para esse efeito. Por isso, enviar dinheiro para um IBAN não é crowdfunding nem obedece a estas regras. Daí que seja necessário ter algum cuidado.
A lei de 2018 define também as entidades que fiscalizam o cumprimento da lei. Assim, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deve regular, supervisionar e fiscalizar as plataformas de financiamento por capital ou por empréstimo. Deve igualmente averiguar as infracções, instruir processos e aplicar multas e sanções caso as regras não sejam cumpridas.
Para ter a certeza que está a investir numa plataforma que cumpre a lei, pode consultar a lista de entidades registadas e autorizadas. No site da CMVM encontra também um conjunto de perguntas e respostas para perceber melhor as regras do crowdfunfing de capital ou empréstimo.
Se o financiamento colaborativo for feito através de donativo ou recompensa, a fiscalização, a instrução processual e a aplicação de coimas e sanções são da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Uma plataforma pode atuar em mais do que uma modalidade de financiamento colaborativo, mas têm de cumprir os requisitos específicos aplicáveis a cada uma.
Diferenças entre tipos de crowdfunding
Existem, então, quatro tipos de crowdfunding. Para melhor perceber as diferenças e qual pode ser a mais adequada ao seu caso (dependendo se é empreendedor, investidor e quais são os objectivos), apresentamos, resumidamente, as características de cada um.
Donativo
Neste caso, a entidade financiada recebe um donativo e pode ou não dar uma contrapartida. É uma forma de, por exemplo, apoiar causas sociais ou ajudar a resolver questões humanitárias.
Pode também servir para apoiar atletas que, por ausência de financiamento ou de patrocínios, não têm como fazer face a despesas para participar em provas internacionais.
Recompensa
No caso da recompensa, quem recebe o financiamento fica obrigado a uma contrapartida. Imagine, por exemplo, que é músico e pede financiamento para gravar um disco. A contrapartida pode ser oferecer, aos investidores, um exemplar do disco ou bilhetes para os seus concertos.
As entidades que gerem plataformas de financiamento colaborativo de donativo ou com recompensa, têm de ter, para cada projecto, o registo da identificação completa dos beneficiários e dos apoiantes e os montantes dos apoios concedidos. O objectivo é evitar que estes financiamentos sejam usados para branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo.
Capital
Neste caso, quem recebe o financiamento compensa os investidores com uma participação no respectivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros.
Este tipo de crowdfunding tem alguns limites. Um investidor singular, por exemplo, não pode ter investimentos superiores a 10 mil euros no período de 12 meses.
Empréstimo
Nesta modalidade o financiamento é remunerado através do pagamento de juros fixados no momento da angariação.
Como começar
Se quer receber financiamento, investir ou apoiar causas sociais, pode recorrer a plataformas como a Go Fund Me, PPL, Kickstarter ou Indiegogo.
No caso de plataformas de financiamento por capital ou por empréstimo, verifique se estão registadas na CMVM e devidamente autorizadas a exercer essa actividade.
(In “SALTO”, o Blog da Comunidade Santander)
Diário de 3-5-2022
Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03
Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022
Aprova o novo regime jurídico da Reserva Natural das Ilhas Selvagens
A ECONOMIA DE PARTILHA CONCEITOS E PRECONCEITOS
O termo ou, com maior propriedade, a expressão "economia de partilha" apareceu, pela vez primeira, ao que se afirma, durante a Grande Depressão, permitindo o desenvolvimento de tecnologias sociais e um crescente sentido de urgência em torno do crescimento populacional global e do esgotamento de recursos.
Lawrence Lessig foi possivelmente o primeiro a usar a expressão em 2008, conquanto haja quem afirme que a origem da expressão seja desconhecida.
Dariusz Jemielniak e Aleksandra Przegalinska creditam ao artigo académico de Marcus Felson e Joe L. Spaeth, "Community Structure and Collaborative Consumption" publicado em 1978, a cunhagem da expressão ‘economia de partilha’.
Definição e conceitos relacionados
Há uma confusão conceitual e semântica causada pelas muitas facetas da partilha baseada na Internet, levando a discussões sobre os limites e o escopo da economia partilhada e sobre a sua definição.
Arun Sundararajan observou em 2016 que "não tem conhecimento de qualquer consenso sobre uma definição de economia partilhada".
Em 2015, de acordo com uma pesquisa do Pew Research Center, apenas 27% dos americanos tinham ouvido falar de "economia partilhada".
Os entrevistados nos trabalhos da investigação encetados que de uma tal expressão tinham ouvido falar, manifestavam opiniões divergentes sobre o que significava, pensando muitos que se tratava de simples actos de "partilhar" no sentido tradicional do termo.
A expressão "economia de partilha" é frequentemente usada de forma ambígua e pode implicar características diferentes. Por exemplo, a economia de partilha, por vezes, é entendida exclusivamente como um fenómeno peer-to-peer, enquanto, noutras vezes, se enquadre como um fenómeno business-to-customer (B2C).
Além disso, a economia partilhada pode ser entendida como abrangendo transacções com transferência permanente de propriedade de um recurso, como uma venda, enquanto outras vezes, transacções com transferência de propriedade se considerem além dos limites da economia de partilha.
Uma definição da economia partilhada, desenvolvida para integrar os entendimentos e definições existentes, com base em uma revisão sistemática, é:
"a economia de partilha é um modelo ponto a ponto facilitado por TIC para partilha comercial ou não comercial de bens subutilizados e capacidade de serviço por meio de um intermediário sem transferência de propriedade."
O fenómeno foi definido em acepção legal como "uma estrutura jurídica triangular com fins lucrativos, onde duas partes (Fornecedores e Utilizadores) celebram contratos vinculativos para o fornecimento de bens (transferência parcial do pacote de direitos patrimoniais) ou serviços (serviços ad hoc ou ocasionais) em troca de um pagamento em dinheiro através de uma plataforma online operada por um terceiro (Operador de Plataforma) com um papel activo na definição e desenvolvimento das condições legais em que os bens e serviços são fornecidos."
Nessa definição, a "Economia Partilhada" é uma estrutura jurídica triangular com três actores jurídicos diferentes:
"1. um Operador de Plataforma que, usando tecnologia, fornece agregação e interactividade para criar um ambiente jurídico, definindo os termos e condições para todos os actores;
2. um Usuário que consuma o bem ou serviço nos termos e condições estabelecidos pelo Operador da Plataforma; e
3. um Fornecedor que dispense um bem ou serviço também sob a responsabilidade do Operador da Plataforma, termos e condições."
Embora a expressão economia partilhada (os brasileiros designam-na por economia compartilhada) seja a mais usada, também é conhecida como ‘economia de acesso’, ‘capitalismo baseado em multidões’ (capitalismo de massa(?), economia colaborativa, economia baseada na comunidade, economia gig, [economia entre pares, peer-to-peer (P2P)], economia de plataforma, economia de aluguer e economia sob demanda, às vezes algumas dessas expressões foram definidas como tópicos separados se relacionados.
A noção de "economia partilhada" tem sido frequentemente considerada um oxímoro e um expressão imprópria para trocas comerciais reais. Arnould e Rose propuseram substituir o termo enganoso "partilhar, compartilhar" por mutualidade. Em um artigo na Harvard Business Review, as autoras Giana M. Eckhardt e Fleura Bardhi sustentam que "economia partilhada" é expressão imprópria, e que o correcto seria cognominar essa actividade por “economia de acesso”. Os autores dizem: "Quando 'compartilhar' é mediado pelo mercado - quando uma empresa é intermediária entre consumidores que não se conhecem - já não há mais partilha. Em vez disso, os consumidores pagam para aceder aos bens ou serviços de outra pessoa. ."
No artigo afirma-se que empresas (como a Uber) que entendem isso, e cujo marketing destaca os benefícios financeiros para os participantes, são bem-sucedidas, enquanto outras empresas (como Lyft), cujo marketing destaca os benefícios sociais do serviço são menos bem sucedidas. Segundo George Ritzer, tal tendência de aumento da participação do consumidor nas trocas comerciais remete à noção de prossumo, que, como tal, não é inovadora (no prossumo, o consumidor também veste os trajos do produtor ou do fornecedor…).
Jemielniak e Przegalinska observam que a expressão ‘economia partilhada’ é frequentemente usada para discutir aspectos da sociedade que não se relacionam predominantemente com a economia e propõem um termo mais amplo de sociedade colaborativa para tais fenómenos.
A expressão "capitalismo de plataforma" foi proposta por alguns estudiosos como mais correcto do que "economia partilhada" na discussão de actividades de empresas com fins lucrativos como a Uber e a Airbnb no sector económico. Empresas que tendem a um enfoque na justiça e na partilha, em vez de visarem apenas o lucro, são muito menos comuns e têm sido descritas de forma contrastante como ‘cooperativas de plataforma’ (ou plataformas cooperativistas versus plataformas capitalistas). Por sua vez, projectos como a Wikipedia, que dependem do trabalho não remunerado de voluntários, podem ser classificados como iniciativas de produção por pares baseadas em bens comuns. Numa tal dimensão emerge a preocupação de saber se os usuários estão focados na partilha sem fins lucrativos ou intentam maximizar seu próprio lucro. A partilha é um modelo que se vem adaptando à abundância de recursos, enquanto o ‘capitalismo de plataforma’ com fins lucrativos é um modelo que persiste em áreas onde ainda há escassez de recursos.
Yochai Benkler, um dos primeiros proponentes do software de código aberto, que estudou a tragédia dos comuns, que se refere à ideia de que quando todos agimos apenas em nosso próprio interesse, esgotamos os recursos compartilhados de que precisamos para a nossa própria qualidade de vida, postulou que a tecnologia de rede poderia mitigar esse problema por meio do que ele chamou de 'produção de pares baseada em bens comuns', um conceito articulado pela primeira vez em 2002.
Benkler estendeu então essa análise aos "bens compartilháveis" em Sharing Nicely:” On Shareable Goods” e o surgimento da partilha como uma modalidade de produção económica, escrito em 2004.[27]
Actores da economia partilhada ou de partilha
Há uma ampla gama de actores que participam da economia de partilha. Neles se incluem consumidores individuais, empresas de escopo egoístico (que visam o lucro), empresas da economia social ou do sector cooperativo, empresas de plataforma digital, comunidades locais, instituições sem fins lucrativos e o sector público (administração pública) e os governos. Os usuários individuais são os actores envolvidos na partilha de bens e recursos por meio de "transacções peer-to-peer (P2P) ou business-to-peer (B2P)". As empresas com fins lucrativos são os actores que buscam proveitos: que compram, vendem, emprestam, alugam ou negoceiam com o uso de plataformas digitais como meio de colaboração com outros actores. Os empreendimentos sociais ou as denominadas empresas do sector cooperativo são principalmente “motivados por razões sociais ou ecológicas” e buscam capacitar os actores como meio de partilha genuíno. As plataformas digitais são empresas de tecnologia que facilitam o relacionamento entre as partes transaccionais e obtêm lucros ao cobrarem comissões sobre as transacções efectuadas. As comunidades locais são os actores a nível local com estruturas e modelos de partilha variados onde a maioria das actividades não são susceptíveis de conversão em dinheiro e muitas vezes se operam para desenvolver ainda mais a comunidade. As empresas sem fins lucrativos têm o propósito de "avançar uma missão ou propósito" para uma causa maior e esta é a sua principal motivação, a saber, a partilha genuína de recursos. Além disso, o sector público ou o governo pode participar da economia de partilha “usando infra-estruturas públicas para apoiar ou forjar parcerias com outros actores e promover formas inovadoras de partilha”
Dimensão comercial
Lizzie Richardson observou que a “economia da partilha” "constitui um aparente paradoxo, já por se enquadrar na economia capitalista já por se pretender tornar-se como uma alternativa". Uma distinção pode ser feita entre a partilha gratuita, como partilha genuína, e a partilha com fins lucrativos, geralmente associada a empresas como a Uber, a Airbnb e a Taskrabbit. Co-opções comerciais da 'economia de partilha' abrangem uma ampla gama de estruturas, incluindo principalmente as de escopo lucrativo e, em menor grau, as estruturas cooperativas.
A ‘economia de partilha’ oferece acesso expandido a produtos, serviços e talentos além da propriedade individual ou singular, que às vezes é designada como "despropriedade". Os indivíduos participam activamente como utentes, fornecedores, credores ou mutuários em esquemas de intercâmbio entre pares variados e em evolução.
O uso do termo partilha por empresas com fins lucrativos tem sido descrito como notório "abuso" e recriminável "uso indevido" de um tal termo, ou, mais precisamente, a sua mercantilização.
Em aplicações comerciais, a ‘economia partilhada’ pode ser considerada uma estratégia de marketing mais do que um ethos real de 'economia partilhada'; por exemplo, a empresa Airbnb, às vezes, é descrita como uma plataforma para os indivíduos 'compartilharem' espaço extra em suas casas, mas na realidade o espaço é arrendado, na correcta expressão do termo, que não compartilhado.
Além disso, as listagens do Airbnb são geralmente da titularidade de empresas de gestão de propriedades. Isso levou a uma série de controvérsias judiciais, com algumas jurisdições determinando, por exemplo, que a partilha de transporte (a boleia?), por meio de serviços com fins lucrativos, como a Uber, torna de facto os motoristas indistinguíveis de trabalhadores regulares de empresas de partilha de viagens. semelhante ao modelo praticado por várias das maiores plataformas de economia de partilha, que facilitam e tratam da contratação e pagamentos em nome de seus assinantes, o que reforça ainda mais a ênfase no acesso e transacção em vez da partilha.
A partilha de recursos é conhecida em business-to-business (B2B), como a da maquinaria pesada na agricultura e na silvicultura, bem como em business-to-consumer (B2C), como uma qualquer lavandaria self-service.
Mas três grandes impulsionadores permitem a partilha de recursos de consumidor para consumidor (C2C) para uma ampla variedade de novos bens e serviços, bem como novos sectores.
Primeiro, o comportamento do cliente para muitos bens e serviços muda de propriedade para partilha. Em segundo lugar, as redes sociais online e os mercados electrónicos ligam mais facilmente os consumidores. E em terceiro, dispositivos móveis e serviços electrónicos tornam o uso de bens e serviços partilhados mais conveniente.
(Fontes: várias)
Contratos de Adesão pejados de cláusulas abusivas: o acórdão WORTEN (Portugal)
“Aworten” as abusivas
Que constam desses contratos
Porque de si são lesivas
Em um tal ninho de ratos…
O PROBLEMA EM GERAL
O problema das cláusulas abusivas é velho, de barbas, no direito.
A essas cláusulas se chamava-se antigamente, entre nós, cláusulas leoninas.
Porque os contratantes mais fortes ditavam a sua lei nos contratos que celebravam, sobretudo nos contratos de antemão elaborados, previamente redigidos, sem que a outra parte, normalmente fraca, mais fraca, pudesse alterar o que quer que fosse, influenciar a redacção do contrato.
Até se dizia e diz que os contratos são as leis que as partes fazem para vigorarem nas suas relações, leis que se têm de observar nas relações entre as partes.
E daí ficarem - os que elaboravam os contratos à sua medida, à medida dos seus interesses, e neles, pelo seu poderio, ditavam a sua lei - com a parte mais substancial, a parte de leão. Daí… “cláusulas leoninas”!
Com o nascimento do direito do consumo, o problema das cláusulas injustas (unfair contract terms), abusivas (clauses abusives), vexatórias (clausole vessatorie) , foi ganhando expressão e todo um movimento se gerou na Europa como fora dela para abolir, para eliminar as cláusulas abusivas nos contratos, movimentos a que estamos ligados.
Da França, vozes como as do Prof. Jean Calais Auloy, da Universidade de Montpellier, Eike Von Hippel e Norbert Reich, da Alemanha, Ewoud Hondius, dos Países Baixos, Guido Alpa, de Itália e Rodrigo Bercovitz e Lopez Sánchez, entre outros, em Espanha, se ergueram contra os abusos manifestos que enriqueciam os fortes e poderosos e empobreciam os fracos e oprimidos. E em Portugal, um artigo de Mota Pinto, em 1973, e a nossa própria voz se fez ouvir contra tais abusos manifestos, desde 1978, e nos anos subsequentes. Ler mais
The road to green hydrogen certification – and the potholes to be avoided
Sacha Alberici and Gemma Toop are associate directors, and Corinna Klessmann is the director at Guidehouse consultancy.
In light of the current energy crisis, the ramp-up of green hydrogen and other renewable gases is even more urgent for Europe. The market is desperately waiting for the European Commission’s delegated act, mentioned in Article 27(3) of the Renewable Energy Directive (REDII).
This will define the criteria for counting hydrogen and its
derivatives (collectively termed “Renewable Fuels of Non-Biological
Origin” – RFNBOs) as renewable/green. (...)
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