quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Tem até 35 anos e quer concorrer ao Porta 65? Acaba hoje o prazo de inscrição
As candidaturas para o Programa Porta 65 – de apoio ao arrendamento jovem – terminam esta quinta-feira dia 30 de setembro, o que significa que hoje é o último dia para se inscrever.
A inscrição é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Importa ressalvar que “todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais”, pode-se ler na página oficial do programa.
Caso a inscrição seja aprovada, o jovem poe beneficiar do apoio
durante 12 meses, logo após a saída dos resultados e sem efeitos
retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do
valor da renda para o NIB indicado na candidatura. Ler mais
Hoje é o dia “D”. É o fim das moratórias bancárias para mais de 240 mil devedores
Terminam hoje as moratórias para 243 mil devedores, 230 mil com créditos imobiliários. No passado dia 31 de agosto terminou o prazo para que os bancos verifiquem se os clientes têm condições para retomar as prestações do crédito e se sim, em que termos. Os planos propostos foram apresentados até ao dia 15 de setembro.
Estes prazos são estabelecidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), criado pelo Decreto-Lei n.º 227, de 2012, que obriga os bancos a avaliar antecipadamente os riscos de incumprimento dos clientes, e que na redação atual estabelece o dever de ser promovida no prazo de 30 dias anteriores à data de cessação da moratória, a avaliação de eventuais indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário, devendo ser apresentadas propostas para a resolução da situação “no prazo de 15 dias anteriores à cessação dessa moratória”.
Para além deste diploma, está em vigor o Procedimento Extrajudicial
de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), igualmente
criado em 2012, aplicado às situações em que os clientes deixam de pagar
o empréstimo. Nesta fase, é ainda feita uma tentativa para criar
condições para que o cliente retome o pagamento dos créditos. Ler mais
Diário de 30-9-2021
Diário da República n.º 191/2021, Série I de 2021-09-30
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Declaração de Retificação n.º 14/2021/A172212378
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaRetifica o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro
As teias da lei: cooperação, coordenação, concreção ou o seu contrário?
O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na compra e venda.
A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:
“O[fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.
Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados – e por acordo entre as partes – o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.
Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.
No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens. Ler mais
Garantias legais: Coisas móveis
Na forja o diploma legal que estabelece a nova disciplina da garantia dos bens de consumo, a saber, das coisas móveis, dos imóveis e dos conteúdos e serviços digitais. Que é susceptível de assumir, como de antanho, quer a feição legal, quer a comercial.
Fixemo-nos no regime legal das coisas móveis, tendo por base o projecto de decreto-lei original, que poderá sofrer alguns desvios, já que se não conhece o teor do que se acha para promulgação do Presidente da República.
O prazo de garantia das coisas móveis duráveis, que era de 2 anos, goza de uma acréscimo, não tão substancial quanto se previa, de apenas 1 ano, passando para 3 anos. Por influência, crê-se, pela espanhola (Real Decreto de 7 de Abril de 2021). Ler mais
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