Os
consumidores que se encontram em situação de carência económica, ou seja, os
economicamente vulneráveis, podem beneficiar da tarifa social quando contratam
com os prestadores dos serviços de electricidade, gás natural e água e
comunicações electrónicas (Internet).
# Mecanismo
de reconhecimento automático
O
procedimento de acesso à tarifa social de electricidade e gás natural é
realizado de forma automática.
Para
beneficiar da tarifa social na factura, o consumidor não tem de efectuar
qualquer pedido junto dos prestadores dos serviços de electricidade e gás
natural.
Cabe aos
prestadores dos serviços promover a divulgação de informação sobre a existência
da tarifa social e a sua aplicação aos consumidores economicamente vulneráveis,
através de comunicação que acompanhe as facturas emitidas ou nas respectivas
páginas da Internet.
ELECTRICIDADE
#
Beneficiários da tarifa social
-
complemento solidário para idosos
- rendimento
social de inserção
- prestações
de desemprego
- pensão
social de velhice
- abono de
família, incluindo beneficiários deste subsídio processado fora do sistema de
informação da Segurança Social, validando anualmente a sua situação, junto dos
prestadores do serviço de electricidade através da entrega de comprovativo
processado pela entidade patronal
- pensão
social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do
complemento da prestação social para a inclusão
- com
rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior a € 5 808,00
(484€/mês), mais 50% (242€) por cada elemento do agregado familiar que não
tenha rendimentos, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
# Condições
de acesso
- titular de
um contrato
- potência
igual ou inferior a 6,9 kVA (desconto é igual para todos os consumidores, quer
estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado)
- habitação
permanente
- consumo
para uso doméstico
GÁS NATURAL
#
Beneficiários da tarifa social
-
complemento solidário para idosos
- rendimento
social de inserção
- prestações
de desemprego
- 1º escalão
do abono de família
- pensão
social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do
complemento da prestação social para a inclusão.
# Condições
de acesso
- titular de
um contrato
- potência
igual ou inferior a 500 m3 (que inclui o 1.º e 2.º escalão de consumo)
- habitação
permanente
- consumo
para uso doméstico
ÁGUA
# Tarifa
social
As famílias
em situação de carência económica, beneficiárias de prestação social, bem como
as famílias com menores rendimentos, que não beneficiem de qualquer prestação
social, mas que sejam compostas por agregado familiar com um rendimento anual
igual ou inferior a € 5 808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado
familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, também podem
beneficiar de um tarifário especial na factura da água, relativos aos serviços
de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
A tarifa
social da água não abrange todo o território nacional, cada município acede de
forma voluntária e define a sua aplicação, verificando em cada ano a manutenção
dos pressupostos da atribuição da tarifa social.
Quando a
prestação do serviço seja efectuada por entidade distinta do município,
designadamente empresas municipais e intermunicipais, empresas de titularidade
estatal ou em regime de parceria esta procede ao pedido de adesão junto do
município.
É o
município que publicita os critérios de elegibilidade para aplicação da tarifa
social, através dos seus meios de comunicação, quer publicando na sua página da
Internet quer afixando nos lugares de estilo.
#
Beneficiários da tarifa social
-
complemento solidário para idosos
- rendimento
social de inserção
- subsídio
social de desemprego
- abono de
família
- pensão
social de invalidez
- pensão
social de velhice.
# Isenção da
tarifa
O desconto
incide sobre o preço a pagar por metro cúbico de água fornecida, bem como sobre
o metro cúbico de águas residuais recolhidas.
A isenção
incide sobre tarifas de valor fixo que sejam aplicáveis.
Os consumos
de águas sobre os quais incidem o desconto e ou a isenção destinam-se
exclusivamente a uso doméstico e apenas sobre o ponto de ligação à rede de
distribuição correspondente ao domicílio fiscal do cliente final do
fornecimento dos serviços de águas.
INTERNET
Hoje, na
vida dos consumidores, a Internet tem uma relevância semelhante ao que acontece
com outros serviços essenciais, daí a criação também de uma tarifa social de
acesso a serviços de Internet em banda larga.
A Internet é
já um Direito humano como a água e o saneamento, aliás.
Os
prestadores do serviço estão obrigados a disponibilizar este pacote básico,
exclusivamente de serviço de dados, de molde a assegurar o acesso ao serviço de
Internet a um preço compatível com o nível de rendimentos dos consumidores com
menos recursos económicos.
# Serviços
incluídos no pacote
- correio
electrónico
- motores de
pesquisa
- programas
educativos
- leitura de
notícias
- compras
on-line
- pesquisa
de ofertas de emprego
- acesso a
serviços bancários
- acesso a
serviços públicos
- redes
sociais de mensagens instantâneas
- chamadas e
videochamadas
# Condições
do pacote
- limite de
tráfego mensal equivalente a 10 GB
- velocidade
máxima de download de 30 Mbps
#
Beneficiários da tarifa social
Abrange os
consumidores mais carenciados, à semelhança do que acontece com os consumidores
que beneficiam das tarifas sociais da electricidade, gás natural e água:
-
complemento solidário para idosos
- rendimento
social de inserção
- prestações
de desemprego
- pensão
social de velhice
- 1º escalão
do abono de família
- pensão
social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do
complemento da prestação social para a inclusão
- com
rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior a € 5 808,00
(484€/mês), mais 50% (242€) por cada elemento do agregado familiar que não
tenha rendimentos, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
Obs: Ainda
não está fixado o valor da tarifa social: aguarda-se que saia o diploma legal
respectivo, que não tardará, decerto.
Mas
estima-se que orce os 6, 15€ (com IVA)