Estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores.
É já a partir deste ano letivo que as escolas públicas portuguesas deixam de poder vender “produtos prejudiciais à saúde” nas cantinas, bares e máquinas automáticas.
As regras, publicadas esta terça-feira em Diário da República, entram em vigor dentro de um mês e os estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever os contratos com os fornecedores. Apenas os que impliquem indemnizações não serão revistos.
Assim sendo, a partir dessa data, mais de meia centena de
produtos estão proibidos nas escolas. O objetivo é fazer uma nova
redução de sal, de açúcar e de alimentos com elevado valor energético,
oferecendo às crianças e jovens refeições “nutricionalmente
equilibradas, saudáveis e seguras”. Ler mais
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