quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Tem uma conta bancária, mas quer encerrá-la? Eis o que é necessário

O pedido de encerramento de uma conta "deve ser formalizado junto do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares", segundo o Banco de Portugal. 

 Qualquer cliente bancário pode encerrar uma conta no banco, contudo, é necessário que se verifiquem algumas condições, conforme explica o Banco de Portugal (BdP). A primeira é que sejam os titulares a tratar deste assunto.

O pedido de encerramento de uma conta "deve ser formalizado junto do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares", explica o BdP, no seu site.

De acordo com o supervisor da banca, para poder encerrar uma conta de depósito à ordem, é necessário que: Ler mais

Eis os alimentos que vão deixar de ser vendidos nas escolas

 Estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores.

 É já a partir deste ano letivo que as escolas públicas portuguesas deixam de poder vender “produtos prejudiciais à saúde” nas cantinas, bares e máquinas automáticas.

As regras, publicadas esta terça-feira em Diário da República, entram em vigor dentro de um mês e os estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever os contratos com os fornecedores. Apenas os que impliquem indemnizações não serão revistos.

Assim sendo, a partir dessa data, mais de meia centena de produtos estão proibidos nas escolas. O objetivo é fazer uma nova redução de sal, de açúcar e de alimentos com elevado valor energético, oferecendo às crianças e jovens refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”. Ler mais

Fisco alerta para emails fraudulentos sobre reembolso de imposto

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alertou hoje para a circulação de mensagens de correio eletrónico fraudulentas que estão a ser enviadas a alguns contribuintes para que recebam um alegado reembolso.

 A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT nas quais é pedido que se carregue num 'link' que é fornecido para recebimento de um alegado reembolso", lê-se no alerta publicado no Portal das Finanças.

As mensagens em causa indicam que o destinatário "está qualificado para receber um reembolso de imposto" num determinado valor e indicam um 'link' para a sua "solicitação".

A AT avisa que "estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas".

"O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos 'links' sugeridos", esclarece, salientando que, "em caso algum", os destinatários devem efetuar a operação indicada.

COMPROMETIDA a entrada em vigor da


Por intolerável OMISSÃO do Governo

Os contratos de ADESÃO

De letras miúdas tecidos

São fonte de inquietação

Pelos ardis nelas escondidos

 

II

É que as letras miudinhas

Causam funda turvação

São como que ervas-daninhas

A reclamar supressão!

Eis o que em tema de “cláusulas abusivas” houve por bem, mas por portas travessas, o Parlamento legislar:

Lei n.º 32/2021

27 de Maio

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais,

proibindo

• as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15,

e prevendo

• a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

(Cláusulas absolutamente proibidas)

São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:

… … … … …

• Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15».

Artigo 3.º

Regulamentação e sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas

1 - O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias [até 26 de Julho de 2021].

2 - A regulamentação a que se refere o número anterior inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação [25 de Agosto de 2021].”

O que fez a Lei, em suma?

• Regulamentou a alínea c) do artigo 8.º do DL 446/85, de 25 de Outubro (a apresentação gráfica das cláusulas) (ainda que fora de contexto, já que predispôs o preceito em artigo aplicável tão só às “relações com os consumidores finais”).

• Conferiu eficácia "erga omnes" às decisões proferidas nas acções inibitórias.

• Criou o que pode considerar-se uma Comissão das Cláusulas Abusivas em vista do controlo e prevenção das condições gerais apostas nos formulários de adesão.

O facto é que o Governo deveria ter legislado até 26 de Julho, isto é, até cerca de finais do mês transacto cumprir-lhe-ia, em diploma legal apropriado, regulamentar:

• Os aspectos inerentes ao corpo e tamanho de letra e aos espaços entre linhas, de molde a uniformizar o regime às mais hipóteses em que a disciplina das condições gerais dos contratos se aplica

• A eficácia "erga omnes" das decisões proferidas nas acções inibitórias.

• A constituição da Comissão das Cláusulas Abusivas.

E o facto é que, vencida a primeira quinzena de Agosto, ainda o não fez.

Nem houve sequer, quanto se julga, eventual consulta ao Conselho Nacional do Consumo.

E, no entanto, a lei emanada do Parlamento entra em vigor dentro de cerca de uma semana [25 de Agosto em curso].

O Governo não cumpre.

Os consumidores padecem.

Que medidas encetar para que o Governo cumpra o que lhe cabe nesta parte?

Que responda quem souber!

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

ASAE apreende 300 mil artigos falsificados no Norte do país

Autoridade realizou nas últimas semanas várias ações de investigação, direcionadas para unidades fabris, no âmbito do combate ao crime de contrafação e ocultação de artigos contrafeitos.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou, esta quarta-feira, que realizou nas últimas semanas várias ações de investigação, direcionadas para unidades fabris, no Norte do país, no âmbito do combate ao crime de contrafação e ocultação de artigos contrafeitos. No total, foram apreendidos 300 mil artigos falsificados (artigos têxteis, calçado, acessórios e etiquetas), no valor de mais de 400 mil euros.

As ações de investigação ocorreram nos municípios de Esposende, Fafe, Felgueiras, Póvoa de Varzim, Trofa e Vila do Conde, dando cumprimento, no total, a 11 mandados de busca domiciliária, 20 mandados de busca não-domiciliária (incluindo fábricas e veículos) e seis mandados de pesquisa digital a suportes informáticos. Ler mais

 

Obesidade afeta 30% da população pediátrica. "Há muitos fatores que ultrapassam a possível culpa da criança"

Cerca de 30% da população pediátrica portuguesa tem excesso de peso, sendo que esse valor aumenta com a idade. "As crianças não têm culpa de ter obesidade", garante a médica pedopsiquiatra Paula Vilariça. A pediatra Joana Martins acrescenta: "As pessoas não são fracas moralmente nem têm falta de vontade. Não há alternativas saudáveis na maior parte dos espaços".

 "A obesidade é uma doença crónica e uma condição multifatorial, ou seja, determinada por fatores que vão desde a genética a características da própria criança e família", descreve Paula Vilariça, médica pedopsiquiatra no hospital Dona Estefânia e convidada do quinto episódio do Podcast "O importante é ter saúde" do SAPO Lifestyle.

"Obviamente as crianças não têm culpa de ter obesidade", acrescenta. "A criança está inserida num núcleo familiar e é alimentada por adultos até poder fazer as suas escolhas e mesmo essas escolhas são determinadas pela influência que os adultos tiveram no desenvolvimento. Há muitos fatores que ultrapassam a possível culpa da criança", explica a especialista. Ler mais

Diário de 18-8-2021


Mais de 13% dos lisboetas enfrentam níveis de ruído do tráfego rodoviário acima do permitido

  De acordo com o mapa estratégico de ruído, com dados de 2022, “o tráfego rodoviário na cidade de Lisboa continua a ser o principal respo...