quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

EM DIA DE GORDO ANIVERSÁRIO POR UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA

 


Eis o GUIÃO

(mal seguido)

Para uma Intervenção

Com todo o Sentido

Mas prenhe de Emoção

E de modo não perdulário

EM DIA DE GORDO ANIVERSÁRIO

POR UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA

Constituída em 1989 e concebida como antena nacional da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo, com vocação planetária, moldámo-la - a apDC - como sociedade científica de intervenção no quadro da matriz convencional assente no tripé

Formação

Informação e

Protecção,

congruentemente erigido sob uma perspectiva científica.

Na sua génese, Neves Ribeiro, mais tarde vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Manuel Porto, catedrático, ora jubilado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paula Barros, presidente, ao tempo, da Associação Académica de Coimbra, e nós mesmos, humilde servidor de uma Causa que de todo nos transcende. Entre outros… que acreditaram deveras na necessidade do uma estrutura do jaez da que se desenhara.

Como unidades orgânicas,

• um Centro de Formação,

• um outro de Informação,

• um Centro de Estudos de Direito do Consumo e

• um de Publicações.

E um projecto de Delegações a implantar no País, onde adesão e interesse se casassem.

Com o são propósito de desenvolver os estudos nesta área.

Ainda houve esboços, frustrados, em Castelo Branco (Idanha-a-Nova), em Felgueiras e num que noutro espaço, após uma episódica cooperação (a que não foram alheios os interesses da multinacional de testes e publicações belga que empesta tudo por onde passa e obnubila os espaços... interferindo nos projectos dos que se doam à Causa sem subverterem o Templo nem nele montarem a sua banca de bufarinheiros a soldo de "estrangeiros"…)

Cedo se esboçou o primeiro plano de actividades e em 1990, sob a égide do então presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, o saudoso Bastonário Coelho Ribeiro, a apDC desenvolveu, no pequeno ecrã, um programa de informação – o primeiro após tentativas esparsas de Pitacas Antunes nos anos quentes da revolução - com significativo lastro de audiência.

Nele, a denúncia dos atropelos de que padecia o incipiente estatuto do consumidor, esboçado em 1981 e mal concretizado, com os serviços públicos essenciais num desserviço clamoroso e num desvario intolerável a ferir de morte a autonomia ética dos consumidores e o seu círculo de direitos.

Nele, a informação de cada um e todos sobre a sua Carta de Direitos nem sempre respeitada, tantas vezes ignorada.

Passemos, então, em revistas os suportes do tripé (o trempe desta estranha culinária):

FORMAÇÃO

Nos 31 anos que a apDC leva de vida, inúmeros eventos se desenvolveram no plano da Formação ano após ano:

• um sem-número de cursos específicos, desde logo preleccionados aos seus quadros como aos mais,

• acções pontuais em todos os ramos e graus de ensino,

• acções de divulgação dirigidas às populações em geral e aos seus estratos mais vulneráveis,

• sucessivos cursos de pós-graduação concretizados, mais tarde, no Porto, na Fundação Filos, por cortesia do seu presidente, o Padre José Maia, e em Coimbra, nas instalações em Vila Cortez,

• cursos consecutivos de actualização de conselheiros de consumo afectos aos municípios

Acções de divulgação eminentemente formativas, em qualquer dos suportes.

Ano após ano, de modo laborioso e consequente.

E eventos de todo o jaez, a saber,

Jornadas,

Seminários,

Simpósios,

Colóquios,

Conferências,

Congressos,

de feição Internacional, Nacional e Regional.

Com destaque para o I Congresso Europeu da Educação do Consumidor, sob a égide da Comunidade Europeia.

E uma cooperação ainda nos alvores do Direito do Consumo, pela mão de Laborinho Lúcio e Neves Ribeiro, na Escola das Magistraturas, o Centro de Estudos Judiciários, anos a fio, onde jamais tornámos por razões que de todo nos escapam, após o consulado de Armando Leandro…

As acções de formação no Brasil, no domínio da Cooperação Internacional, merecem de igual modo o devido realce, com destaque para tantas com a rubrica dos Ministérios Públicos Estaduais como dos Procons estaduais como municipais.

Do Oiapoque ao Chuí, de Macapá a Passo Fundo e a Santo Ângelo, no Alto Uruguai.

E em Moçambique em tempos recuados, como ora no-lo recorda um interlocutor das Redes e que os anais registam decerto. E um parecer fundado sobre o projecto de Lei de Defesa do Consumidor, a rogo de Macedo Pinto, antigo Cônsul Geral de Moçambique, no Porto.

E esparsa colaboração a Angola, onde as resistências são mais patentes. Que flui agora a velocidade de cruzeiro, após a abertura que no-la concedeu Weba Anta, directora nacional adjunta do INADEC / Ministério da Indústria e do Comércio de Angola.

Se se pudesse inserir um anexo, de modo não esgotante, listar-se-ia até 2011 (e com a crise agravaram-se as dificuldades…) este vasto leque de actividades de formação:

- I Curso Autónomo de Direito do Consumo, Coimbra (1990)

- II Curso Autónomo de Direito do Consumo, Coimbra (1991)

- Curso de Formação de Formadores, Coimbra (1992)

- Curso de Especialização de Direito do Consumo, Universidade Lusíada, Porto (1993)

- I Curso de Conselheiros de Consumo, CEFA, Coimbra (1993)

- II Curso de Conselheiros de Consumo, CEFA, Coimbra (1994)

- III Curso de Conselheiros de Consumo, em cooperação com o CEFA, Coimbra, 18 a 22 de Setembro e 9 a 13 de Outubro (1995)

- IV Curso de Conselheiros de Consumo, em cooperação com o CEFA, Coimbra, 16 a 20 de Setembro e 7 a 11 de Outubro (1996)

- Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumo, Porto, Outubro de 1998 a Junho de 1999

- Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumo, Porto, Dezembro de 1999 a Junho de 2000

- Curso de Pós-Graduação em Contratos de Consumo, Faro, 15 de Janeiro a 15 de Abril de 2000

- Curso de DIREITO DO CONSUMO aos estagiários da Câmara de Solicitadores, no Instituto Superior da Maia, no período de 1 de Junho a 30 de Outubro de 2001 e

- Curso de DIREITO DO CONSUMO aos estagiários da Câmara de Solicitadores, no Instituto Superior da Maia, no período de 18 de Abril a 24 de Outubro de 2002.

- Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 16 de Setembro a 3 de Dezembro de 2003.

- I Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 22 de Abril a 8 de Julho de 2004.

- II Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 28 de Setembro a Dezembro de 2004.

- I Curso de Actualização dirigido a Conselheiros de Consumo, realizado em Coimbra, de 14 a 17 de Fevereiro de 2005.

- III Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 19 de Dezembro a 29 de Março de 2006.

- II Curso de Actualização de Direito do Consumo promovido pelo Centro de Formação de Direito do Consumo, sob a égide da Direcção-Geral do Consumidor, em Coimbra, a 13 e 14 de Dezembro de 2007.

- III Curso de Actualização de Direito do Consumo promovido pelo Centro de Formação de Direito do Consumo, sob a égide da Direcção-Geral do Consumidor, em Coimbra, a 17 e 18 de Dezembro de 2007.

- V Curso de Especialização de Contratos de Consumo realizado de 10 a 25 de Outubro de 2008, em Coimbra

- VI Curso de Especialização de Contratos de Consumo, com o patrocínio da Câmara Municipal de Albufeira, em Albufeira, de 3 a 7 de Novembro de 2008.

- VII Curso de Especialização de Contratos de Consumo, com o patrocínio da Câmara Municipal de Matosinhos, em Matosinhos, de 24 a 27 de Novembro de 2008.

- VIII Curso de Especialização de Contratos de Consumo, de 5 de Junho a 4 de Julho 2009, em Vila Nova de Gaia

- IX Curso de Especialização de Contratos de Consumo, de 23 de Outubro a 21 de Novembro de 2009, em Coimbra

- X Curso de Especialização de Contratos de Consumo, de 29 de Janeiro a 27 de Março de 2010, no Porto

- 1.º Curso Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 19 Junho a 17 de Julho 2010 - Coimbra

- 2.º Curso Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 12 Novembro a 18 de Dezembro 2010 – Coimbra

- 3.º Curso Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 12 de Fevereiro a 25 Março de 2011 – Fundação Filos – Porto

INFORMAÇÃO

No plano da Informação, registo para o que se desenvolveu em cada um dos suportes de modo intenso e permanente:

. no pequeno ecrã – no programa da manhã da RTP. Com uma presença diária, até haver sobrevindo a censura pelo punho de um ministro qualquer e com fortes pressões do gabinete do primeiro ministro do tempo.

. nas estações de radiodifusão um pouco por toda a parte, de Lagos e Aljezur a Ponte da Barca

. programas em estações de radiodifusão de vasto alcance, em particular

• a RDP – Radiodifusão Portuguesa – e

• a Rádio Renascença, no programa Panorama com a assinatura dessa invulgar figura da Rádio que é Trindade Guedes.

Na imprensa escrita, nos jornais locais, regionais e nacionais –

. de Olhão (o Olhanense) ao Jornal da Madeira, no Funchal,

passando pelo Correio dos Açores (Ponta Delgada),

Gazeta de Paços de Ferreira,

o Sovela, de Felgueiras,

a Voz do Arunca, de Pombal,

O Telégrafo da Horta,

O Jornal do Algarve, de Vila Real de Santo António,

como o Valenciano (de Valença do Minho) ao

Jornal de Notícias, do Porto,

ao Comércio do Porto (fundado, de resto, por Rodrigues de Freitas, catedrático da Academia Real do Porto, primo-irmão do nosso bisavô materno Carlos Rodrigues de Freitas Pinto Coelho) e

ao Primeiro de Janeiro,

prestigiosos nomes da imprensa portuguesa ( e de saudosa memória)

Mais tarde, em 1999, em suporte digital

– o NETCONSUMO, o nosso quotidiano, com intervenções de índole pedagógica, ora sequestrado por um delinquente destes novos espaços digitais...

e os Portais respectivos.

E ainda

º o Guia do Consumidor, encarte da TeleCulinária

º o apDC – difusão (trimestral) e

º a Revista do Consumidor (trimestral), entretanto suspensos.

E dois prestigiosos títulos no domínio científico:

A RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo (criada em 1992)

E a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (que remonta a 2011) (ora em reformulação).

PROTECÇÃO

Intervenção decisiva na LDC – Lei de Defesa do Consumidor - de 1996, cujo borrão de todo se nos deve

E na Lei dos Serviços Públicos Essenciais, gerada a partir de denúncias dos clamorosos atropelos de que padeciam os consumidores pelas leis do oeste criadas, a seu bel talante, pelos monopólios…

E em sucessivos diplomas nem sempre com a aquiescência dos órgãos do poder que relutam em anuir ao que é de sumo interesse dos consumidores sem ferir os necessários equilíbrios do mercado em que preponderante é o tecido empresarial e a rede de consumidores que o suporta.

Aliás, uma proposta reiterada, que parece ter atraído de forma inconsequente os olhares do legislador e permanece de pé é a que se reporta à Lei das Condições Gerais dos Contratos, que o legislador, de

COOPERAÇÃO

(Capítulo suplementar, mas de extrema relevância no economia das actividades empreendidas pela apDC)

(relevante vector de actividade, destaque para o Brasil e, agora, com Angola)

BRASIL

Ministério Público (Estadual)

Da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Rio de Janeiro

(Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco - Recife –

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Sergipe - Aracajú –

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná - Curitiba –

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins - Palmas –)

À Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba – João Pessoa.

Associações do Ministério Público

Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo –

Associação do Ministério Público de Pernambuco – Recife

Universidades

Da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –

À Faculdade de Direito da Universidade do Norte do Paraná, em Jacarèzinho -

À Universidade da Amazónia, em Belém do Pará –

À Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande –

À Universidade Evangélica, Anápolis, Goiás, como à de Goiânia

E à Universidade de Passo Fundo e a outras mais.

ESPANHA

Intensa actividade desenvolvida com os Departamentos de Direito Civil da Faculdade de Direito e Direito Mercantil da Universidade de Granada, por mor das intervenções do director do MÁSTER CONSUMO y EMPRESA, Prof. Guillermo Orozco Pardo.

Inúmeras acções de cooperação traduzidas em prelecções, seminários, jornadas, congressos.

PROPOSTAS

QUE CUMPRE REITERAR

I. EDIFÍCIO LEGISLATIVO: “legislar menos, legislar melhor”

1. Código de Contratos de Consumo

2. Código Penal do Consumo

3. Código de Processo Colectivo

4. Revisão do Código da Comunicação Comercial (Publicidade) (proibição da publicidade infanto-juvenil e do envolvimento dos menores nos veículos comunicacionais)

5. Estatuto das Associações de Consumidores (em vista de uma rigorosa separação entre empresas que operam nesta área e instituições autênticas, autónomas e genuínas que relevam da sociedade civil)

6. Fundo de Apoio às Instituições de Consumidores (revisão do regime em vigor, já que o actual modelo vem servindo interesses outros que não os das instituições autênticas, autónomas e genuínas…)

II. INSTITUIÇÕES: NÍVEIS NACIONAL, REGIONAL E MUNICIPAL

1. Criação de uma Provedoria do Consumidor

2. Criação de Serviços Municipais de Consumo, com um leque de atribuições e competências que ora inexistem nos simulacros de gabinetes

3. Criação dos Conselhos Municipais de Consumo, tal como o prevê a LDC

4. Recriação do Conselho Nacional do Consumo (com Comissões como a das Cláusulas Abusivas, a da Segurança do Consumo, a da Comunicação Comercial…)

III. EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA O CONSUMO

1. Definição de um Programa Nacional de Formação de Formadores

2. Adequação dos programas dos diferentes ramos e graus de ensino – de modo transversal – às exigências do figurino da educação para o consumo

3. Definição de Programas de Formação para o Consumo para Consumidores Seniores e para Instituições de Formação de Adultos

4. Definição de Programas de Formação para o Consumo dirigidos a Empresários

6. Inserção do Direito do Consumo nos "curricula" do ensino superior e nos dos últimos anos do secundário, nos cursos jurídicos e com afinidades a tal

IV. INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO

1. Programas de Informação ao Consumidor no Serviço Público de Radiodifusão Áudio e Audiovisual (RDP), tal como o prevê o art.º 7. da LDC

2. Campanhas institucionais de informação sempre que se publiquem novos diplomas legais

3. Edição de manuais explicativos dos direitos em vista da sua difusão pelas escolas e pela comunidade em geral

V. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:

A ESCRUPULOSA GARANTIA DA LEGALIDADE

1. Acompanhar nas instâncias europeias o processo legislativo, em obediência à máxima: “legislar menos para legislar melhor”

2. Sistemático expurgo do ordenamento jurídico de leis inúteis, excrescentes, sobrepostas, de molde a reduzir o acervo normativo, para além da codificação, aliás, já aventada, de base compilatória, do regime jurídico dos contratos de consumo

3. Instauração sistemática de acções colectivas – populares e inibitórias, conforme a lei – pelas entidades públicas dotadas de legitimidade processual sempre que em causa a preservação ou a tutela de interesses individuais homogéneos, colectivos e difusos

VI. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:

VIAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

1. Reflexão em torno das sobreposições tribunais arbitrais/julgados de paz

2. Eventual definição de um só modelo

3. Prover à ocupação do território (nos 11 distritos em que prima pela ausência) de estruturas do jaez destas de molde a proporcionar a todos os consumidores o acesso à justiça em condições simétricas.

Claro que outros capítulos se inscreverão neste rol de preocupações, de todo indispensáveis para que Portugal se arrogue deveras de uma política de consumidores.

Mas se este leque se adoptasse, decerto que exultaríamos de satisfação, contanto que – para além do mero enunciado – tudo apontasse no sentido da sua concretização, sem detença.

É que as palavras estão gastas,

as promessas incumpridas povoam os cabazes de coisa nenhuma de quem desespera e já não crê nas intenções propaladas…

UMA PROPOSTA FINAL DE VASTO ALCANCE EUROPEU

A de um Código Europeu de Contratos de Consumo, à semelhança do Código Europeu dos Contratos, que a lume veio pelo punho da Academia dos Jusprivatistas Europeus sob a coordenação de Giuseppe Gandolfi.

E cuja direcção deveria, como se nos afigura, ser assumida pelo Prof. Guillermo Orozco, catedrático de reconhecidos méritos da Faculdade de Direito da Universidade de Granada.

É algo de instante porque cumpre pugnar, na esteira do que propendemos a dinamizar nos começos dos anos 90 com o inestimável concurso do sempre lembrado Prof, Jean Calais-Auloy, no Instituto Francisco Sá Carneiro e sob a égide da sua presidente (bons velhos tempos), a Dr.ª Leonor Beleza, antiga Ministra da Saúde.

RECONHECIMENTO

Uma palavra de profundo reconhecimento a quantos, ao longo dos anos, dispensaram à apDC e aos seus cabouqueiros tanto da sua energia, devoção e saber.

Na pessoa das vice-presidentes, Prof.ªs Susana Almeida e Rute Couto e na do secretário-geral, José Carlos Fernandes Pereira, o preito de homenagem a quantos

“actividade estimulada por sentimentos que não por vencimentos”

tanto de si deram à Causa e à Casa.

 

Mário Frota

apDC -DIREITO DO CONSUMO - Portugal

PORTUGAL Proclamação dos Consumidores

Em VÉSPERAS de ELEIÇÕES

Uma Fundada Exigência a Quantos se Submetem a Sufrágio

Portugal vai a votos a 30 de Janeiro p.º f.º

Não raro, os partidos, ao delinearem os programas a submeter aos cidadãos, ou são omissos ou, em obediência a instrumentos internacionais, roçam ao de leve as linhas de uma pretensa política de consumidores.

Por outro lado, a manifesta ausência de uma sã consciência cívica conduz a que os cidadãos não escalpelizem programas e nem sequer se apercebam do sentido e alcance de uma qualquer política de promoção dos interesses e de declarada protecção dos consumidores e do que de forma nula, rala ou escassa neles se plasma.

Portugal carece de uma política de consumidores.

Portugal precisa instantemente de penalizar as agremiações políticas que ignorem os consumidores e seus magnos problemas.

De modo breve, eis uma conjunto de sugestões que constituiriam decerto a base de um qualquer programa, conquanto a “austera, apagada e vil tristeza” que nos caracteriza nem sequer garanta que a tentativa que ora se esboça colha os seus almejados frutos.

Um programa do jaez destes desdobrar-se-ia em seis partes distintas:

§ Edifício legislativo

§ Edifício Institucional

Componentes de um programa assente em módulos estruturantes:

§ Educação e Formação para o Consumo

§ Informação para o Consumo

§ Protecção do Consumidor I: a dimensão colectiva de interesses e direitos e o estímulo à propositura de acções colectivas ou de grupo

§ Protecção do Consumidor II: Vias alternativas susceptíveis de garantir se dirimam os litígios de consumo de modo acessível e pronto

I. EDIFÍCIO LEGISLATIVO: “legislar menos, legislar melhor”

Promover a edição de:

1. Código de Contratos de Consumo

2. Código Penal do Consumo

3. Código de Processo Colectivo

4. Revisão do Código da Comunicação Comercial (Publicidade) (proibição da publicidade infanto-juvenil e do envolvimento dos menores nos veículos comunicacionais)

5. Estatuto das Associações de Consumidores (em vista de uma rigorosa separação entre empresas que operam nesta área e instituições autênticas, autónomas e genuínas que relevam da sociedade civil)

6. Fundo de Apoio às Instituições de Consumidores (revisão do regime em vigor, já que o actual modelo vem servindo interesses outros que não os das instituições autênticas, autónomas e genuínas…)

II. INSTITUIÇÕES: NÍVEIS NACIONAL, REGIONAL E MUNICIPAL

1. Criação de uma Provedoria do Consumidor

2. Criação de Serviços Municipais de Consumo, com um leque de atribuições e competências que ora inexistem nos simulacros dos gabinetes residualmente existentes

3. Criação dos Conselhos Municipais de Consumo, tal como o prevê a LDC

4. Recriação do Conselho Nacional do Consumo (com Comissões como a da Segurança do Consumo, a da Segurança Infantil, a da Comunicação Comercial…)

III. EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA O CONSUMO

1. Definição de um Programa Nacional de Formação de Formadores

2. Adequação dos programas dos diferentes ramos e graus de ensino – de modo transversal – às exigências do figurino da educação para o consumo

3. Definição de Programas de Formação para o Consumo para Consumidores Seniores e para Instituições de Formação de Adultos

4. Definição de Programas de Formação para o Consumo dirigidos a Empresários

6. Inserção do Direito do Consumo nos "curricula" do ensino superior e nos dos últimos anos do secundário, nos cursos jurídicos e com afinidades a tal

IV. INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO

1. Programas de Informação ao Consumidor no Serviço Público de Radiodifusão Áudio e Audiovisual (RDP), tal como o prevê o art.º 7. da LDC

2. Campanhas institucionais de informação sempre que se publiquem novos diplomas legais

3. Edição de manuais explicativos dos direitos em vista da sua difusão pelas escolas e pela comunidade em geral

V. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:

A ESCRUPULOSA GARANTIA DA LEGALIDADE

1. Acompanhar nas instâncias europeias o processo legislativo, em obediência à máxima: “legislar menos para legislar melhor”

2. Sistemático expurgo do ordenamento jurídico de leis inúteis, excrescentes, sobrepostas, de molde a reduzir o acervo normativo, para além da codificação, aliás, já aventada, de base compilatória, do regime jurídico dos contratos de consumo

3. Instauração sistemática de acções colectivas – populares e inibitórias, conforme a lei – pelas entidades públicas dotadas de legitimidade processual sempre que em causa a preservação ou a tutela de interesses individuais homogéneos, colectivos e difusos

VI. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:

VIAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

1. Reflexão em torno das sobreposições tribunais arbitrais/julgados de paz

2. Eventual definição de um só modelo

3. Prover à ocupação do território (nos 11 distritos em que prima pela ausência) de estruturas do jaez destas de molde a proporcionar a todos os consumidores o acesso à justiça em condições simétricas.

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Claro que outros capítulos se inscreverão neste rol de preocupações, de todo indispensáveis para que Portugal se arrogue deveras a adopção de uma política de consumidores.

Mas se este leque se adoptasse, decerto que exultaríamos de satisfação, contanto que – para além do mero enunciado – tudo apontasse no sentido da sua concretização, sem detença.

É que as palavras estão gastas,

as promessas incumpridas povoam os cabazes de coisa nenhuma de quem desespera e já não crê nas intenções propaladas…

Mas curial será que os partidos que se perfilam para a corrida eleitoral se não olvidem dos consumidores, enquanto cidadãos que são o motor do mercado, e que carecem, por elementar, de políticas que concretizem propósitos e tendam a prover à sua consecução num mercado descomandado e descabelado em que tudo parece consentir-se…

Mário Frota
 
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Infarmed manda retirar do mercado termómetro por infravermelhos

 

A autoridade nacional do medicamento (Infarmed) ordenou hoje a retirada do mercado do termómetro por infravermelhos, sem contacto, do fabricante Hunan Yinghe Kangyuan Biological Engineering por incumprimento da legislação europeia sobre dispositivos médicos.

 O Infarmed adianta, em comunicado, que os distribuidores Dia Portugal Supermercados, Sociedade Unipessoal e Price Tag Cash & Carry, Unipessoal Lda já se encontram a desenvolver “as ações necessárias” para a recolha do termómetro modelo YHKY-2000.

Segundo a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, o referido termómetro não se encontra em conformidade com “a legislação europeia aplicável ao setor dos dispositivos médicos, por não apresentar marcação CE, informação acerca do mandatário nem do organismo notificado”.

O Infarmed determinou a “imediata suspensão da comercialização” do termómetro e mandou recolher os exemplares no mercado, apelando às entidades que disponham de unidades deste dispositivo médico para que não o comercializem ou utilizem.

Campanha de recolha de automóveis de passageiros/comerciais ligeiros da marca “Renault", modelo "Kangoo"



No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

 Notificação n.º:


A12/00178/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros/comerciais ligeiros  

Marca:

Renault

Modelo:

Kangoo

Datas de produção:

Entre 04/09/2019 e 11/10/2019.

País notificador:

Portugal

País de origem:

França

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico/Risco:

Os componentes do eixo traseiro podem não estar suficientemente apertados.

 

Como resultado, as rodas traseiras podem ficar bloqueadas ou soltarem-se, aumentando o risco de um acidente.

 

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

 

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 0D8L.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

 A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

 As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).




Direito do Consumo - Especial último programa de 2021

 


Direito do Consumo - Especial último programa de 2021 (...)


AOS AMIGOS, TUDO, AOS OUTROS O DEGREDO!

Há uma curiosa asserção que cumpre registar, no vão olvido das coisas, por mais simples que se apresentem: “aos amigos tudo, aos outros o rigor da lei!”

O título que encima o presente escrito reflecte adequadamente a situação que ocorre com as associações de consumidores que são menos caras ao poder e foram excluídas do bolo orçamental em momento em que pontificava ainda no Instituto do Consumidor um homem que foi, em verdade, o coveiro do espírito associativo e a pior das pechas, em um juízo de apreciação política, para os consumidores portugueses pela ineficácia que fora a nota característica da sua presença à frente da instituição.

E, no entanto, para mal da comunidade de consumidores, os sucessivos governos mantiveram-no ao longo de 16 anos à testa do que fora o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e da instituição que lhe sucedeu.

A quem ousasse afirmar a sua independência, e com a impunidade que em democracia parece ser o tom, fez o "mal e a caramunha"...

Nem sequer importa revelar seu nome, tão ignorado foi como pretensa figura pública.

Registem-se, sim, os malefícios que trouxe aos consumidores e às suas instituições mais caras.

E, na segregação, na discriminação, nos jogos de interesses a afecção mais que significativa das instituições que nasceram em Coimbra e estão indissoluvelmente ligadas ao progresso dos direitos do consumidor em Portugal, e que ao descaso têm sido votadas pelos poderes a que cabe financiar ou conceder subvenções.

As associações que à tutela dos consumidores se consagram carecem de afirmar a sua independência perante os distintos poderes.

Daí que não possam, em verdade, envolver-se em compromissos susceptíveis de prejudicar a imagem, mas sobretudo a essência da sua actuação.

Tal não significa que não dialoguem com o mercado, com o tecido empresarial que o preenche. Porém, concertação de interesses é algo que se não pode confundir nem com o domínio das associações pelas forças do mercado nem com a sujeição a qualquer preço aos acordos celebrados.

O segundo programa de acção que a Comissão Europeia delineou em 19 de Maio de 1981 assumia uma tal perspectiva ao proclamar-se num dos segmentos por que se reparte:

“O novo programa terá como objectivo... esforçar-se por criar condições para um melhor diálogo e uma concertação crescente entre os representantes dos consumidores e os dos  produtores e distribuidores”.

Em todas as circunstâncias, porém, a problemática do financiamento das associações vem a lume.

Por ocasião da II Assembleia Europeia das Associações de Consumidores promovida pela Comissão Europeia, em Bruxelas, de novo veio a terreiro tão candente questão. De todos os quadrantes e de representantes de distintos países. E o tema regressará em Novembro, aquando da Assembleia, aprazada de novo para Bruxelas, este ano.

E o que se afirmou, na altura, é que, com excepção da Irlanda, os demais Estados-membros financiavam as instituições de consumidores que relevam da sociedade civil, constituídas por cidadãos livres no uso da liberdade de associação por que cumpre pugnar.

Em Portugal, o Estado obriga-se a financiar as associações por força de lei. De lei que, apesar de tudo, parece não ter uma consistência por aí além, já que o Estado a ignora, como e quando lhe convém. Lei que se acha formulada nestes termos:

Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais proteger o consumidor, designadamente através do apoio à constituição e funcionamento das associações de consumidores e de cooperativas de consumo, bem como à execução do disposto na presente lei.”

Porém, por razões que ora não importa revelar, o Estado parece ter predilecções peculiares, ou seja, favorece uns, desfavorece outros, avantaja um ou um número escasso, em detrimento de outro ou outros interventores.

Se compulsarmos os últimos dados publicados, verificaremos o quadro que segue:

BENEFICIÁRIO                                                    BENEFÍCIO AUFERIDO

CDC – Centro de Direito Consumo / instituição de docentes da Faculdade de Direito de Coimbra        17.000.000$00

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor                                       208.650.000$00

CGTP-IN – Grupo Sindical para a Defesa do Consumidor                            3.500.000$00

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Coimbra / Figueira da Foz                                 5.150.000$00

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto     2.661.000$00

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave                                                         3.600.000$00

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa                          12.520.000$00

FENACOOP – Federação Nacional das Cooperativas de Consumo                                                 7.120.000$00

UGC - União Geral dos Consumidores 5.290.000$00

Do que precede, parece poder afirmar-se que, concorrendo às subvenções as associações em pé de igualdade, deveriam ser privilegiadas as que trabalho mais volumoso e de qualidade realizam e, nesse quadro, as que intervenções mais valiosas subscrevem.

Ora, tanto a apDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo -, como a ACOP - Associação de Consumidores de Portugal -, têm um trabalho notável em seu favor e, por isso, deveriam ser naturalmente contempladas.

A apDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo -, p. e., apresentara um sem número de projectos em períodos confortáveis. Em vão. Nem um só projecto foi contemplado. Nem um só projecto foi objecto de uma subvenção. Por demérito dos projectos? Obviamente que não. Por razões outras sobre que não importa por ora determo-nos.

E o que dizer da escandalosa subvenção concedida à Deco - 208.650.000$00?

Em que critérios se terá baseado o Governo para tamanho avantajamento?

No facto de afirmar ter uma massa de sócios que o não são por direitas contas, antes reflexo da lista de assinantes de uma publicação, propriedade de uma multinacional belga de testes e publicações (a Deco- Proteste, Lda.) ?

Como justificar tamanhos desníveis e aceitar significativas discriminações?

Há, no entanto, meios de obviar a que o Estado denegue direitos àqueles que os têm deferidos por lei.

Uma das soluções para que o financiamento se processe através do orçamento do Estado é a que se prende com a inserção, nas declarações de impostos, de casas com a denominação das associações de consumidores a que o contribuinte quer atribuir parte dos seus impostos, a definir por lei.

Isso obriga a que as associações tirem as máscaras que continuam afiveladas sem quaisquer outros elementos, e digam o que são, com verdade. É preciso separar as associações das empresas a que eventualmente se acham ligadas... É preciso que haja associados, na realidade, e não meras ficções. É preciso que haja uma realidade por trás do papel “couché” que os Notícias e os Expressos trazem como publicidade de multinacional de origem, inspiração e cega obediência belga.

É preciso que haja o propósito de servir o consumidor e não de dele se aproveitarem e de se apropriarem da sua bolsa de forma despudorada e abjecta...

É preciso que o Estado se não limite a favorecer as “correias de transmissão”, por muito louvável que seja a filiação do senhor primeiro-ministro... É preciso que o Estado seja uma pessoa de bem. E não algo de distinto ungido pelo sufrágio universal. Ou o menos marcado dos grupos de duvidosa procedência.

Não é pela negativa, mas pela positiva que importa assumir posições.

Se forem os contribuintes a fazer esse juízo de valor nas declarações de impostos, decerto que cada um de nós fará o melhor. Porque é um milagre estar em permanente actividade, durante mais de uma década, como é o caso da apDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo -, sem meios que garantam o funcionamento normal das suas estruturas.

Quem jamais soube o que era suportar uma renda e as despesas de funcionamento de quaisquer instalações (consumíveis, luz, gás, despesas de higiene, saúde e conforto), por se achar religado ao Estado e a entidades outras, em que nada lhes sai do bolso, jamais poderá intuir das necessidades ou achar-se apto a perceber do ciclópico esforço que mister será desenvolver para manter abertas de par em par as portas de uma qualquer estrutura física do jaez da nossa.

Força é que o financiamento, tal como a lei o visualiza e prescreve, seja assegurado pelo Estado. De forma insofismável, efectiva, consequente.

Força é que o financiamento seja convenientemente equacionado.

Força é que, sem detença, se encare a questão e se busque resolvê-la em definitivo, em homenagem à salus publica.

Que isto é serviço à comunidade!

E não faz sentido que quem já se devota generosamente a tais actividades haja de afectar a sua magra bolsa às actividades que, com enorme sacrifício e sentido de renúncia, desenvolve em prol da sociedade.

A paixão perene por isto não pode ter outros custos que não sejam os da erosão dos sentimentos... e os do desgaste natural de quem padece pelos problemas alheios! Sem cuidar sequer dos próprios!

 

Mário FROTA

apDC - Direito do Consumo - Coimbra


terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Mário Frota na RUC – Rádio Universidade de Coimbra

 


Mário Frota, presidente emérito da apDC, amanhã, quarta-feira, 29 de Dezembro, na RUC – Rádio Universidade de Coimbra,a convite de António Calheiros, da Informação


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