quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

95% das crianças portuguesas com 10 anos já têm um smartphone

 

Estudo indica que metade das crianças portuguesas recebe o seu primeiro telemóvel aos 10 anos. E a percentagem dos mais jovens com equipamento também é elevada. 

 Natal é a principal época do ano em que os mais pequenos recebem um smartphone. E a tecnologia está no topo das prendas mais desejadas pelas crianças. E segundo um estudo realizado pela Hubside.Store pela Boutique Research, os smartphones são oferecidos cada vez mais cedo aos jovens, embora os pais não deixem de impor limites à sua utilização.Segundo o estudo, 95% das crianças portuguesas com 10 ou mais anos já têm o seu próprio smartphone. E abaixo dos 10 anos o número é, ainda assim, elevado, registando 34%. No inquérito realizado online, a 500 pais e mães com filhos entre os 7 e 17 anos, é salientado que 50% das crianças recebe o telemóvel aos 10 anos, coincidindo com a entrada no segundo ciclo. Mas durante o ensino primário há cada vez mais jovens com o equipamento, correspondendo a 23% das crianças até 9 anos. Ler mais

5 truques para compras seguras: da impressão digital à desconfiança

Costuma entregar o cartão ao funcionário do restaurante para que este trate do pagamento? Ou colocar o PIN no terminal sem atenção a quem poderá estar de olho? Estes são dois dos cenários apontados pela Visa como sendo potencialmente perigosos. A pensar na quadra festiva – e numa altura de maior consumo e de mais movimentações –, a empresa partilha cinco sugestões que podem ajudar a tornar o Natal mais seguro.

Desconfiar e estar atento são dois dos comportamentos mais importantes no geral, mas há aspectos mais específicos também a ter em consideração: Ler mais

 

Há brinquedos menos inocentes que as crianças…


 E se brinquedo não pode rimar com medo; Criança, força é que rime com segurança;

Brinquedo tem é de rimar com folguedo; Num mundo que inspire suma confiança!

 

Há 6 anos, a notícia propagava-se pelas sete partidas do globo:

“Pouco mais de uma semana após anunciar um recall de 1,5 milhão de brinquedos, a Mattel (fabricante das bonecas Barbie e Polly) anunciou ontem um novo recall, agora com dimensões bem maiores: são 21,8 milhões de brinquedos, fabricados entre 2002 e 2007, que devem ser recolhidos.

Os produtos contêm ímãs que podem ser engolidos pelas crianças ou foram fabricados com tinta que contém concentrações perigosas de chumbo.

…”

Com base no corpo de legislação que serve na Europa segmento tão sensível do mercado, elaborámos, ao tempo, o DECÁLOGO DO BRINQUEDO. Ler mais

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

V CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIGITAL SERVICES - DIREITO DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO

Os serviços digitais constituem hoje parte significativa da economia mundial, tendo entrado amplamente na vida quotidiana dos cidadãos.

A evolução do mercado e da tecnologia bem como a experiência resultante da aplicação da Directiva n.º 2000/31/CE (Directiva do Comércio Electrónico) e das correspondentes leis nacionais, entre nós o Decreto-Lei n.º 7/2004 (Lei do Comércio Electrónico), determinaram a apresentação, em 18 de Dezembro de 2020 da Proposta de Regulamento relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento dos Serviços Digitais).

É esta mudança legislativa mas também da filosofia – embora sem eliminar linhas de continuidade com o quadro jurídico anterior – de um dos textos centrais do comércio electrónico que explica que o anterior Curso de E-Commerce - Direito do Comércio Electrónico, que vai já na edição V, passe a chamar-se Digital Services - Direito dos Serviços Digitais. 

INSCRIÇÕES A DECORRER

Inscreva-se no V Curso de Pós Graduação em Digital Services - Direito do Comércio Electrónico.

 

Publicidade a jogos e apostas − Rien ne va plus, les jeux sont faits

De acordo com o relatório divulgado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), entre o primeiro trimestre de 2020 e o de 2021, verificaram-se 329,4 mil novos registos em jogos online, o que representa um aumento de 109%, sendo que 63,6% destes novos registos correspondem a jogadores com idade inferior a 35 anos.

Se o jogo online atrai, sobretudo, os mais jovens e qualificados, em matéria de jogos sociais, a preferência dos portugueses com habilitações e rendimentos mais baixos recai sobre outro jogo aparentemente inócuo − a raspadinha[1].

De resto, o estudo “Scratching the surface of a neglected threat: huge growth of Instant Lottery in Portugal”[2], lançado em 2020, revela que em Portugal se gastam mais de quatro milhões de euros por dia neste jogo, o que corresponde a um gasto médio por pessoa de 160 euros por ano, representando mais do dobro da média europeia.

Os autores do estudo em referência defendem que a raspadinha apresenta um conjunto de características que favorecem o estabelecimento de comportamento de jogo problemático ou patológico, como o preço baixo, a elevada acessibilidade e a rápida sensação de gratificação, praticamente instantânea. De resto, consideram que a publicidade, ao veicular a ideia de que neste jogo se pode ganhar muito com pouco, e a iliteracia sobre os riscos associados podem contribuir para potenciar o fenómeno.

Os dados são, por isso, preocupantes. O aumento generalizado do consumo de jogos, tendência acentuada durante a pandemia, fez disparar os riscos de prevalência de comportamentos aditivos. Neste contexto, a publicidade de jogos e apostas constitui apenas uma das frentes através das quais é possível atacar o problema, ainda que, na nossa perspetiva, deva ser acompanhada de outras medidas.

Em Espanha, no ano passado, foi publicado o Real Decreto 958/2020, de 3 de noviembre, de comunicaciones comerciales de las actividades de juego que fixa as condições para a publicidade, patrocínio, promoção ou qualquer outra forma de comunicação comercial por parte das entidades titulares de licenças para a realização de atividades de jogo incluídas no âmbito de aplicação da Ley 13/2011, de 27 de mayo, de regulación del juego, consagrando restrições bastante severas.

Com este regime, o horário permitido para divulgar anúncios de jogos na televisão, rádio e plataformas de vídeo passou a ser entre a 1h e as 5h da manhã.


De acordo com o diploma adotado na vizinha Espanha, no que concerne à publicidade nas redes sociais, os anunciantes devem segmentar o público-alvo das comunicações, de modo a que só possam ser enviadas a (i) pessoas que sigam as contas ou canais oficiais dos operadores de jogo em tais redes sociais, (ii) pessoas que tenham manifestado interesse ativo em atividades de jogo, desde que essas pessoas possam remover as preferências através de mecanismos permitidos pela rede social, e (iii) pessoas que se tenham registado num operador e façam parte da base de clientes existente.

Outras das medidas consagradas no regime que merece destaque consiste na proibição de atividades promocionais destinadas a atrair novos jogadores. Assim, as comunicações comerciais só podem ser dirigidas a clientes previamente registados nos sistemas dos operadores de jogo, isto é, que tenham uma conta aberta no operador de jogo relevante durante, pelo menos, 30 dias.

Já entre nós, a matéria da publicidade de jogos e apostas encontra-se regulada pelo art. 21.º do Código da Publicidade (CP), cuja redação é fruto da alteração operada pelo art. 3.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 24 de abril, que aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online.

Ora, o art. 21.º-1 do CP determina que a publicidade de jogos e apostas deve ser efetuada de forma socialmente responsável, respeitando, nomeadamente, a proteção dos menores, bem como de outros grupos vulneráveis e de risco, privilegiando o aspeto lúdico da atividade dos jogos e apostas e não menosprezando os não jogadores, não apelando a aspetos que se prendam com a obtenção fácil de um ganho, não sugerindo sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do jogo, nem encorajando práticas excessivas de jogo ou aposta.

Para além desta norma genérica, o regime do art. 21.ºdo CP contempla regras vocacionadas essencialmente para a proteção dos menores, não estabelecendo, contudo, restrições quanto ao horário de emissão da publicidade a jogos e apostas.

Neste quadro, ainda em 2020, o Partido Comunista Português (PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º 343/XIV/1.ª, com vista à introdução de restrições à publicidade nos jogos e apostas. Em concreto, propõe-se uma alteração ao art. 21.º do CP, proibindo a publicidade a jogos e apostas, em sítios e páginas na internet da responsabilidade de empresas e entidades com sede em Portugal, na televisão e na rádio e na imprensa escrita, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

Recentemente, já em 2021, foram apresentadas mais três iniciativas legislativas neste domínio.

Por via do Projeto de Lei n.º 919/XIV/2.ª, de 29 de julho de 2021, o Bloco de Esquerda (BE) também procura alterar o art. 21.º do CP, no sentido de proibir tout court a publicidade a lotarias instantâneas (raspadinhas) e, bem assim, proibir a publicidade a jogos e apostas, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão.

Nessa sede, propõe-se, ainda, que as comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente atividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não possam exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de raspadinhas.

O Projeto de Lei n.º 951/XIV/3.ª, da autoria da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, apresentado a 24 de setembro de 2021, visa incluir uma advertência nos boletins dos jogos sociais quanto ao facto de serem passíveis de criar dependência, à semelhança do que já acontece com as embalagens de tabaco.

Em termos próximos aos da iniciativa do BE, também aqui se propõe que apenas seja possível publicitar este tipo de jogos depois das 22h30 minutos e até às 7 horas, assim como a revogação da norma do art. 21.º-7 do CP que exclui os jogos sociais do Estado da proibição de se fazer publicidade de jogos e apostas a menos de 250 metros em linha reta de escolas ou outras infraestruturas destinadas à frequência de menores.

Na mesma senda, através do Projeto de Lei  n.º 952/XIV/3.ª, de 24 de setembro de 2021, o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) também propõe, tal como hoje já sucede com as bebidas alcoólicas, a restrição de publicidade a jogos e apostas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

Conforme resulta deste último projeto, as entidades promotoras de jogos e apostas devem passar a ter de disponibilizar um mecanismo que permita a autoexclusão dos respetivos destinatários ou potenciais destinatários, medida atinente a reforçar os direitos e a proteção das pessoas mais vulneráveis a comportamentos aditivos.

O PAN pretende, ainda, que a publicidade passe a ser obrigatoriamente acompanhada de uma advertência para os riscos do uso excessivo do jogo e das apostas, sob a forma de mensagem informativa, e que se clarifique que as limitações legais de publicidade aos jogos e apostas, que atualmente estão consagradas no CP, se aplicam também às raspadinhas.

Ainda que com algumas diferenças entre si, as quatro iniciativas legislativas apresentadas assentam na restrição do horário de emissão de publicidade de jogos, com o fito de contrariar o incremento da sua procura e mitigar os seus efeitos sociais adversos.

A este propósito, cumpre ressalvar que a solução já consta do Manual de Boas Práticas à Publicidade de Jogos e Apostas, aprovado pela Comissão de Jogos, na reunião de 24 de abril de 2020, pese embora seja um instrumento de soft law[3].

Durante a discussão conjunta na generalidade, a 2 de outubro de 2021, o Partido Socialista (PS) defendeu que são necessários “mais estudos sérios e aprofundados, que permitam fazer um diagnóstico exaustivo dos padrões de jogo e de apostas”, sendo que podem “fazer sentido outras alterações ao código da publicidade de âmbito muito mais alargado”. Nessa ocasião, também o Partido Social Democrata (PSD) apelou a que se faça “uma intervenção mais vasta na prevenção e uma aposta de reforço de meios na saúde mental”, considerando que os problemas relativos à adição a jogos e apostas “vão muito além da alteração do código da publicidade”.

Entretanto, as quatro iniciativas legislativas baixaram à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, para discussão sem votação, por 60 dias, na sequência dos requerimentos apresentados pelos seus autores.

Em face da decisão do Senhor Presidente da República de dissolução da Assembleia da República e de marcação de eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro de 2022, parece que teremos de aguardar eventuais avanços, neste plano, porventura, na próxima legislatura. Por ora, em linguagem de croupier: rien ne va plus, les jeux sont faits.


[1] A raspadinha corresponde à lotaria instantânea, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro, que autorizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) a organizar e explorar, de modo exclusivo, este jogo, cujo Regulamento consta da Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio.

[2] Daniela Vilaverde e Pedro Morgado, “Scratching the surface of a neglected threat: huge growth of Instant Lottery in Portugal”, in The Lancet, Volume 7, n.º 3, 2020.

[3] Cfr. Ponto 9 das Recomendações: “Na televisão e na rádio as comunicações comerciais e a publicidade a que se refere o presente artigo não deve ter lugar entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos (…)”

PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA

 


PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O 

PROFESSOR MÁRIO FROTA (...)

Guimarães avança com a campanha de separação e valorização de resíduos orgânicos

O Município de Guimarães vai avançar, já a partir de dia 21 de dezembro, com ações de sensibilização porta-a-porta para dar início à recolha de resíduos orgânicos, no Centro Histórico de Guimarães, alargando a 34% do território até julho de 2022 – antecipando as metas definidas nas normas da União Europeia.

Através de uma campanha inicial de sensibilização, estima-se que nos próximos três meses já seja possível capturar cerca de 80% dos resíduos orgânicos produzidos no Centro Histórico. Nos primeiros meses de 2022, esta campanha será alargada a todas as escolas do concelho e estabelecimentos de restauração da cidade, bem como em algumas freguesias limítrofes. O objetivo desta ação, assente na campanha designada por RRREVOLUÇÃO (Reduzir, Reutilizar e Reintegrar), visa incentivar os vimaranenses a identificar, reduzir e separar o lixo produzido no dia-a-dia, através de um conjunto de ações com benefícios ambientais e também na redução da Taxa de Gestão de Resíduos. Ler mais

A informação ao consumidor ...