segunda-feira, 11 de abril de 2022

Augmenter la production alimentaire de l’UE, une mesure de prudence selon le commissaire à l’Agriculture

 
Augmenter la production alimentaire en Europe est une priorité à la lumière de la guerre en Ukraine, selon le commissaire européen à l’Agriculture, qui a expliqué comment la Commission européenne encourage les États membres à atteindre cet objectif par le biais de la Politique agricole commune (PAC).

Dans son discours devant la commission de l’Agriculture du Parlement européen (AGRI), lundi 4 avril, le commissaire européen à l’Agriculture Janusz Wojciechowski est resté fermement convaincu que l’Union européenne doit augmenter sa production alimentaire. Il a également rassuré les eurodéputés sur le fait que l’UE n’est pas confrontée à une menace pour sa sécurité alimentaire actuellement.

« Nous devons agir avec ces mesures à court terme pour répondre aux préoccupations de sécurité alimentaire et d’accessibilité financière dès maintenant », a-t-il déclaré, soulignant que « nous ne pouvons pas prédire comment les choses vont évoluer au cours de l’année ou dans un avenir proche ». (...)

Les autorités sanitaires de l’UE enquêtent sur une épidémie de salmonellose liée à des œufs en chocolat

 

Deux organismes de santé européens de premier plan ont annoncé mercredi 6 avril qu’une épidémie causée par des salmonelles évolue rapidement dans six pays de l’Union européenne, ainsi qu’en Norvège et au Royaume-Uni. Des œufs en chocolat Kinder Surprise ont été identifiés comme la source probable de contamination.

« Au 5 avril 2022, 134 cas ont été signalés, principalement chez des enfants de moins de 10 ans », ont indiqué le Centre européen de prévention et de contrôle des maladies (ECDC) et l’Autorité européenne de sécurité des aliments (EFSA) dans un bilan de l’épidémiologie.

« Le premier cas a été identifié au Royaume-Uni le 7 janvier 2022. Depuis le 17 février 2022, des cas ont également été identifiés ailleurs en Europe », indique le bilan.

Il est précisé que « sur la base des entretiens avec les patients et des études épidémiologiques analytiques initiales, des produits chocolatés spécifiques ont été identifiés comme la source probable de contamination ». (...)

SISTEMA PÚBLICO DE APOIO À CONCILIAÇÃO NO SOBRE-ENDIVIDAMENTO

 

Como solicitar a intervenção do SISPACSE?

Sou devedor ou representante

Para requerer a intervenção de um conciliador inscrito no SISPACSE deve preencher o formulário electrónico.

 Ao aceder ao formulário ou à sua área reservada, será solicitada a sua autenticação, podendo nesse momento, caso ainda não tenha, criar a sua conta de utilizador.

 Ao devedor cabe indicar, no formulário, o nome completo e os dados de contacto dos seus credores, a origem, valor e data de vencimento dos créditos, bem como os respectivos garantes, caso existam.

 Ao conciliador cabe tentar obter um acordo de soluções, com a participação de todos os interessados usando técnicas que promovam esse acordo.

 Apoio na submissão electrónica do formulário

Para além dos guias de utilizador aqui disponíveis, o apoio pode também ser prestado pelos serviços de atendimento com fins de apoio social disponibilizados pelas autarquias ou nos espaços cidadão.

 Sou credor ou garante

O credor ou garante pode consultar o respectivo procedimento através da área reservada do SISPACSE mediante a indicação de uma chave de acesso. Ao aceder à sua área reservada, será solicitada a sua autenticação, podendo nesse momento, caso ainda não tenha, criar a sua chave de acesso ao procedimento.

 Sou conciliador inscrito no SISPACSE

O conciliador pode gerir os procedimentos de conciliação que lhe tenham sido distribuídos através da área reservada.

 Saber mais ...

Consulte as perguntas mais frequentes sobre o SISPACSE.

O SISPACSE - Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020 de 23 de Dezembro.

Consulte mais informação sobre os sistemas de apoio ao sobre-endividamento no sítio da DGPJ.

Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE)

 

O que é o SISPACSE?

A redução da mobilidade e o afastamento social impostos pelo combate à pandemia causada pela doença COVID-19, provocaram uma retração súbita da actividade económica, com a consequente redução do rendimento das famílias, seriamente comprometedora da sua capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.

Neste contexto, o SISPACSE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de Dezembro e regulamentado pela Portaria n.º 86/2021, de 16 de Abril, disponibiliza ao devedor que seja pessoa singular e aos seus credores, um sistema que promova a justa resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das obrigações pecuniárias.

O Sistema assenta no acordo de soluções com a participação de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam esse acordo: o conciliador.

O conciliador terá por função organizar sessões informativas e de negociação entre o devedor e o credor ou credores, com vista a atingir um acordo entre as partes, evitando o recurso aos Tribunais.

O SISPACSE funciona com base em listas públicas de conciliadores inscritos neste Sistema, organizadas pela Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Tendo decorrido até 26 de agosto de 2021 a fase de inscrição dos interessados em assumir a função de conciliador no âmbito do SISPACSE, foram publicitadas as listas de conciliadores, territorialmente organizadas, no dia 16 de Setembro de 2021.

Desde 30 de Setembro de 2021, o devedor pode requerer, através de formulário electrónico, a intervenção de um conciliador inscrito no SISPACSE.

Publicitação das listas de circunscrição territorial .

 

Saiba mais sobre o funcionamento do SISPACSE

Saiba mais sobre o recrutamento de conciliadores

Saiba mais sobre o papel do conciliador no SISPACSE

Salmonellose: l'usine des chocolats Kinder arrêtée par les autorités belges, Ferrero reconnaît des «défaillances internes»

 Le groupe italien, qui a déjà été contraint de rappeler certains lots fabriqués en Belgique dans plusieurs pays européens, a présenté ses «sincères excuses» dans un communiqué.

 Les conséquences des contaminations s'enchaînent. Ce vendredi, l'agence de sécurité alimentaire belge, l'AFSCA, a ordonné l'arrêt de production de l'usine de chocolats Kinder située à Arlon, en Wallonie. Celle-ci est soupçonnée d'être le berceau d'une salve de contaminations à la salmonellose. «Après investigations (...) et suite aux constats de ces dernières heures que les infos fournies par Ferrero sont incomplètes, l'Agence procède aujourd'hui au retrait d'autorisation de l'usine de production de Ferrero d'Arlon», a ainsi indiqué dans un communiqué l'AFSCA, qui regrette les «informations incomplètes» fournies par Ferrero jusqu'ici. (...)

António Costa anuncia novo pacote de medidas de combate à inflação

 O novo Governo vai aprovar, esta sexta-feira, um pacote de medidas para combater os efeitos da guerra na Ucrânia. O anúncio foi feito por António Costa na abertura do debate de dois dias do programa do Executivo.

O primeiro-ministro anunciou, esta quinta-feira, que o Governo vai aprovar já amanhã, logo que estiver em plenitude de funções, um conjunto de medidas para a contenção dos preços dos bens energéticos e agroalimentares.

“Amanhã [sexta-feira] mal o Governo entre em plenas funções aprovaremos um novo pacote de medidas direcionadas à contenção dos aumentos de preços dos bens energéticos e agroalimentares, que se junta às medidas já em vigor”, disse António Costa, na abertura do debate do Programa do XXIII Governo Constitucional na Assembleia da República.

Segundo o governante, esse novo conjunto de medidas vai assentar em quatro eixos, o primeiro dos quais dirigido “à contenção dos preços da energia”. Ler mais

PRINCÍPIOS GERAIS DA INFORMAÇÃO SOBRE OS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS


( REGULAMENTO (UE) n.º  1169/2011, do Parlamento europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios)

 

OBJECTIVOS GERAIS

Elevado Nível de Protecção dos Consumidores

1. A prestação de informação sobre os géneros alimentícios tem por objectivo obter um elevado nível de protecção da saúde e dos interesses dos consumidores, proporcionando uma base para que os consumidores finais possam fazer escolhas informadas e utilizar os géneros alimentícios com segurança, tendo especialmente em conta considerações de saúde, económicas, ambientais, sociais e éticas.

2. A legislação em matéria de informação sobre os géneros alimentícios tem por objectivo a livre circulação na União de géneros alimentícios produzidos e comercializados legalmente, tendo em conta, quando adequado, a necessidade de proteger os interesses legítimos dos produtores e de promover a produção de produtos de qualidade.

3. Quando forem estabelecidos novos requisitos no quadro da legislação em matéria de informação sobre os géneros alimentícios, é concedido, excepto em casos devidamente justificados, um período transitório após a sua entrada em vigor. Durante esse período transitório os géneros alimentícios cuja rotulagem não cumpra os novos requisitos podem ser colocados no mercado, e as existências dos géneros alimentícios colocados no mercado antes do termo do período transitório podem continuar a ser vendidas até ao seu esgotamento.

4. Deve proceder-se a uma consulta pública aberta e transparente, nomeadamente aos interessados, directamente ou através de organismos representativos, durante a preparação, avaliação e revisão da legislação em matéria de informação sobre os géneros alimentícios, a não ser que a urgência da questão não o permita.

 

Princípios que regem a informação obrigatória

sobre os géneros alimentícios

1. Sempre que a legislação em matéria de informação sobre os géneros alimentícios imponha a prestação de informação obrigatória, essa informação deve pertencer, em especial, a uma das seguintes categorias:

a) Informação sobre a identidade, a composição, as propriedades ou outras características do género alimentício;

b) Informação sobre a protecção da saúde dos consumidores e a utilização segura do género alimentício. Esta informação deve referir-se, em especial:

i) às características de composição que possam ter efeitos nocivos para a saúde de certos grupos de consumidores,

ii) à durabilidade, às condições de conservação e à utilização segura,

iii) ao impacto na saúde, incluindo os riscos e consequências ligados

a um consumo nocivo e perigoso do género alimentício;

c) Informação sobre as características nutricionais, de modo a permitir aos consumidores, incluindo os que devem seguir um regime alimentar especial, fazerem escolhas informadas.

2. Ao considerar a necessidade de impor informação obrigatória sobre os géneros alimentícios e de permitir que os consumidores façam escolhas informadas, deve ser tido em conta o facto de que a maior parte dos consumidores consideram largamente necessárias certas informações às quais atribuem um valor importante, bem como certos benefícios para os consumidores geralmente aceites.

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...