sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Bruxelas leva Portugal a tribunal por causa de má qualidade do ar

 

A Comissão Europeia decidiu hoje intentar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia devido à má qualidade do ar causada por níveis elevados de dióxido de azoto (NO2).

Segundo um comunicado do executivo comunitário, Portugal tem registado excesso contínuo e persistente do valor-limite anual de dióxido de azoto em três zonas de qualidade do ar: Lisboa Norte, Porto Litoral e Entre Douro e Minho.

A poluição atmosférica provocada pelo dióxido de azoto nestas zonas resulta principalmente do tráfego rodoviário, em especial de veículos a gasóleo.

Além disso, Portugal não adotou medidas adequadas para limitar ao mínimo o período de excedência.

Se os valores-limite fixados pela legislação da União Europeia (UE) relativa à qualidade do ar ambiente (Diretiva 2008/50/CE) forem ultrapassados, os Estados-membros devem adotar planos de qualidade do ar que permitam assegurar a aplicação de medidas adequadas para reduzir tanto quanto possível o período de excedência. Ler mais


“Quantos mais hambúrgueres as pessoas comem, mais nitrogénio entra no oceano”, revelam cientistas

 

A maioria das pessoas não pensa no impacto que as suas escolhas diárias tem nos ecossistemas aquáticos, no entanto, os mesmos estão a ser afetados pelas águas residuais. Uma equipa da Universidade da Califórnia em Santa Bárbara (UCSB) decidiu estudar a presença de nitrogénio e de outros patógenos em mais de 130 mil bacias hidrográficas do mundo.

“Estimamos que 25 bacias hidrográficas contribuam com aproximadamente 46% das entradas globais de nitrogénio das águas residuais no oceano”, afirma Cascade Tuholske, um dos investigadores do estudo. Os resultados demonstram que quase metade do nitrogénio é efetivamente proveniente das águas residuais humanas, e não dos resíduos agrícolas.

Este aumento está a provocar a eutrofização das águas. Segundo a UCSB, trata-se de “um fenómeno no qual nutrientes excessivos criam florações de fitoplâncton perto da costa que produzem toxinas e privam as águas do oxigénio”. Além deste fenómeno prejudicar a sobrevivência da vida marinha, tem também impacto na cadeia alimentar.

“Todos os ecossistemas podem chegar a um estado altamente degradado quando os níveis de nutrientes estão muito altos. Os recifes de coral podem ser convertidos em campos de algas que crescem demasiado e matam os corais abaixo deles”, explica Benjamin Halpern, autor do estudo e diretor do Centro Nacional de Análise e Síntese Ecológica da UCSB. “O nosso trabalho ajuda a mapear onde os nutrientes das águas residuais estão provavelmente a expor estes ecossistemas a um maior risco”.

Outras das observações dos autores foi o impacto que o sistema alimentar de cada país tem nos ecossistemas marinhos. O aumento da carne nas dietas modernas, adotadas principalmente pelos países mais ricos, aumenta também a presença de nitrogénio nas águas residuais. “Quantos mais hambúrgueres as pessoas comem, mais nitrogénio entra no oceano”, aponta Cascade Tuholske.

FAA deixa o alerta: Tecnologia 5G pode interferir na segurança dos aviões

A Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (FAA) alertou os fabricantes, operadoras e pilotos sobre os perigos potenciais das telecomunicações 5G.

 A Administração Federal de Aviação emitiu, na terça-feira, um boletim especial onde avisa que "algumas medidas podem ser necessária para lidar com a possível interferência com a eletrónica sensível de aeronaves" devido ao aumento do 5G.

Embora ainda não tenham existido "relatos comprovados de interferência prejudicial devido às operações de banda larga sem fio internacionalmente",  a FAA alerta as operadoras para estarem "preparadas para a possibilidade de que a interferência de transmissores 5G e outras tecnologias possam causar um mau funcionamento de certos equipamentos de segurança, obrigando-os a tomar medidas atenuantes que podem afetar as operações de voo." Ler mais

Seminário Indústria 4.0 - ISEP

 


Na qualidade de membro da direção da AAAISEP, reencaminho para conhecimento e divulgação Seminário Indústria 4.0 que irá decorrer no ISEP, pelas 18h, no dia 23 de Novembro próximo.

 Agradeço que divulguem pelos vossos contactos a possíveis interessados.

 Melhores cumprimentos,

João Almeida

Consultório do CONSUMIDOR

 


Garantias das Casas


De si tão escassas

Se não ganham asas

Nem as 'sombras' lhes caças


Garantias das casas, de si tão escassas, se não ganham asas, nem as ‘sombras’ lhes caças

“Tempo houve em que a garantia dos imóveis era de seis meses, como o definiu uniformemente o Supremo Tribunal de Justiça.

Uma lei de 1994 veio a conferir aos imóveis uma garantia de 5 anos. Confirmada, de resto, pela Lei de Defesa do Consumidor de 1996. E, mais tarde, pela Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2003.

No projecto da lei que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022, a garantia não se alterou.

Lembro-me de ter lido críticas suas ao equiparar um “corta-unhas rombo com 4 reparações”, cuja garantia perfaria 5 anos, a um imóvel com idêntico prazo de garantia.

Posto isto, a pergunta: como ficou em definitivo a garantia dos imóveis na Lei que acaba de sair? Há alguma vantagem para os consumidores?”

Posta a questão, eis o que se nos oferece:

1. Com efeito, se bem que o Supremo Tribunal de Justiça, com votos de vencido de ilustres Conselheiros, haja estabelecido – em definitivo – um entendimento de que a garantia dos imóveis, na compra e venda, teria a duração de seis meses, o facto é que o Código Civil de 1966 estabelecia, nos contratos de empreitada, para imóveis de longa duração uma garantia mais confortável, como segue:

“1. …, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos graves ou perigo de ruína, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo para com o dono da obra.”

2. A Lei Nova da Garantia dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021 estabelece a esse propósito o que segue:

“1 — O profissional responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista quando o bem imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:

a) 10 anos, em relação a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais;

b) Cinco anos, em relação às restantes faltas de conformidade.

5 — Para efeitos do disposto no n.º 1, o Governo pode aprovar, por portaria, uma lista exemplificativa dos elementos construtivos estruturais dos bens imóveis.”

3. Esta aparente inovação representa um recuo perante os vícios ocultos dos elementos construtivos estruturais, que dariam um período bem mais confortável sempre que se revelasse, sempre que viessem à tona tais vícios, e nada acrescenta aos 5 anos para as mais desconformidades não estruturais, razão por que se entende que o consumidor fica, com efeito, a perder com esta “prodigalidade” do legislador.

4. Elementos construtivos estruturais são, consoante os manuais, as partes resistentes fundamentais da construção que suportam os esforços a que a edificação está sujeita, funcionando em conjunto e sendo objecto de projecto específico: são elementos que comprometem a estabilidade da construção e, por vezes, não estão visíveis nem acessíveis: as pás, os pilares, as sapatas, a laje, a madre.

5. Elementos construtivos não estruturais são as partes não resistentes da construção que são suportadas pelos elementos estruturais, com funcionalidades diferenciadas, sendo geralmente definidas no projecto de arquitectura: elementos que não comprometem a estabilidade da construção, sendo normalmente visíveis ou de acessibilidade fácil.

6. Estes conceitos não dizem quase nada e dizem tudo, afinal.

7. Uma garantia de 10 anos, sem mais, como o propusémos, permitia acudir a coisas que com cinco anos escapam a quem investe as economias de uma vida, em geral, para comprar uma casa ou paga à banca durante 30 ou 50 anos cinco ou seis casas e só vê uma, na realidade, incluída no seu património.

8. Problema diferente e em que convém atentar é que, quantas vezes, quando consumidor invoca a garantia, já não há empresa de construção civil, já não há promotor imobiliário, nem sombra deles: razão por que importaria revir sobre um Projecto de Lei, apresentado na anterior legislatura, da autoria da então deputada Fátima Ramos, acerca da constituição de um Fundo de Garantia da Habitação (ou da Construção).

EM CONCLUSÃO:

a. A garantia dos imóveis biparte-se em: 10 anos para os elementos construtivos estruturais; 5 anos para os não estruturais.

b. O consumidor, com a ilusão dos 10 anos, em vez de ganhar, perdeu com esta “manobra de diversão” do Governo.

c. Porque as garantias se traduzem, em geral, em algo de efémero por se eximirem os construtores e os promotores às suas responsabilidades, curial seria se encarasse a constituição de um Fundo susceptível de responder pela garantia em caso de não conformidade das edificações com o modelo-padrão.

 

Mário Frota

 apDC – DIREITO DO CONSUMO -Coimbra

 (Consultório do CONSUMIDOR, hoje, 12 de Novembro de 21,

publicado no Diário "AS BEIRAS", de Coimbra)

 

Diário de 12-11-2021


 Diário da República n.º 220/2021, Série I de 2021-11-12

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a requalificação urgente do edificado da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Vila Real

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que programe e execute, com urgência, obras de reabilitação da Escola Secundária Raul Proença, do concelho das Caldas da Rainha

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Hungria Relativo à Troca e à Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Lisboa, a 28 de junho de 2018

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento

Apoio para táxis e autocarros será "pago de uma só vez e ainda em 2021"


Medida extraordinária tem como objetivo responder à escalada dos preços dos combustíveis. 

O diploma que cria o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República. A medida prevê uma compensação financeira para táxis e autocarros. 

"O apoio a conferir abrange veículos licenciados para transporte público pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., em concreto os veículos para transporte em táxi e os veículos pesados de passageiros, da categoria M2, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a cinco toneladas, ou da categoria M3, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas, ou, ainda, de categoria equivalente", pode ler-se no despacho. 

O apoio em questão será "pago de uma só vez e ainda em 2021, correspondendo a um valor por cada táxi e por cada veículo pesado de passageiros das referidas categorias M2 e M3 ou equivalente, tendo tais montantes sido calculados com base num valor de 10 cêntimos por litro, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2100 litros por mês nos autocarros, e por referência ao período entre 1 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022", pode ler-se no diploma.

O despacho estabelece que os valores do apoio extraordinário são os seguintes: 

  • 190 euros por cada táxi licenciado;
  • 1.050 por cada veículo pesado de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público.

Este apoio será suportado pelo Fundo Ambiental, estabelece a mesma portaria.

 

Austrália aprova projeto de lei que proíbe acesso de crianças às redes sociais

A Câmara dos Representantes australiana aprovou hoje um projeto de lei que proíbe o acesso de crianças com menos de 16 anos às redes sociai...