quarta-feira, 8 de setembro de 2021

DGS alerta que máscara deve continuar a ser usada em "aglomerados populacionais e contextos especiais"

 

A Direção-Geral da Saúde recomenda o uso de máscara em aglomerados populacionais, eventos em espaços exteriores e no recreio nas escolas, disse hoje a diretora-geral, Graça Freitas.

 “A transmissão indireta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira a recomendação vai no sentido de que em aglomerados e em contextos especiais” a máscara deve ser utilizada, avançou Graça Freitas numa audição no parlamento.

Graça Freitas apontou como exemplo em que se justifica o uso da máscara o recreio nas escolas e também em eventos. Ler mais

Diário de 8-9-2021

          


Diário da República n.º 175/2021, Série I de 2021-09-08

Conferência Ibérica de Economia Circular e Sustentabilidade Empresarial / Auditório Principal do ISCEDouro - PENAFIEL, 16 de Setembro de 2021 (14,00h às 18,00h).

 


Senhor(a) Empresário(a)

Estimado(a) Professor(a)

Distinto(a) Autarca

Ilustre Consumidor(a)

 

Ex.mos(as) Senhores(as),

 

Vimos junto de Vós anunciar mais esta iniciativa, que esperamos seja merecedora do V/ reparo e acolhimento.

Trazemos à comunidade local e regional, mais um espaço de reflexão e aprendizagem, com o propósito de suscitar motivação colectiva e inspiração individual que nos ajude a mudar comportamentos, e a cuidar a natureza e o território de forma mais sustentável e circular.

Por favor, ajudem-nos a cumprir este desígnio civilizacional.

Contamos com a V/ presença e participação.

 

Com amizade e gratidão.

Pela C. Organizadora

 

aditec - Associação Para o Desenvolvimento e Inovação Tecnológica

NIF. 502 376 074

Rua da Telheira, 188
4250-482 Porto - PORTUGAL

https://a-d-i-tec.webnode.pt/

https://www.portugal2020.pt/content/manual-para-implementar-economia-circular-nas-empresas

 

REDE DE CENTROS DE EMPREENDEDORISMO CIRCULAR LABs

https://www.linkedin.com/groups/13981298/

 

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Três formas de alterar a morada no cartão de cidadão

Se tiver os códigos PIN do seu Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (CMD) ativa pode alterar a morada do seu cartão através da internet ou do telefone. 

recisa de alterar a morada fiscal no cartão de cidadão? Se tiver os códigos PIN do seu Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (CMD) ativa pode fazê-lo através da Internet ou do telefone. Se não for o caso, poderá fazê-lo presencialmente

  • Alterar através da Internet

"Para alterar a morada precisa ou do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN e de um leitor de cartões, ou do código PIN da sua CMD e do telemóvel que lhe está associado", pode ler-se no portal de serviços públicos do Governo. Ler mais

 

Criado plano prestacional para quem não pagou IRS nem pediu pagamento faseado

A AT vai enviar planos oficiosos para pagamento do IRS em prestações aos contribuintes que não pagaram o imposto nem tomem a iniciativa de aderir a um plano prestacional, revelou o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte.

Em entrevista à Lusa, o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Nuno Félix, especificou que os referidos planos oficiosos serão enviados aos contribuintes depois de esgotados os 15 dias que têm para efetuar, por sua iniciativa, um pedido de pagamento a prestações.

O prazo para os contribuintes que receberam notas de cobrança pagarem o IRS terminou em 31 de agosto. Quem não o tenha feito, dispõe de 15 dias — contados a partir daquele prazo — para aderir a um plano de pagamento em prestações, podendo o pedido para tal ser feito no Portal das Finanças, através de uma forma simplificada. Ler mais

 

Infarmed manda retirar do mercado máscaras com marcação CE indevida

 

O Infarmed mandou suspender a comercialização e retirar do mercado nacional uma máscara de proteção facial do fabricante BesilChem LLP por não estar comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais europeus, anunciou a autoridade do medicamento.

Em comunicado, o Infarmed diz que a “Máscara Facial 3Ply Tipo II”, modelo M3PII, do fabricante BesilChem LLP, ostenta a marcação CE indevidamente pois não existe evidência de cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu, incluindo o facto de a documentação técnica se encontrar incompleta.

Por isso, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde mandou suspender a comercialização e retirar do mercado nacional esta máscara e acrescenta que as entidades que disponham de unidades deste dispositivo médico “não as devem utilizar e devem entrar em contacto com o mandatário”.

 

Diário de 7-9-2021

          


Diário da República n.º 174/2021, Série I de 2021-09-07

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...