sexta-feira, 1 de outubro de 2021

‘Dia da libertação’. Estas são as 23 regras que vigoram em Portugal a partir de hoje

Saiba quais as mudanças que vão ter lugar a partir de hoje em relação ao uso da máscara, nas viagens aéreas, no trabalho, ou em termos de confinamento obrigatório.

 A próxima fase de desconfinamento entra em vigor esta sexta-feira, 1 de outubro. Saiba quais as regras que vão vigorar em Portugal a partir desta data.

1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior dos seguintes locais:

a) Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2;

b) Lojas de Cidadão;

c) Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;

d) Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;

e) Recintos para eventos e celebrações desportivas;

f) Estabelecimentos e serviços de saúde; Ler mais

Consultório do CONSUMIDOR

 


“A imprensa noticiou que a garantia dos "iphones", "smartphones" e aparelhos similares passaria de dois anos para cinco anos, de harmonia com uma lei que estaria em preparação. Há inúmeros equívocos a esse respeito, daí que houvesse todo o interesse em esclarecer convenientemente cada um e todos. Aliás, isso até teve eco numa televisão. Mas os esclarecimentos não são nem bastantes nem convenientes. O que se lhe oferece dizer a tal propósito?”

Há, com efeito, inúmeros equívocos no ar…

1. A “obsolescência prematura” é, na sua essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, na sua matriz, a concreta data do seu passamento, da sua morte. Como se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão com a data do óbito…”

2. A União Europeia de há muito que aposta na longevidade dos produtos, numa concertação adequada e em ajustado equilíbrio entre a inovação e o desenvolvimento tecnológicos e a garantia, a um tempo, de uma mais longa vida dos bens de consumo cuja desenho e produção visa incrementar.

3. Já a 4 de Julho de 2017 (com significativo reforço a 25 de Novembro de 2020), o Parlamento Europeu – o órgão legiferante por excelência da União Europeia -, por Resolução própria, elegeu um sem-número de objectivos, a saber:

3.1. Concepção de produtos sólidos, duradouros e de qualidade

3.2. Promoção da possibilidade de reparação e projecção da durabilidade

3.3. Aplicação de um modelo económico vocacionado para a utilização com suporte às PME e o incentivo ao emprego no Espaço Económico Europeu

3.4. Garantia de uma melhor informação dos consumidores

3.5. Adopção de medidas atinentes à obsolescência programada

3.6. Reforço do direito à garantia legal de conformidade

3.7. Protecção dos consumidores face à obsolescência de programas informáticos.

4. A Directiva Europeia de 20 de Maio de 2019, que se acha para transposição, estabelece o mínimo de 2 anos de garantia para as coisas móveis duradouras: não estabelece, porém, qualquer tecto.

5. Nos projectos de lei (PL) pendentes no Parlamento, há um - com data de 04 de Novembro de 2019 – da autoria do PCP (e o do PEV vai no mesmo sentido), que prescreve:

“As garantias dadas pelos fabricantes de grandes e pequenos electrodomésticos, viaturas e dispositivos electrónicos têm a duração mínima de dez anos. “

6. O Bloco de Esquerda, no seu PL, pretende que a garantia seja, para os móveis, de 5 anos.

7. O diploma que está para promulgação do Presidente da República confere, na esteira dos espanhóis (Real Decreto de 7 de Abril de 2021), uma garantia de 3 anos para as coisas móveis duradouras, diploma que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

8. Por conseguinte, a previsão do diploma legal que, uma vez promulgado e referendado, se publicará, é a de que a garantia das coisas móveis seja de três anos e bem assim a dos recondicionados e das coisas usadas: no que toca, porém, às coisas usadas pode a garantia baixar, por acordo entre fornecedor e consumidor, mas nunca aquém dos 18 meses.

9. Por recondicionados se entende, de harmonia com a lei, os “bens objecto de utilização prévia ou de devolução e que, após inspecção, preparação, verificação e testagem por técnico qualificado, são novamente colocados, como tal, para venda no mercado”.

EM CONCLUSÃO

a. Não está na forja lei que garanta "iphones", "smartphones" e "andróides" por 5 anos.

b. O diploma legal que está para promulgação confere às coisas móveis novas, recondicionadas e usadas a garantia, não de 2, que é a actual, mas de 3 anos.

c. As coisas usadas, porém, podem, por acordo, ver reduzida a garantia, nunca aquém dos 18 meses (de 3 anos até 18 meses).

Eis o que se nos oferece dizer.

 

Mário Frota 

 apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 
 
(que deveria ter vindo a lume, hoje, 1.º de Outubro, no
DIÁRIO “As Beiras”, mas por razões que nos escapam não foi publicado)
(elaborado para a edição de 01 de Outubro de 2021)

Jornadas de Direito do Consumo Maia


AJM - Associação Jurídica da Maia
CMM - Câmara Municipal da Maia
D. O.A - Ordem dos Advogados / Delegação da Maia
Em cooperação com: apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
 
Programa provisório
 
JORNADAS DE DIREITO DO CONSUMO
12 de Novembro de 21
18.00 horas
 
Abertura:
Palavras de boas-vindas pelo presidente da AJM, Conselheiro João Pinto Ferreira.
Palavras do presidente da Câmara Municipal da Maia.
 
Temas:
18.10 – “Contratos de Consumo: Preliminares Negociais, Cláusulas e Práticas Abusivas”
Prelectora: Rute Couto, professora do IPB, vice-presidente da apDC
 
18.35 – “Viagens e Bilhetes de Passagem Cancelados: Que Direitos Reclamar?”
Prelectora: Susana Almeida, professora do IPL, vice-presidente da apDC
 
19.00 – “Contratos de Consumo: Das Garantias Dos Bens de Consumo”
 
Prelector: Mário Frota, antigo professor da Faculté de Droit, Paris XII, presidente da apDC
19.25 – Debate
 
19.45 – Encerramento pelo presidente da Delegação da Ordem dos Advogados
 
Espectacular foto da autoria de Pedro Ramos

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Um honroso convite emanado da Universidade de Passo Fundo e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de Porto Alegre

 


Um honroso convite
emanado da Universidade de Passo Fundo
e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de Porto Alegre,
acabado de receber, via Balcão do Consumidor.
O Balcão do Consumidor cumpre hoje 15 jubilosos anos de actividade.
Congratulações aos seus conceptores, mentores e aos que denodada, persistentemente levam a Carta a Garcia.

ASSEMBLEIA GERAL DA apDC


 

Tem até 35 anos e quer concorrer ao Porta 65? Acaba hoje o prazo de inscrição

As candidaturas para o Programa Porta 65 – de apoio ao arrendamento jovem – terminam esta quinta-feira dia 30 de setembro, o que significa que hoje é o último dia para se inscrever.

A inscrição é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Importa ressalvar que “todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais”, pode-se ler na página oficial do programa.

Caso a inscrição seja aprovada, o jovem poe beneficiar do apoio durante 12 meses, logo após a saída dos resultados e sem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura. Ler mais

Hoje é o dia “D”. É o fim das moratórias bancárias para mais de 240 mil devedores

Terminam hoje as moratórias para 243 mil devedores, 230 mil com créditos imobiliários. No passado dia 31 de agosto terminou o prazo para que os bancos verifiquem se os clientes têm condições para retomar as prestações do crédito e se sim, em que termos. Os planos propostos foram apresentados até ao dia 15 de setembro.

Estes prazos são estabelecidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), criado pelo Decreto-Lei n.º 227, de 2012, que obriga os bancos a avaliar antecipadamente os riscos de incumprimento dos clientes, e que na redação atual estabelece o dever de ser promovida no prazo de 30 dias anteriores à data de cessação da moratória, a avaliação de eventuais indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário, devendo ser apresentadas propostas para a resolução da situação “no prazo de 15 dias anteriores à cessação dessa moratória”.

Para além deste diploma, está em vigor o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), igualmente criado em 2012, aplicado às situações em que os clientes deixam de pagar o empréstimo. Nesta fase, é ainda feita uma tentativa para criar condições para que o cliente retome o pagamento dos créditos. Ler mais

A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL".

  En la semana próxima, el 27 de noviembre, a las 16h (horario de Brasilia/BR), haremos el lanzamiento de nuestra obra "A Carta de Dire...