segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Contribuintes têm até hoje para pedir alargamento do número de prestações de dívidas de impostos

Os contribuintes com dívidas fiscais em processo executivo e que se encontrem a pagá-las no âmbito de um plano prestacional têm até hoje para pedir um alargamento do número de prestações.

Em causa está a adesão a um regime excecional e temporário para pagamento em prestações de dívidas tributárias em execução fiscal que foi criado para mitigar o impacto da pandemia de covid-19 na tesouraria das empresas.

A medida aplica-se aos processos de execução fiscal instaurados ao longo de 2021, permitindo que as dívidas possam ser pagas num prazo máximo de 5 anos, independentemente do seu valor, quando o contribuinte esteja em notória dificuldade financeira. Ler mais

Senhorios que não passam recibos eletrónicos têm de entregar declaração anual até hoje

Lisboa, 31 jan 2022 (Lusa) – Os senhorios que estão dispensados de emitir recibo eletrónico de rendas têm até hoje para entregar a declaração anual de rendas, o que pode ser feito por via eletrónica ou em papel.

Em causa está a entrega do Modelo 44, impresso onde os proprietários de imóveis arrendados declaram o valor de rendas que receberam no ano anterior.

Segundo o Código do IRS “os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados (..) a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira [AT] uma declaração de modelo oficial que discrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior”.

Desde 2015 que os senhorios estão obrigados a emitir os recibos de renda por via eletrónica, porém há situações em que estes estão dispensados de emitir recibos desta forma. Ler mais

Governo prolonga até 30 de abril redução do ISP na gasolina e gasóleo

A prorrogação desta medida excecional e temporária, que terminava hoje, está prevista numa portaria conjunta dos ministros de Estado e das Finanças, João Leão, e do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes, a que a Lusa teve acesso, e que é hoje publicada em Diário da República.

Em causa está uma redução extraordinária e temporária das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), no valor de dois cêntimos por litro de gasolina e de um cêntimo por litro de gasóleo, devolvendo desta forma o acréscimo de receita do IVA devido ao aumento do preço de venda dos combustíveis

"A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário", refere o diploma que determina que "até 30 de abril de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2.710 11 41 a 2.710 11 49, é de 506,64 euro por 1000 l".

No mesmo período, a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2.710 19 41 a 2.710 19 49, é de 333,15 euros por 1000 litros.

Esta solução foi aplicada pela primeira vez em outubro, tendo o Governo decidido que a redução do ISP se mantinha até 31 de janeiro deste ano. Na ocasião foi igualmente decidido que iria proceder-se a uma monitorização da medida para que pudesse ser "ajustada em função da evolução do mercado".

Na portaria que hoje será publicada refere-se este processo de monitorização entre as justificações para o prolongamento da medida por mais três meses.

"Considerando que o Governo se comprometeu a monitorizar a evolução da cotação da matéria-prima e, consequentemente, do preço dos combustíveis e que, se verifica, no momento atual, que os pressupostos subjacentes à medida extraordinária implementada se mantêm, torna-se necessário prorrogar os efeitos da redução extraordinária das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário", refere o diploma.

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Preço das casas para arrendar volta a subir em janeiro. Açores, Madeira e Alentejo lideram subida

 

O preço das casas para arrendar em Portugal registou uma subida de 0,9% em janeiro, em comparação com o mês de dezembro de 2021. A Região Autónoma dos Açores, a Região Autónoma da Madeira e o Alentejo registam as maiores subidas.

De acordo com os dados divulgados esta segunda-feira pelo Idealista, o índice de preços do portal imobiliário revela que arrendar casa tinha um custo de 10,8 euros por metro quadrado (euros/m2) no final do mês de janeiro deste ano, tendo em conta o valor mediano.

As regiões que registaram maiores subidas foram a Região Autónoma dos Açores (8,4%), a Região Autónoma da Madeira (7,4%) e o Alentejo (3%). Seguem-se o Norte (2,1%), o Algarve (1%), a Área Metropolitana de Lisboa (0,7%) e Centro (0,6%).

Na área metropolitana de Lisboa o metro quadrado está avaliado em 12,5 euros, mantendo-se como a região mais cara. À zona da capital seguem-se o Algarve (9,9 euros/m2), Norte (9,3 euros/m2) e Região Autónoma da Madeira (9,2 euros/m2). Do lado oposto da tabela encontram-se o Centro (6,5 euros/m2), a Região Autónoma dos Açores (7,1 euros/m2) e o Alentejo (7,2 euros/m2) que são as regiões mais baratas.

Os dados do Idealista revelam ainda que Lisboa e Porto lideram como distritos onde é mais caro arrendar casa, com valores por metro quadrado de 12,8 e 10,1 euros, respetivamente.

 

Cobrança de multas na estrada dispara e leva 90 milhões de euros para os cofres do Estado

A cobrança de multas por infrações ao Código da Estrada aumentou exponencialmente em 2021, com o Estado a arrecadar cerca de 90 milhões de euros em coimas aplicadas a condutores, avança o ‘Correio da Manhã’ (CM).

Segundo a mesma publicação, que cita dados da Direção-Geral do Orçamento (DGO), este valor de multas aplicadas representa uma subida de 16% face a 2020, ano marcado pelo início da pandemia de Covid-19.

Nesse mesmo ano foram implementadas diversas restrições de circulação impulsionadas pela crise de saúde pública, que implicaram uma redução no trânsito e consequentemente uma diminuição das multas, o que explica este aumento expressivo. Ler mais

Diário de 31-1-2022

 


Diário da República n.º 21/2022, Série I de 2022-01-31

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

É nomeada, sob proposta do Governo, a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes para o cargo de Embaixadora de Portugal em Nursultan

FINANÇAS

Altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de agosto

EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica

EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»

Aviso:Aspiradores sem fios das marcas AEG e Electrolux

 


No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:

Notificação n.º:A12/00066/22
Categoria:Aparelhos e equipamentos elétricos
Produto:Aspiradores sem fios
Marca:AEG e Electrolux
Tipo / número
do modelo:AEG FX9
Electrolux Pure F9   
Descrição:Aspirador sem fio com bateria de lítio HD de 36V.
País notificador:Roménia
País de origem: China
Tipo de risco: Incêndio
Defeito Técnico / Risco:Um componente utilizado no aspirador pode apresentar defeitos e provocar o sobreaquecimento do produto, representando um risco de incêndio.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e com a Norma Europeia EN 60335. Ler mais

Carros híbridos plug-in estão agora sujeitos a novos testes: saiba o que mudou no início do ano

  2025 promete ser um ano bastante mais complicado para os veículos híbridos plug-in: desde o dia 1 que está em vigor a nova norma Euro 6e...