terça-feira, 19 de outubro de 2021

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021


Comunicação Social

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021

PRESIDENTE PROMULGA LEI DAS GARANTIAS COM INCONSTITUCIONALIDADE ESCONDIDA

A apDC prevenira, em parecer submetido ao Conselho Nacional do Consumo, a que – por estranhas bulas – não pertence!

A apDC suscitara a questão perante o Chefe da Casa Civil do Presidente da República:

“De registar que, nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo 3.º do projecto, a disciplina nele vertida (artigos 5.º e ss e 22 e ss), aplicar-se-á também aos contratos de locação (aluguer de móveis, arrendamento de imóveis, consoante a terminologia do artigo 1023 do Código Civil).

Aplicando-se, porém, à locação de imóveis uma tal disciplina por meio de mero decreto-lei, desassistido de autorização legislativa, o diploma é, nessa exacta medida, inconstitucional.

Cfr. o que prescreve o n.º 1 do artigo 165.º, sob a epígrafe “reserva relativa de competência legislativa”, da Constituição da República Portuguesa:

“1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

h) Regime geral do arrendamento rural e urbano.”

Logo, o Governo não tem, por si só, competência legislativa para o efeito.

Algo que, em nosso entender, convém atalhar radicalmente para que não haja eventuais alçapões no iter legislativo.”

Seria elementar! Ainda assim, a lei veio a lume, ontem, com tamanha inconstitucionalidade.

Como se se tratasse de coisa de somenos.

Se assim é, rasgue-se a Constituição da República!

Como diria, Ferdinand Lassalle, “a Constituição é uma mera folha de papel que se amarrota segundo as circunstâncias e se lança ao caixote do lixo”.

Fica o registo!

De lamentar que isto não “comova” ninguém!

 

Coimbra, CASA DIGNIDADE, aos 19 de Outubro de 2021

 

O PRESIDENTE,

 

Mário Frota

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

XV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor

 


Honrado com o convite formulado para conferenciar no XV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor dirigido pelo presidente de tão prestigiada instituição, o Prof. Dr. Fernando Martins

Diário de 18-10-2021

        


Diário da República n.º 202/2021, Série I de 2021-10-18

  • Decreto do Presidente da República n.º 71/2021172938299

    Presidência da República

    É prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2021, do Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca

  • Resolução da Assembleia da República n.º 259/2021172938300

    Assembleia da República

    Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

  • Decreto-Lei n.º 84/2021172938301

    Presidência do Conselho de Ministros

    Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770

  • Decreto-Lei n.º 85/2021172938302

    Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a lista de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1047


    Administração Interna e Justiça

    Aprova o modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, adiante designado de «Auto VD», a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica

  • Portaria n.º 210/2021172938304

    Saúde

    Determina os medicamentos destinados ao tratamento de doentes em regime de ambulatório compulsivo que beneficiam de um regime excecional de comparticipação

ERSAR garante água da torneira de excelente qualidade em Portugal – Águas do Ribatejo acima da média nacional

O Relatório Anual da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas Residuais (ERSAR) conclui que em 2020, a água da torneira em Portugal Continental, é de excelente qualidade, podendo garantir-se à população que pode beber água da torneira com confiança. “No universo da Águas do Ribatejo, atingimos em % de Água Segura, o valor de 99,6%, valor acima da média nacional e que confirma a melhoria contínua”, refere a empresa intermunicipal em comunicado.

De acordo com um comunicado da ERSAR, o indicador de desempenho – Água Segura – na torneira do consumidor fixou-se em 2020 nos 98,85%, confirmando a evolução positiva desde 1993 (50%) e a permanência no patamar de excelência desde 2015. Ler mais

Ministros e até o primeiro-ministro contra baixa de impostos, mas ISP baixa mesmo


 Perante a escalada dos combustíveis, o Governo baixou o ISP. A medida foi adotada mesmo depois de vários ministros, e até o primeiro-ministro, terem afastado qualquer borla para combustíveis fósseis. 

De subida em subida, os combustíveis atingiram máximos de quase uma década. Uma escalada que tem gerado indignação junto da opinião pública, exigindo-se um travão aos preços altos que pesam nos bolsos tanto das famílias como das empresas. Perante a escalada, ministro atrás de ministro, e até o primeiro-ministro, foram dizendo que não fazia sentido baixar a fiscalidade sobre a gasolina e o gasóleo. Mas acabou por baixar.

Com os valores nas “bombas” a aumentarem de forma expressiva, o Governo tem vindo a arrecadar milhões em impostos. Por isso, Mendonça Mendes, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, abriu mão do IVA para anunciar uma baixa simbólica do ISP sobre a gasolina e o gasóleo, medida que está já em vigor. Gasolina teve uma redução de dois cêntimos no ISP, enquanto o diesel desceu em um cêntimo, mantendo-se esta “borla” em vigor até final de janeiro de 2022. Ler mais

 

domingo, 17 de outubro de 2021

As teias da lei: cooperação, coordenação, concreção ou o seu contrário?

 


O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na compra e venda.

A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:

“O[fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

 Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados – e por acordo entre as partes – o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.

 Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.

No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens.

Nem sequer se afastaria a hipótese de estabelecer uma classificação de molde a diferenciar o período de garantia de cada uma das categorias de bens, ainda que tal não seja isento de escolhos: vale tanto um “corta-unhas” ou uma “varinha mágica” como um automóvel topo de gama? Ler mais

Preço dos ovos quase duplica em três anos, com retalhistas a “esmagarem as margens”

Com 50 focos de gripe das aves em Portugal desde o início do ano, o preço dos ovos já subiu 32%. Subida deriva de vários fatores: gripe av...