quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Sem máscara? Empresas querem trabalhadores protegidos do vírus

 

Empresas irão manter a obrigatoriedade do uso de máscara, depois de o Governo dar possibilidade de as companhias decidirem sobre o seu uso no local de trabalho. 

No “grande regresso ao escritório”, findo o teletrabalho e depois da “grande libertação”, o Governo deu às empresas a capacidade de decidir sobre a obrigatoriedade da máscara pelos trabalhadores. A decisão parece ser clara. Das telecomunicações, ao retalho, passando pelo setor tech, à energia, aos grupos de comunicação ou farmacêuticas, a máscara mantém-se dentro do escritório. Trabalhar sem máscara só mesmo quando sentado no posto de trabalho e apenas quando a distância de segurança o permite.

Na Vodafone Portugal, o regresso aos escritórios num modelo híbrido arrancou a 27 de setembro, recomendando a operadora que, nos dias de ida ao escritório, os colaboradores mantenham a máscara. “A empresa acredita no sentido de responsabilidade de cada colaborador, nomeadamente no cumprimento das regras que previnem esta pandemia, como a higienização permanente das mãos, o distanciamento físico e o uso de máscara em reuniões e nas deslocações dentro do edifício, garantindo-se assim um espaço de trabalho seguro“, adiantou Luísa Pestana, administradora com o pelouro dos recursos humanos da Vodafone, à Pessoas. Ler mais

 

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Auto estradas acidentes e responsabilidades.

FACTURA DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

Nível mínimo de detalhe e informação a constar das facturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

Informação de identificação do assinante e do período da factura

• O número de cliente ou identificador equivalente

• A designação comercial do(s) serviço(s) facturado(s)

• O período de facturação

Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou

• O valor total da factura

• O preço relativo à instalação e activação do(s) serviço(s)

• O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) facturada(s)

• O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à facturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)

• O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)

• O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) facturada(s)

• O valor de descontos aplicados

• Acertos na facturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável

• O valor de carregamentos efectuados pelo assinante e consumos efectuados, saldos transitados de períodos de facturação anteriores e saldos existentes no final do período de facturação, que podem ainda transitar para o período seguinte

Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado

• A data de término da fidelização

Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

• Os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da factura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa

• Os números de contacto do serviço de apoio a clientes

• A data limite de pagamento

• Os meios de pagamento admitidos

• A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores facturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da factura sejam objecto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida

• A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da indicação, na factura, do sítio na Internet onde se encontra disponível o livro de reclamações em formato electrónico.

Pela emissão da factura não cabe a exigência de qualquer adicional, ou seja, o consumidor não terá de arcar com quaisquer encargos pela passagem da factura, ainda que o seja em papel e expedida por via postal.

Diário de 4-10-2021

                   


Diário da República n.º 193/2021, Série I de 2021-10-04

Novo diploma legal irá conferir às coisas novas, recondicionadas e usadas, garantia de três anos


 

Regras das viagens para Inglaterra simplificadas para vacinados

 

Pessoas totalmente vacinadas contra a covid-19 que viajem de Portugal deixam hoje de ser obrigadas a apresentar testes ao coronavírus para entrar em Inglaterra, mas o sistema simplificado deixa de fora países africanos e sul-americanos.

 O novo sistema substituiu o antigo modelo que classificava os países com as cores do semáforo de acordo com o grau de risco, embora o Governo britânico mantenha em vigor uma lista vermelha que inclui Angola e Moçambique.

"A nossa prioridade continua a ser a proteção da saúde pública, mas, com mais de oito em cada 10 pessoas agora totalmente vacinadas, podemos tomar estas medidas para reduzir o custo dos testes e ajudar o setor [da aviação] a continuar a sua recuperação", afirmou o ministro dos Transportes britânico, Grant Shapps. Ler mais

Telemóvel pode ser usado como alternativa ao estetoscópio, diz estudo

 Investigadores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) concluíram que o 'smartphone' pode ser usado como alternativa ao estetoscópio tradicional, ao ser capaz de gravar os sons pulmonares com qualidade e de capturar os sons anormais.

 Em comunicado, a FMUP revela hoje que o estudo, também desenvolvido por investigadores do CINTESIS -- Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde, "testou com sucesso a eficácia da utilização dos microfones incorporados nos 'smartphones' para a auscultação pulmonar de doentes".

A investigação, publicada na revista científica Sensors, mostrou que o 'smartphone' pode ser usado como alternativa ao estetoscópio tradicional, uma vez que é "capaz de gravar os sons pulmonares com qualidade e de capturar os sons anormais", designados ruídos adventícios.

No estudo participaram mais de 130 doentes, maioritariamente com patologias respiratórias, seguidos num hospital português. Ler mais

Os dispositivos que 'arrasam' a sua conta de luz e que deve desligar

 Mesmo em ‘standby’, alguns dispositivos eletrónicos podem continuar a consumir mais eletricidade do que seria desejável. P ode-se pensar qu...