A prorrogação desta medida excecional e temporária, que terminava
hoje, está prevista numa portaria conjunta dos ministros de Estado e das
Finanças, João Leão, e do Ambiente e da Ação Climática, Matos
Fernandes, a que a Lusa teve acesso, e que é hoje publicada em Diário da
República.
Em causa está uma redução extraordinária e
temporária das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), no
valor de dois cêntimos por litro de gasolina e de um cêntimo por litro
de gasóleo, devolvendo desta forma o acréscimo de receita do IVA devido
ao aumento do preço de venda dos combustíveis
"A presente
portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de
novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os
produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à
gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário", refere o diploma que
determina que "até 30 de abril de 2022, a taxa do ISP aplicável à
gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro,
classificada pelos códigos NC 2.710 11 41 a 2.710 11 49, é de 506,64
euro por 1000 l".
No mesmo período, a taxa do ISP aplicável ao
gasóleo, classificado pelos códigos NC 2.710 19 41 a 2.710 19 49, é de
333,15 euros por 1000 litros.
Esta solução foi aplicada pela
primeira vez em outubro, tendo o Governo decidido que a redução do ISP
se mantinha até 31 de janeiro deste ano. Na ocasião foi igualmente
decidido que iria proceder-se a uma monitorização da medida para que
pudesse ser "ajustada em função da evolução do mercado".
Na
portaria que hoje será publicada refere-se este processo de
monitorização entre as justificações para o prolongamento da medida por
mais três meses.
"Considerando que o Governo se comprometeu a
monitorizar a evolução da cotação da matéria-prima e, consequentemente,
do preço dos combustíveis e que, se verifica, no momento atual, que os
pressupostos subjacentes à medida extraordinária implementada se mantêm,
torna-se necessário prorrogar os efeitos da redução extraordinária das
taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e
ao gasóleo rodoviário", refere o diploma.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.