Nível mínimo
de detalhe e informação a constar das facturas, sempre que os elementos em
causa sejam aplicáveis:
Informação
de identificação do assinante e do período da factura
• O número
de cliente ou identificador equivalente
• A
designação comercial do(s) serviço(s) facturado(s)
• O período
de facturação
Elementos de
verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os
serviços e comunicações que contratou
• O valor
total da factura
• O preço
relativo à instalação e activação do(s) serviço(s)
• O preço
relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da
contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação
da(s) correspondente(s) unidade(s) facturada(s)
• O preço
relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
facturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
• O valor
referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à
facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s)
faturada(s)
• O valor
referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para
números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à
facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando
aplicável, quantidade(s) facturada(s)
• O valor de
descontos aplicados
• Acertos na
facturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável
• O valor de
carregamentos efectuados pelo assinante e consumos efectuados, saldos
transitados de períodos de facturação anteriores e saldos existentes no final
do período de facturação, que podem ainda transitar para o período seguinte
Informação
sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de
fidelização associado
• A data de
término da fidelização
Informação
sobre os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do
contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
• Os
encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização
Elementos
que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para
proceder ao pagamento da factura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto
ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu
direito de queixa
• Os números
de contacto do serviço de apoio a clientes
• A data
limite de pagamento
• Os meios
de pagamento admitidos
• A
referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores
facturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais
poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a
suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da factura
sejam objecto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na
inexistência ou na inexigibilidade da dívida
• A
referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro
de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na factura, do sítio na Internet onde se encontra disponível o livro
de reclamações em formato electrónico.
Pela emissão
da factura não cabe a exigência de qualquer adicional, ou seja, o consumidor
não terá de arcar com quaisquer encargos pela passagem da factura, ainda que o
seja em papel e expedida por via postal.