Eis o GUIÃO
(mal seguido)
Para uma Intervenção
Com todo o Sentido
Mas prenhe de Emoção
E de modo não perdulário
EM DIA DE GORDO ANIVERSÁRIO
POR UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA
Constituída em 1989 e concebida como antena nacional da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo, com vocação planetária, moldámo-la - a apDC - como sociedade científica de intervenção no quadro da matriz convencional assente no tripé
Formação
Informação e
Protecção,
congruentemente erigido sob uma perspectiva científica.
Na sua génese, Neves Ribeiro, mais tarde vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Manuel Porto, catedrático, ora jubilado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paula Barros, presidente, ao tempo, da Associação Académica de Coimbra, e nós mesmos, humilde servidor de uma Causa que de todo nos transcende. Entre outros… que acreditaram deveras na necessidade do uma estrutura do jaez da que se desenhara.
Como unidades orgânicas,
• um Centro de Formação,
• um outro de Informação,
• um Centro de Estudos de Direito do Consumo e
• um de Publicações.
E um projecto de Delegações a implantar no País, onde adesão e interesse se casassem.
Com o são propósito de desenvolver os estudos nesta área.
Ainda houve esboços, frustrados, em Castelo Branco (Idanha-a-Nova), em Felgueiras e num que noutro espaço, após uma episódica cooperação (a que não foram alheios os interesses da multinacional de testes e publicações belga que empesta tudo por onde passa e obnubila os espaços... interferindo nos projectos dos que se doam à Causa sem subverterem o Templo nem nele montarem a sua banca de bufarinheiros a soldo de "estrangeiros"…)
Cedo se esboçou o primeiro plano de actividades e em 1990, sob a égide do então presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, o saudoso Bastonário Coelho Ribeiro, a apDC desenvolveu, no pequeno ecrã, um programa de informação – o primeiro após tentativas esparsas de Pitacas Antunes nos anos quentes da revolução - com significativo lastro de audiência.
Nele, a denúncia dos atropelos de que padecia o incipiente estatuto do consumidor, esboçado em 1981 e mal concretizado, com os serviços públicos essenciais num desserviço clamoroso e num desvario intolerável a ferir de morte a autonomia ética dos consumidores e o seu círculo de direitos.
Nele, a informação de cada um e todos sobre a sua Carta de Direitos nem sempre respeitada, tantas vezes ignorada.
Passemos, então, em revistas os suportes do tripé (o trempe desta estranha culinária):
FORMAÇÃO
Nos 31 anos que a apDC leva de vida, inúmeros eventos se desenvolveram no plano da Formação ano após ano:
• um sem-número de cursos específicos, desde logo preleccionados aos seus quadros como aos mais,
• acções pontuais em todos os ramos e graus de ensino,
• acções de divulgação dirigidas às populações em geral e aos seus estratos mais vulneráveis,
• sucessivos cursos de pós-graduação concretizados, mais tarde, no Porto, na Fundação Filos, por cortesia do seu presidente, o Padre José Maia, e em Coimbra, nas instalações em Vila Cortez,
• cursos consecutivos de actualização de conselheiros de consumo afectos aos municípios
Acções de divulgação eminentemente formativas, em qualquer dos suportes.
Ano após ano, de modo laborioso e consequente.
E eventos de todo o jaez, a saber,
Jornadas,
Seminários,
Simpósios,
Colóquios,
Conferências,
Congressos,
de feição Internacional, Nacional e Regional.
Com destaque para o I Congresso Europeu da Educação do Consumidor, sob a égide da Comunidade Europeia.
E uma cooperação ainda nos alvores do Direito do Consumo, pela mão de Laborinho Lúcio e Neves Ribeiro, na Escola das Magistraturas, o Centro de Estudos Judiciários, anos a fio, onde jamais tornámos por razões que de todo nos escapam, após o consulado de Armando Leandro…
As acções de formação no Brasil, no domínio da Cooperação Internacional, merecem de igual modo o devido realce, com destaque para tantas com a rubrica dos Ministérios Públicos Estaduais como dos Procons estaduais como municipais.
Do Oiapoque ao Chuí, de Macapá a Passo Fundo e a Santo Ângelo, no Alto Uruguai.
E em Moçambique em tempos recuados, como ora no-lo recorda um interlocutor das Redes e que os anais registam decerto. E um parecer fundado sobre o projecto de Lei de Defesa do Consumidor, a rogo de Macedo Pinto, antigo Cônsul Geral de Moçambique, no Porto.
E esparsa colaboração a Angola, onde as resistências são mais patentes. Que flui agora a velocidade de cruzeiro, após a abertura que no-la concedeu Weba Anta, directora nacional adjunta do INADEC / Ministério da Indústria e do Comércio de Angola.
Se se pudesse inserir um anexo, de modo não esgotante, listar-se-ia até 2011 (e com a crise agravaram-se as dificuldades…) este vasto leque de actividades de formação:
- I Curso Autónomo de Direito do Consumo, Coimbra (1990)
- II Curso Autónomo de Direito do Consumo, Coimbra (1991)
- Curso de Formação de Formadores, Coimbra (1992)
- Curso de Especialização de Direito do Consumo, Universidade Lusíada, Porto (1993)
- I Curso de Conselheiros de Consumo, CEFA, Coimbra (1993)
- II Curso de Conselheiros de Consumo, CEFA, Coimbra (1994)
- III Curso de Conselheiros de Consumo, em cooperação com o CEFA, Coimbra, 18 a 22 de Setembro e 9 a 13 de Outubro (1995)
- IV Curso de Conselheiros de Consumo, em cooperação com o CEFA, Coimbra, 16 a 20 de Setembro e 7 a 11 de Outubro (1996)
- Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumo, Porto, Outubro de 1998 a Junho de 1999
- Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumo, Porto, Dezembro de 1999 a Junho de 2000
- Curso de Pós-Graduação em Contratos de Consumo, Faro, 15 de Janeiro a 15 de Abril de 2000
- Curso de DIREITO DO CONSUMO aos estagiários da Câmara de Solicitadores, no Instituto Superior da Maia, no período de 1 de Junho a 30 de Outubro de 2001 e
- Curso de DIREITO DO CONSUMO aos estagiários da Câmara de Solicitadores, no Instituto Superior da Maia, no período de 18 de Abril a 24 de Outubro de 2002.
- Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 16 de Setembro a 3 de Dezembro de 2003.
- I Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 22 de Abril a 8 de Julho de 2004.
- II Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 28 de Setembro a Dezembro de 2004.
- I Curso de Actualização dirigido a Conselheiros de Consumo, realizado em Coimbra, de 14 a 17 de Fevereiro de 2005.
- III Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 19 de Dezembro a 29 de Março de 2006.
- II Curso de Actualização de Direito do Consumo promovido pelo Centro de Formação de Direito do Consumo, sob a égide da Direcção-Geral do Consumidor, em Coimbra, a 13 e 14 de Dezembro de 2007.
- III Curso de Actualização de Direito do Consumo promovido pelo Centro de Formação de Direito do Consumo, sob a égide da Direcção-Geral do Consumidor, em Coimbra, a 17 e 18 de Dezembro de 2007.
- V Curso de Especialização de Contratos de Consumo realizado de 10 a 25 de Outubro de 2008, em Coimbra
- VI Curso de Especialização de Contratos de Consumo, com o patrocínio da Câmara Municipal de Albufeira, em Albufeira, de 3 a 7 de Novembro de 2008.
- VII Curso de Especialização de Contratos de Consumo, com o patrocínio da Câmara Municipal de Matosinhos, em Matosinhos, de 24 a 27 de Novembro de 2008.
- VIII Curso de Especialização de Contratos de Consumo, de 5 de Junho a 4 de Julho 2009, em Vila Nova de Gaia
- IX Curso de Especialização de Contratos de Consumo, de 23 de Outubro a 21 de Novembro de 2009, em Coimbra
- X Curso de Especialização de Contratos de Consumo, de 29 de Janeiro a 27 de Março de 2010, no Porto
- 1.º Curso Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 19 Junho a 17 de Julho 2010 - Coimbra
- 2.º Curso Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 12 Novembro a 18 de Dezembro 2010 – Coimbra
- 3.º Curso Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 12 de Fevereiro a 25 Março de 2011 – Fundação Filos – Porto
…
INFORMAÇÃO
No plano da Informação, registo para o que se desenvolveu em cada um dos suportes de modo intenso e permanente:
. no pequeno ecrã – no programa da manhã da RTP. Com uma presença diária, até haver sobrevindo a censura pelo punho de um ministro qualquer e com fortes pressões do gabinete do primeiro ministro do tempo.
. nas estações de radiodifusão um pouco por toda a parte, de Lagos e Aljezur a Ponte da Barca
. programas em estações de radiodifusão de vasto alcance, em particular
• a RDP – Radiodifusão Portuguesa – e
• a Rádio Renascença, no programa Panorama com a assinatura dessa invulgar figura da Rádio que é Trindade Guedes.
Na imprensa escrita, nos jornais locais, regionais e nacionais –
. de Olhão (o Olhanense) ao Jornal da Madeira, no Funchal,
passando pelo Correio dos Açores (Ponta Delgada),
Gazeta de Paços de Ferreira,
o Sovela, de Felgueiras,
a Voz do Arunca, de Pombal,
O Telégrafo da Horta,
O Jornal do Algarve, de Vila Real de Santo António,
como o Valenciano (de Valença do Minho) ao
Jornal de Notícias, do Porto,
ao Comércio do Porto (fundado, de resto, por Rodrigues de Freitas, catedrático da Academia Real do Porto, primo-irmão do nosso bisavô materno Carlos Rodrigues de Freitas Pinto Coelho) e
ao Primeiro de Janeiro,
prestigiosos nomes da imprensa portuguesa ( e de saudosa memória)
Mais tarde, em 1999, em suporte digital
– o NETCONSUMO, o nosso quotidiano, com intervenções de índole pedagógica, ora sequestrado por um delinquente destes novos espaços digitais...
e os Portais respectivos.
E ainda
º o Guia do Consumidor, encarte da TeleCulinária
º o apDC – difusão (trimestral) e
º a Revista do Consumidor (trimestral), entretanto suspensos.
E dois prestigiosos títulos no domínio científico:
A RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo (criada em 1992)
E a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (que remonta a 2011) (ora em reformulação).
PROTECÇÃO
Intervenção decisiva na LDC – Lei de Defesa do Consumidor - de 1996, cujo borrão de todo se nos deve
E na Lei dos Serviços Públicos Essenciais, gerada a partir de denúncias dos clamorosos atropelos de que padeciam os consumidores pelas leis do oeste criadas, a seu bel talante, pelos monopólios…
E em sucessivos diplomas nem sempre com a aquiescência dos órgãos do poder que relutam em anuir ao que é de sumo interesse dos consumidores sem ferir os necessários equilíbrios do mercado em que preponderante é o tecido empresarial e a rede de consumidores que o suporta.
Aliás, uma proposta reiterada, que parece ter atraído de forma inconsequente os olhares do legislador e permanece de pé é a que se reporta à Lei das Condições Gerais dos Contratos, que o legislador, de
COOPERAÇÃO
(Capítulo suplementar, mas de extrema relevância no economia das actividades empreendidas pela apDC)
(relevante vector de actividade, destaque para o Brasil e, agora, com Angola)
BRASIL
Ministério Público (Estadual)
Da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Rio de Janeiro
(Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco - Recife –
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Sergipe - Aracajú –
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná - Curitiba –
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins - Palmas –)
À Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba – João Pessoa.
Associações do Ministério Público
Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo –
Associação do Ministério Público de Pernambuco – Recife
Universidades
Da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –
À Faculdade de Direito da Universidade do Norte do Paraná, em Jacarèzinho -
À Universidade da Amazónia, em Belém do Pará –
À Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande –
À Universidade Evangélica, Anápolis, Goiás, como à de Goiânia
E à Universidade de Passo Fundo e a outras mais.
ESPANHA
Intensa actividade desenvolvida com os Departamentos de Direito Civil da Faculdade de Direito e Direito Mercantil da Universidade de Granada, por mor das intervenções do director do MÁSTER CONSUMO y EMPRESA, Prof. Guillermo Orozco Pardo.
Inúmeras acções de cooperação traduzidas em prelecções, seminários, jornadas, congressos.
PROPOSTAS
QUE CUMPRE REITERAR
I. EDIFÍCIO LEGISLATIVO: “legislar menos, legislar melhor”
1. Código de Contratos de Consumo
2. Código Penal do Consumo
3. Código de Processo Colectivo
4. Revisão do Código da Comunicação Comercial (Publicidade) (proibição da publicidade infanto-juvenil e do envolvimento dos menores nos veículos comunicacionais)
5. Estatuto das Associações de Consumidores (em vista de uma rigorosa separação entre empresas que operam nesta área e instituições autênticas, autónomas e genuínas que relevam da sociedade civil)
6. Fundo de Apoio às Instituições de Consumidores (revisão do regime em vigor, já que o actual modelo vem servindo interesses outros que não os das instituições autênticas, autónomas e genuínas…)
II. INSTITUIÇÕES: NÍVEIS NACIONAL, REGIONAL E MUNICIPAL
1. Criação de uma Provedoria do Consumidor
2. Criação de Serviços Municipais de Consumo, com um leque de atribuições e competências que ora inexistem nos simulacros de gabinetes
3. Criação dos Conselhos Municipais de Consumo, tal como o prevê a LDC
4. Recriação do Conselho Nacional do Consumo (com Comissões como a das Cláusulas Abusivas, a da Segurança do Consumo, a da Comunicação Comercial…)
III. EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA O CONSUMO
1. Definição de um Programa Nacional de Formação de Formadores
2. Adequação dos programas dos diferentes ramos e graus de ensino – de modo transversal – às exigências do figurino da educação para o consumo
3. Definição de Programas de Formação para o Consumo para Consumidores Seniores e para Instituições de Formação de Adultos
4. Definição de Programas de Formação para o Consumo dirigidos a Empresários
6. Inserção do Direito do Consumo nos "curricula" do ensino superior e nos dos últimos anos do secundário, nos cursos jurídicos e com afinidades a tal
IV. INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO
1. Programas de Informação ao Consumidor no Serviço Público de Radiodifusão Áudio e Audiovisual (RDP), tal como o prevê o art.º 7. da LDC
2. Campanhas institucionais de informação sempre que se publiquem novos diplomas legais
3. Edição de manuais explicativos dos direitos em vista da sua difusão pelas escolas e pela comunidade em geral
V. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:
A ESCRUPULOSA GARANTIA DA LEGALIDADE
1. Acompanhar nas instâncias europeias o processo legislativo, em obediência à máxima: “legislar menos para legislar melhor”
2. Sistemático expurgo do ordenamento jurídico de leis inúteis, excrescentes, sobrepostas, de molde a reduzir o acervo normativo, para além da codificação, aliás, já aventada, de base compilatória, do regime jurídico dos contratos de consumo
3. Instauração sistemática de acções colectivas – populares e inibitórias, conforme a lei – pelas entidades públicas dotadas de legitimidade processual sempre que em causa a preservação ou a tutela de interesses individuais homogéneos, colectivos e difusos
VI. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:
VIAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
1. Reflexão em torno das sobreposições tribunais arbitrais/julgados de paz
2. Eventual definição de um só modelo
3. Prover à ocupação do território (nos 11 distritos em que prima pela ausência) de estruturas do jaez destas de molde a proporcionar a todos os consumidores o acesso à justiça em condições simétricas.
Claro que outros capítulos se inscreverão neste rol de preocupações, de todo indispensáveis para que Portugal se arrogue deveras de uma política de consumidores.
Mas se este leque se adoptasse, decerto que exultaríamos de satisfação, contanto que – para além do mero enunciado – tudo apontasse no sentido da sua concretização, sem detença.
É que as palavras estão gastas,
as promessas incumpridas povoam os cabazes de coisa nenhuma de quem desespera e já não crê nas intenções propaladas…
UMA PROPOSTA FINAL DE VASTO ALCANCE EUROPEU
A de um Código Europeu de Contratos de Consumo, à semelhança do Código Europeu dos Contratos, que a lume veio pelo punho da Academia dos Jusprivatistas Europeus sob a coordenação de Giuseppe Gandolfi.
E cuja direcção deveria, como se nos afigura, ser assumida pelo Prof. Guillermo Orozco, catedrático de reconhecidos méritos da Faculdade de Direito da Universidade de Granada.
É algo de instante porque cumpre pugnar, na esteira do que propendemos a dinamizar nos começos dos anos 90 com o inestimável concurso do sempre lembrado Prof, Jean Calais-Auloy, no Instituto Francisco Sá Carneiro e sob a égide da sua presidente (bons velhos tempos), a Dr.ª Leonor Beleza, antiga Ministra da Saúde.
RECONHECIMENTO
Uma palavra de profundo reconhecimento a quantos, ao longo dos anos, dispensaram à apDC e aos seus cabouqueiros tanto da sua energia, devoção e saber.
Na pessoa das vice-presidentes, Prof.ªs Susana Almeida e Rute Couto e na do secretário-geral, José Carlos Fernandes Pereira, o preito de homenagem a quantos
“actividade estimulada por sentimentos que não por vencimentos”
tanto de si deram à Causa e à Casa.
Mário Frota
apDC -DIREITO DO CONSUMO - Portugal